Receber a notícia da demissão já causa preocupação. No entanto, o problema pode aumentar quando a empresa entrega vários documentos e apresenta um valor que o trabalhador não sabe conferir.
Uma diferença no tipo de desligamento pode alterar o aviso-prévio, o FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, erros no salário, nas férias ou nas médias podem reduzir o valor final.
Por isso, o trabalhador não deve observar apenas o total depositado. Primeiro, precisa identificar como o contrato terminou. Depois, deve conferir cada parcela separadamente.
A assinatura do termo de rescisão também exige atenção. O documento deve indicar quais verbas foram pagas e como a empresa chegou aos valores.
Foi demitido, pediu demissão ou recebeu uma proposta de acordo? Organize os documentos antes de confirmar que os cálculos estão corretos.
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Reunimos aqui orientações sobre o tema Rescisão do contrato de trabalho: confira direitos. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.
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Índice do conteúdo: clique e vá direto ao assunto de interesse
- O QUE É A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
- QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS VERBAS RESCISÓRIAS?
- O QUE É SALDO DE SALÁRIO?
- COMO FUNCIONA O AVISO-PRÉVIO?
- O QUE ACONTECE COM O AVISO NO PEDIDO DE DEMISSÃO?
- DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL
- FÉRIAS VENCIDAS E FÉRIAS PROPORCIONAIS
- DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
- COMO CONFERIR A MULTA DE 40% DO FGTS?
- PEDIDO DE DEMISSÃO
- A EMPRESA PODE OBRIGAR O TRABALHADOR A PEDIR DEMISSÃO?
- DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- A JUSTA CAUSA PODE SER QUESTIONADA?
- RESCISÃO POR ACORDO
- ACORDO PARA DEVOLVER A MULTA DO FGTS
- RESCISÃO INDIRETA
- TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER PRORROGADO?
- QUAL É O PRAZO PARA A EMPRESA PAGAR A RESCISÃO?
- A HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO É OBRIGATÓRIA?
- A EMPRESA PODE PAGAR A RESCISÃO EM PARCELAS?
- ASSINAR O TERMO IMPEDE O TRABALHADOR DE RECLAMAR?
- A EMPRESA PODE DESCONTAR QUALQUER VALOR?
- O SALÁRIO USADO NO CÁLCULO ESTÁ CORRETO?
- COMO CONFERIR O TERMO DE RESCISÃO?
- QUAIS ERROS APARECEM COM MAIS FREQUÊNCIA?
- QUAIS DOCUMENTOS O TRABALHADOR DEVE GUARDAR?
- COMO ORGANIZAR O RELATO PARA A TRIAGEM?
- QUAL É O PRAZO PARA PROCURAR A JUSTIÇA DO TRABALHO?
- É NECESSÁRIO ENTRAR COM UMA AÇÃO?
- A AÇÃO GARANTE O RECEBIMENTO?
- QUANDO A TRIAGEM TRABALHISTA PODE AJUDAR?
- SOLICITE A TRIAGEM TRABALHISTA

O QUE É A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando termina a relação entre empregado e empresa.
No entanto, o contrato pode terminar de várias formas. Cada modalidade produz efeitos diferentes.
As situações mais comuns são:
- demissão sem justa causa;
- demissão por justa causa;
- pedido de demissão;
- rescisão por acordo;
- rescisão indireta;
- término do contrato de experiência;
- encerramento antecipado de contrato por prazo determinado.
Por isso, não existe uma única lista de verbas para todas as rescisões.
Antes de conferir os valores, o trabalhador precisa saber qual modalidade aparece no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Para comparar as principais hipóteses, consulte também o artigo Tipos de demissão: quais direitos o trabalhador recebe?.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS VERBAS RESCISÓRIAS?
As verbas rescisórias são os valores pagos por causa do encerramento do contrato.
Entre as principais estão:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- décimo terceiro proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- adicional de um terço sobre as férias;
- multa sobre os depósitos do FGTS;
- outras parcelas ainda pendentes.
Além disso, podem existir diferenças de horas extras, comissões, adicionais e benefícios.
