Acidente com trabalhador autônomo: quem responde?

Quando um profissional autônomo contratado para prestar um serviço sofre um acidente, surge uma dúvida imediata: quem deve arcar com a responsabilidade — o contratante ou o próprio trabalhador?

Quando um acidente envolve um trabalhador autônomo prestando serviço para uma empresa, surgem dúvidas sobre quem deve arcar com a responsabilidade, o que gera insegurança tanto para o prestador quanto para o contratante.


Saiba que, mesmo sem vínculo empregatício, o contratante pode ser responsabilizado pelos danos sofridos.


Responsabilidade existe, mesmo sem carteira assinada


A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é clara: o fato de o trabalhador ser autônomo não exclui a responsabilidade do contratante quando ocorre um acidente.


A base legal para essa responsabilização está no Código Civil (artigos 186 e 927). A indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes tem natureza civil, e não trabalhista.

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  1. Quando o contratante pode ser responsabilizado?
  2. Responsabilidade por culpa (subjetiva)
  3. Responsabilidade objetiva (sem necessidade de culpa)
  4. Exemplos comuns:
Acidente com trabalhador autônomo: quem responde?

Quando o contratante pode ser responsabilizado?

Responsabilidade por culpa (subjetiva)

Se ficar comprovado que o contratante não adotou medidas mínimas de segurança, pode haver responsabilidade. Por exemplo:

— Falta de equipamentos de proteção;
— Atividades perigosas sem supervisão;
— Negligência em relação ao ambiente de trabalho.

Nesses casos, é necessário que o trabalhador prove a culpa do contratante.

Responsabilidade objetiva (sem necessidade de culpa)

Mesmo que o contratante não tenha cometido nenhuma falha, poderá ser responsabilizado se a atividade:
— Tiver risco acentuado;
— Colocar o trabalhador em situação perigosa pela natureza.

Exemplos comuns:

— Serviços em altura (como poda de árvores);
— Contato com eletricidade;
— Uso de motos ou veículos em alta velocidade.


Neste caso, basta que haja o dano e o risco inerente à atividade para que o contratante responda.

O que fazer em caso de acidente?

Quando alguém contratou um autônomo ou prestou serviços em condições de risco e houve acidente, é importante:
— Registrar o ocorrido;
— Buscar atendimento médico imediato;
— Reunir provas (contrato, fotos do local, conversas);
— Consultar um advogado para orientação adequada.

Em caso de acidente com um prestador autônomo, a empresa sabe exatamente qual é a responsabilidade legal?

A pessoa interessada pode falar com um advogado especializado.

Podemos analisar o caso e orientar sobre direitos e deveres.

Avaliamos cada caso com sigilo e seriedade.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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