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Funcionário usa celular no trabalho: pode dar justa causa?

Você, empregador, já flagrou algum funcionário mexendo no celular ou gravando vídeos para redes sociais durante o expediente?

Essa situação, além de gerar incômodo, pode afetar diretamente a produtividade da empresa e até colocar em risco informações internas.

Mas afinal: isso pode gerar demissão por justa causa? A resposta é: sim, em alguns casos.

Mas existem cuidados importantes antes de tomar essa decisão.

Celular no trabalho: qual o limite?
Durante o horário de trabalho, o funcionário está à disposição da empresa. Isso significa que o tempo e a atenção dele devem ser usados para cumprir as funções que foram contratadas.

Se o trabalhador interrompe suas atividades para:
— Gravar vídeos para TikTok, Instagram ou outras redes;
— Postar stories ou responder mensagens pessoais;
— Navegar por redes sociais fora do intervalo permitido;

Ele pode estar cometendo desídia, ou seja, negligência no cumprimento das obrigações profissionais, uma das causas de justa causa previstas no artigo 482 da CLT.

Quando há risco real de demissão por justa causa?
O uso de celular no trabalho, por si só, nem sempre é suficiente para justa causa imediata.

Por isso, o ideal é que a empresa tenha uma política clara sobre o uso de aparelhos durante o expediente, registrada no regulamento interno ou no contrato.


Veja um resumo abaixo:

SituaçãoRisco de Justa Causa?Observação
Uso eventual e discretoBaixoPode ser advertido, mas não demitido de imediato
Uso frequente e reincidenteModerado a altoAplicação de advertências formais é recomendada
Gravação de vídeos durante o expedienteAltoPode configurar desídia ou até quebra de sigilo
Regras claras no contrato proibindo o usoMuito altoFortalece juridicamente a demissão por justa causa

Atenção: demitir por justa causa sem provas pode sair caro

Antes de aplicar a justa causa, é essencial documentar todas as advertências e suspensões. A Justiça do Trabalho exige provas de que:

— O funcionário foi alertado;
— As regras eram claras e sabidas por todos;
— Houve reincidência ou má-fé.

Agir de forma precipitada pode reverter a justa causa em uma demissão comum, com pagamento de todas as verbas rescisórias.

Como proteger sua empresa?
Se você está enfrentando esse problema com frequência, o primeiro passo é revisar seu regulamento interno e contratos de trabalho.

Depois, oriente sua equipe com clareza. E, se a conduta persistir, busque suporte jurídico antes de aplicar a demissão.

A prevenção é sempre mais barata do que uma condenação na Justiça do Trabalho.

Agende uma consultoria preventiva com nosso escritório. Ajudamos empresas a reduzirem riscos trabalhistas com orientações práticas, diretas e dentro da lei.

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Se você conhece outro empreendedor ou gestor de RH que está enfrentando esse problema com funcionários, envie este texto agora mesmo. Informação correta na hora certa pode evitar grandes prejuízos.

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