Contudo, nem todas essas parcelas aparecem em todos os tipos de desligamento.
O QUE É SALDO DE SALÁRIO?
Saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da saída.
Por exemplo, quem trabalhou até o dia 12 deve receber pelos dias efetivamente trabalhados.
No entanto, o trabalhador precisa verificar se a empresa incluiu todas as parcelas salariais. Comissões, adicional noturno e horas extras podem influenciar o cálculo.
Também devem ser conferidos os descontos.
A empresa pode descontar valores autorizados ou previstos em lei. Porém, precisa explicar a origem de cada desconto.
COMO FUNCIONA O AVISO-PRÉVIO?
O aviso-prévio comunica que uma das partes pretende encerrar o contrato sem prazo determinado.
Quando a empresa demite sem justa causa, o aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período. Já no aviso indenizado, a empresa encerra o trabalho e paga o valor correspondente.
O aviso começa com 30 dias. Além disso, pode aumentar conforme o tempo de serviço, até o limite legal.
Esse período também pode projetar a data final do contrato. Portanto, pode influenciar férias, décimo terceiro e tempo de serviço.
A CLT atualizada apresenta as regras gerais sobre aviso-prévio e rescisão.
O QUE ACONTECE COM O AVISO NO PEDIDO DE DEMISSÃO?
Quem pede demissão também pode precisar cumprir aviso-prévio.
Caso o empregado saia imediatamente, a empresa poderá descontar o período correspondente. No entanto, ela também pode dispensar o cumprimento sem fazer o desconto.
Por isso, a carta de demissão deve indicar o que foi solicitado.
O trabalhador deve guardar uma cópia assinada ou um comprovante do envio.
Além disso, não deve confiar apenas em uma promessa verbal de dispensa do aviso.
DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL
O décimo terceiro proporcional considera os meses trabalhados no ano da saída.
A empresa deve observar o salário e as parcelas que integram a remuneração.
Por isso, comissões, horas extras habituais e adicionais podem alterar a média usada no cálculo.
Na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo, o décimo terceiro proporcional costuma integrar a rescisão.
Na justa causa, contudo, essa parcela não é normalmente paga.
FÉRIAS VENCIDAS E FÉRIAS PROPORCIONAIS
Férias vencidas são aquelas que o trabalhador já adquiriu, mas ainda não usufruiu dentro do período aplicável.
Já as férias proporcionais correspondem ao período em formação quando o contrato termina.
Além disso, a empresa deve acrescentar um terço ao valor das férias.
A modalidade de rescisão influencia o pagamento.
Na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo, podem existir férias vencidas e proporcionais.
Na justa causa, o empregado mantém o direito às férias já adquiridas. Contudo, em regra, não recebe férias proporcionais.
Caso existam dúvidas sobre venda ou pagamento de férias, consulte Venda de férias: o que pode ou não ser vendido?.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa encerra o contrato sem atribuir ao empregado uma falta grave.
Nesse caso, o trabalhador pode receber:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- décimo terceiro proporcional;
- férias vencidas, quando houver;
- férias proporcionais;
- adicional de um terço;
- saque do FGTS, conforme as regras aplicáveis;
- multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
- seguro-desemprego, caso preencha os requisitos.
Além disso, a empresa deve entregar os documentos necessários para o desligamento.
O seguro-desemprego não é automático. O trabalhador precisa atender aos requisitos relacionados ao tempo de trabalho, à renda e às solicitações anteriores.
O pedido pode ser feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo serviço oficial Solicitar o Seguro-Desemprego.
COMO CONFERIR A MULTA DE 40% DO FGTS?
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma indenização de 40% sobre os depósitos relacionados ao contrato.
Essa multa não deve ser confundida com o saldo que aparece naquele momento no aplicativo.
Por exemplo, o trabalhador pode ter realizado algum saque durante o vínculo. Ainda assim, a base rescisória deve considerar os depósitos realizados durante o contrato, conforme as regras do FGTS.
Por isso, o trabalhador deve obter o extrato analítico.
