Gerador no Prédio: Você Tem Direito a 30% a Mais no Salário?

Se você trabalha em um prédio com gerador de energia, este post é para você!

Muitos porteiros e zeladores que trabalham perto de geradores em prédios não sabem que essa proximidade pode gerar direito a um adicional de periculosidade que a maioria das empresas nunca informa espontaneamente.

Muitas pessoas desconhecem um direito importante que pode significar um aumento significativo no salário.

Você sabia que, se o gerador for abastecido com combustível inflamável e o prédio armazenar mais combustível do que o limite permitido por lei, todo o ambiente pode ser considerado área de risco?

Mesmo Sem Contato Direto, Você Pode Ter o Direito!


É importante ressaltar: você pode ter direito ao adicional de periculosidade mesmo que não trabalhe diretamente com o combustível. A simples exposição ao risco, por estar no mesmo ambiente, já pode garantir esse benefício. Isso significa um acréscimo de 30% sobre o valor do seu salário.

O Que Diz a Lei?

Essa possibilidade é respaldada pela Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST, um importante entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Muitos trabalhadores deixam esse direito passar, perdendo a chance de receber um valor a mais que lhes é devido.

Quem Pode Se Beneficiar?

Diversas profissões exercidas em prédios verticais podem se enquadrar, como:
— Zelador
— Porteiro
— Recepcionista
— Auxiliar de limpeza
— Vigia
— Técnico de manutenção
— Enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares
— Atendente de telemarketing
— Outros profissionais que atuam em um prédio com essas características.

O adicional de periculosidade pode ser cobrado pelos últimos 5 anos.

Se você se identificou com essa situação, não perca tempo!

Adicional de periculosidade para trabalhador de prédio com gerador

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O trabalhador que atua perto do gerador do prédio já verificou se tem direito ao adicional de periculosidade de 30%?

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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