Depois, deve verificar:
- meses sem depósito;
- valores inferiores;
- depósitos realizados em atraso;
- base da multa;
- informação da rescisão;
- valor liberado.
O portal oficial permite consultar orientações e acessar o serviço Sacar o FGTS.
PEDIDO DE DEMISSÃO
O pedido de demissão acontece quando o trabalhador decide encerrar o contrato.
Nesse caso, normalmente são devidos:
- saldo de salário;
- décimo terceiro proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- adicional de um terço.
No entanto, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS.
Também não pode sacar o fundo apenas por causa do pedido de demissão. Além disso, não recebe seguro-desemprego.
A empresa ainda pode descontar o aviso-prévio não cumprido, salvo quando dispensar o trabalhador.
Por isso, pedir demissão sem analisar a situação pode reduzir direitos importantes.
A EMPRESA PODE OBRIGAR O TRABALHADOR A PEDIR DEMISSÃO?
Não.
O pedido deve representar uma decisão livre do empregado.
No entanto, algumas empresas pressionam o trabalhador a escrever a carta. A pressão pode ocorrer por meio de ameaça, humilhação ou informação falsa sobre os direitos.
Também pode existir promessa de pagamento posterior.
Nesses casos, o trabalhador deve guardar:
- mensagens;
- e-mails;
- áudios;
- carta de demissão;
- nomes de testemunhas;
- advertências;
- documentos relacionados ao conflito.
A validade do pedido dependerá das circunstâncias e das provas.
Por isso, o trabalhador não deve assinar uma declaração que não corresponde ao que aconteceu.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A justa causa é a punição mais grave aplicada ao trabalhador.
A CLT apresenta condutas que podem justificar essa modalidade. Entre elas estão improbidade, insubordinação, abandono de emprego e desídia.
No entanto, a empresa precisa demonstrar a falta grave.
Além disso, a punição deve guardar relação com o fato. A empresa também não pode punir o empregado duas vezes pelo mesmo acontecimento.
Na justa causa, o trabalhador recebe, em regra:
- saldo de salário;
- férias vencidas, quando houver;
- adicional de um terço sobre essas férias.
Por outro lado, normalmente não recebe:
- aviso-prévio;
- décimo terceiro proporcional;
- férias proporcionais;
- multa de 40% do FGTS;
- saque rescisório do FGTS;
- seguro-desemprego.
O trabalhador deve guardar o comunicado de dispensa e todos os documentos relacionados à acusação.
Apenas escrever “justa causa” no termo não torna a medida automaticamente correta.
A JUSTA CAUSA PODE SER QUESTIONADA?
Sim, conforme o caso.
A análise pode identificar falta de prova, demora na punição ou desproporção.
Também pode ocorrer dupla punição. Por exemplo, a empresa aplica uma suspensão e depois usa o mesmo fato para demitir.
O trabalhador deve reunir:
- advertências;
- suspensões;
- mensagens;
- regulamento interno;
- registros de acesso;
- documentos;
- imagens;
- nomes de testemunhas;
- explicação apresentada pela empresa.
Caso a Justiça afaste a justa causa, poderão surgir diferenças rescisórias.
No entanto, a reversão depende das provas. Portanto, não existe resultado automático.
Uma justa causa baseada em acusação grave e não comprovada também pode gerar outra discussão. Leia Dano moral trabalhista: TST define novos entendimentos.
RESCISÃO POR ACORDO
A rescisão por acordo ocorre quando empregado e empresa concordam com o fim do contrato.
Essa modalidade está prevista no artigo 484-A da CLT.
Nesse caso, são pagos pela metade:
- aviso-prévio, quando indenizado;
- multa sobre o FGTS, que passa de 40% para 20%.
As demais verbas são pagas integralmente.
Além disso, o trabalhador pode movimentar até 80% da conta do FGTS, conforme as regras aplicáveis.
No entanto, não recebe seguro-desemprego.
Por isso, o empregado deve comparar os valores antes de aceitar.
O acordo pode ser inadequado quando a empresa já pretendia demitir sem justa causa, mas tenta reduzir os custos do desligamento.
ACORDO PARA DEVOLVER A MULTA DO FGTS
Algumas empresas simulam uma demissão sem justa causa.
Depois, exigem que o trabalhador devolva a multa do FGTS.
Essa prática não corresponde à rescisão por acordo prevista na CLT.
Além disso, pode envolver fraude no acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego.
O trabalhador não deve aceitar documentos falsos ou devolver valores sem compreender a situação.
A rescisão regular por acordo precisa aparecer corretamente nos registros e no termo de rescisão.
RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta é conhecida como a justa causa da empresa.
Ela pode ser discutida quando o empregador comete uma falta grave.
Entre as situações que podem exigir análise estão:
- atraso frequente de salários;
- falta de depósitos do FGTS;
- assédio ou rigor excessivo;
- agressões;
- exposição a perigo grave;
- exigência de atividade ilegal;
- redução irregular do trabalho;
- descumprimento relevante do contrato.
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o trabalhador pode receber verbas semelhantes às da demissão sem justa causa.
No entanto, ele não deve simplesmente abandonar o emprego.
Uma saída sem organização pode permitir que a empresa alegue abandono ou pedido de demissão.
Por isso, a estratégia deve ser definida antes da interrupção do trabalho.
Para aprofundar o tema, consulte Rescisão indireta: quando o trabalhador pode sair da empresa e receber os direitos.
Quando o problema envolve salário, leia também Empresa atrasou ou não pagou o salário: o que fazer?.
TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência possui prazo determinado.
Quando ele termina na data prevista, o trabalhador normalmente recebe:
- saldo de salário;
- décimo terceiro proporcional;
- férias proporcionais;
- adicional de um terço;
- possibilidade de saque do FGTS, conforme a hipótese legal.
Em regra, não existe aviso-prévio nem multa de 40% quando o contrato termina normalmente.
No entanto, a situação muda quando a empresa encerra o contrato antes da data.
A CLT pode prever indenização correspondente à metade da remuneração que faltava até o término.
Contudo, uma cláusula de rescisão antecipada pode alterar a análise.
Por isso, o contrato precisa ser conferido.
O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER PRORROGADO?
Sim, dentro dos limites legais.
No entanto, a empresa deve observar a duração máxima e a quantidade permitida de prorrogações.
Caso o empregado continue trabalhando depois do término sem ajuste válido, a relação pode passar a seguir regras de contrato por prazo indeterminado.
Por isso, o trabalhador deve guardar o contrato original e eventuais prorrogações.
Também precisa comparar as datas com a Carteira de Trabalho Digital.
QUAL É O PRAZO PARA A EMPRESA PAGAR A RESCISÃO?
A empresa deve pagar os valores e entregar os documentos em até dez dias após o término do contrato.
Essa regra vale, em geral, para as diferentes formas de rescisão.
Além disso, o prazo não muda porque o aviso foi trabalhado ou indenizado.
O artigo 477 da CLT atualizada estabelece esse prazo.
Quando a empresa atrasa e o trabalhador não causou a demora, pode existir a multa correspondente a uma remuneração.
Contudo, o atraso não gera dano moral automaticamente.
A análise de eventual indenização exige consequências concretas e provas do prejuízo.
A HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO É OBRIGATÓRIA?
Em regra, não.
Atualmente, a duração superior a um ano não torna a homologação sindical obrigatória por si só.
No entanto, uma convenção ou acordo coletivo pode prever assistência específica.
Além disso, o sindicato pode oferecer serviço de conferência.
Por isso, o trabalhador deve verificar a norma coletiva da categoria.
O texto anterior desta página tratava a homologação como obrigatória para todos os contratos superiores a um ano. Essa informação precisava ser atualizada.
A EMPRESA PODE PAGAR A RESCISÃO EM PARCELAS?
A regra é o pagamento dentro do prazo legal.
Um parcelamento proposto pela empresa exige cautela.
O trabalhador deve verificar:
- valor total;
- quantidade de parcelas;
- datas;
- correção;
- multa;
- forma de pagamento;
- consequências do atraso;
- parcelas incluídas no acordo.
Além disso, não deve assinar quitação integral antes de compreender o documento.
Um acordo extrajudicial também pode produzir efeitos mais amplos do que um recibo comum.
Por isso, a análise do texto precisa ocorrer antes da assinatura.
ASSINAR O TERMO IMPEDE O TRABALHADOR DE RECLAMAR?
Não necessariamente.
O Termo de Rescisão deve discriminar a natureza e o valor de cada parcela.
Em regra, a quitação alcança as parcelas descritas e os valores efetivamente pagos.
Por isso, ainda podem existir diferenças decorrentes de:
- cálculos incorretos;
- salário errado;
- horas extras omitidas;
- comissões não consideradas;
- FGTS sem depósito;
- adicional excluído;
- férias calculadas de forma incorreta;
- modalidade de rescisão inadequada.
No entanto, acordos judiciais, acordos extrajudiciais homologados e determinados planos de desligamento podem produzir efeitos mais amplos.
Por isso, o trabalhador deve ler antes de assinar.
A EMPRESA PODE DESCONTAR QUALQUER VALOR?
Não.
Os descontos devem possuir base legal, contratual ou autorização válida.
Além disso, a CLT limita a compensação realizada no pagamento da rescisão.
O trabalhador deve conferir descontos relacionados a:
- aviso-prévio;
- faltas;
- adiantamentos;
- empréstimos;
- benefícios;
- equipamentos;
- danos alegados pela empresa;
- férias antecipadas;
- consignações.
A simples indicação “outros descontos” dificulta a conferência.
Por isso, o trabalhador deve pedir a explicação detalhada.
O SALÁRIO USADO NO CÁLCULO ESTÁ CORRETO?
Nem sempre o salário registrado representa toda a remuneração.
Além do salário-base, podem integrar as médias:
- horas extras habituais;
- adicional noturno;
- comissões;
- percentuais;
- gratificações;
- insalubridade;
- periculosidade;
- outras parcelas de natureza salarial.
Por isso, os contracheques dos últimos meses são importantes.
O trabalhador também deve comparar depósitos bancários e recibos.
Pagamentos feitos “por fora” exigem prova específica.
COMO CONFERIR O TERMO DE RESCISÃO?
A conferência deve começar pelas informações básicas.
O trabalhador deve verificar:
- nome e CNPJ da empresa;
- data de admissão;
- data de afastamento;
- motivo do desligamento;
- código da rescisão;
- salário usado;
- aviso-prévio;
- férias;
- décimo terceiro;
- descontos;
- FGTS;
- valor líquido.
Depois, deve comparar esses dados com a Carteira de Trabalho Digital.
Também precisa conferir os contracheques e o extrato do FGTS.
Uma data errada pode alterar várias parcelas ao mesmo tempo.
QUAIS ERROS APARECEM COM MAIS FREQUÊNCIA?
Os problemas mais comuns incluem:
- tipo de demissão incorreto;
- data de saída errada;
- aviso-prévio menor;
- férias omitidas;
- décimo terceiro incompleto;
- ausência de médias;
- salário inferior ao real;
- FGTS sem depósitos;
- multa do FGTS calculada de forma errada;
- descontos sem explicação;
- falta de pagamento no prazo;
- ausência de guias;
- contrato de experiência encerrado de forma irregular.
Além disso, a rescisão pode ignorar valores devidos durante o contrato.
Por exemplo, horas extras não pagas continuam existindo mesmo depois do desligamento.
QUAIS DOCUMENTOS O TRABALHADOR DEVE GUARDAR?
O trabalhador deve guardar, conforme o caso:
- Carteira de Trabalho Digital;
- contrato;
- termo de rescisão;
- aviso-prévio;
- comunicado de demissão;
- carta de pedido de demissão;
- contracheques;
- extratos bancários;
- extrato do FGTS;
- chave ou informação para saque;
- requerimento do seguro-desemprego;
- cartões de ponto;
- escalas;
- comprovantes de comissões;
- recibos de férias;
- advertências;
- suspensões;
- mensagens;
- e-mails;
- documentos médicos.
As imagens devem mostrar a folha inteira.
Além disso, o texto precisa estar legível.
O trabalhador também deve salvar documentos disponíveis nos sistemas da empresa antes de perder o acesso.
COMO ORGANIZAR O RELATO PARA A TRIAGEM?
O relato deve seguir uma ordem simples.
Primeiro, informe:
- nome da empresa;
- função;
- data de admissão;
- salário;
- data do desligamento;
- tipo de demissão.
Depois, explique:
- quanto recebeu;
- quando recebeu;
- quais documentos foram entregues;
- quais valores parecem incorretos;
- se havia férias pendentes;
- se existem horas extras ou comissões;
- se o FGTS possui falhas;
- se houve pressão para assinar.
Não é necessário usar termos jurídicos.
O mais importante é apresentar os fatos e os documentos com clareza.
QUAL É O PRAZO PARA PROCURAR A JUSTIÇA DO TRABALHO?
Após o fim do contrato, o trabalhador possui, em regra, dois anos para ajuizar uma ação.
Dentro da ação, normalmente poderá discutir direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
No entanto, não é recomendável esperar.
A demora pode causar perda de mensagens, documentos e testemunhas.
Além disso, cada mês pode reduzir o período alcançado pela ação.
É NECESSÁRIO ENTRAR COM UMA AÇÃO?
Nem sempre.
Primeiro, pode ser útil:
- conferir os cálculos;
- pedir documentos;
- questionar um desconto;
- corrigir uma informação;
- avaliar um acordo;
- formalizar uma cobrança;
- comparar o FGTS;
- verificar uma norma coletiva.
Em outros casos, a empresa não corrige o problema.
Nesse cenário, o advogado responsável poderá analisar as medidas cabíveis.
A triagem não existe para criar uma ação em qualquer situação. Ela serve para identificar o problema e organizar o encaminhamento.
A AÇÃO GARANTE O RECEBIMENTO?
Não.
Nenhum profissional pode garantir decisão favorável ou pagamento.
O resultado depende dos fatos, das provas e da análise judicial.
Além disso, uma decisão favorável não significa recebimento imediato. A empresa pode recorrer ou não possuir patrimônio disponível.
Por isso, o profissional responsável deve explicar riscos, custos e etapas.
QUANDO A TRIAGEM TRABALHISTA PODE AJUDAR?
A triagem pode ser útil quando:
- a empresa não pagou a rescisão;
- o pagamento ocorreu depois do prazo;
- o valor parece muito baixo;
- houve justa causa;
- o pedido de demissão ocorreu sob pressão;
- a empresa ofereceu acordo;
- faltam depósitos do FGTS;
- não houve entrega das guias;
- existem férias pendentes;
- horas extras não entraram nas médias;
- o contrato de experiência terminou antes do prazo;
- há descontos sem explicação;
- o trabalhador não consegue identificar o tipo de rescisão.
No primeiro contato, o escritório identifica as datas, os documentos e os pontos de divergência.
Depois, o caso pode seguir para o advogado responsável pela área trabalhista.
A triagem não representa promessa de pagamento, acordo, reversão da demissão ou resultado judicial.
SOLICITE A TRIAGEM TRABALHISTA
O trabalhador pode relatar a situação pelos canais de atendimento.
No primeiro contato, deve informar:
- nome;
- cidade;
- empresa;
- função;
- salário;
- data de admissão;
- data da saída;
- tipo de demissão;
- valor recebido;
- documentos disponíveis;
- principal dúvida.
Depois da triagem, o caso poderá seguir para o profissional responsável.
O objetivo do atendimento inicial é identificar possíveis divergências, organizar os documentos e indicar o encaminhamento adequado.
Para conhecer outras situações trabalhistas, consulte a página de Direito do Trabalho e triagem trabalhista.
O atendimento ocorre principalmente de forma on-line. Reuniões presenciais podem ser ajustadas quando forem necessárias.
Este conteúdo possui caráter informativo. Ele não substitui a análise individual do contrato, dos cálculos e dos documentos.
