A importância da licença-paternidade para pais e empresas

A licença-paternidade é um direito garantido pela legislação brasileira e está prevista principalmente no artigo 7º, inciso XIX da Constituição Federal, e regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras normas específicas. Ela oferece ao pai um período de afastamento remunerado para estar presente no início da vida do filho. Atenção: a Lei 15.371/2026, que amplia esse prazo de forma escalonada, já foi publicada, mas só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, continua valendo a regra atual.

Empresas que desconhecem o prazo correto, pais que não sabem exatamente quando o afastamento deve começar, ou dúvidas sobre estabilidade e remuneração durante o período são situações recorrentes em torno da licença-paternidade, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

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Reunimos aqui orientações sobre o tema A importância da licença-paternidade para pais e empresas. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.

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Índice do conteúdo: clique e vá direto ao assunto de interesse

  1. Quando o pai tem direito à licença-paternidade?
  2. Duração da licença-paternidade
  3. Quais são os requisitos para a licença-paternidade?
  4. Como funciona o pagamento durante a licença?
  5. Extensão e Benefícios Extras
  6. O que muda com a Lei 15.371/2026
  7. Licença-paternidade no caso de pais não-biológicos
  8. Dúvidas frequentes
  9. Dificuldades de envio?
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Quando o pai tem direito à licença-paternidade?

O pai tem direito à licença-paternidade nos seguintes casos:

— Nascimento do filho: É o caso mais comum, assegurado a empregados formais.

— Adoção: O direito também se aplica quando o pai adota uma criança, desde que esteja de acordo com a legislação vigente.

— Guarda judicial para fins de adoção: Nos casos em que o pai recebe a guarda para fins de adoção.

Duração da licença-paternidade

A duração varia de acordo com o regime de trabalho e eventuais convenções coletivas:

— CLT (empregados regidos pela CLT): Atualmente, o prazo é de 5 dias corridos.

— Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã: A licença-paternidade pode ser estendida para até 20 dias, desde que o trabalhador participe de um programa ou curso de paternidade responsável.

— Servidores públicos: Em geral, têm direito a 20 dias de licença-paternidade, conforme legislação específica.

— Outros contratos ou convenções coletivas: A duração pode variar, sendo importante consultar o contrato ou sindicato.

Quais são os requisitos para a licença-paternidade?

— Vínculo empregatício formal: O pai deve ser empregado formalmente ou servidor público para usufruir do benefício.

— Notificação ao empregador: O pai deve comunicar a empresa sobre o nascimento ou adoção para iniciar o período da licença.

Como funciona o pagamento durante a licença?

— Durante a licença-paternidade, o trabalhador continua recebendo o salário normalmente, pois a remuneração é garantida por lei.

Extensão e Benefícios Extras

— Programa Empresa Cidadã: Incentiva empresas a oferecerem 15 dias adicionais à licença-paternidade básica de 5 dias, totalizando 20 dias.

— Possibilidade de aumento por acordo coletivo: Algumas categorias podem negociar prazos maiores em convenções coletivas.

O que muda com a Lei 15.371/2026

A Lei 15.371/2026 já foi publicada, mas entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027. Até lá, continua valendo a regra atual, de 5 dias corridos para empregados regidos pela CLT.

A partir da vigência, a licença será ampliada de forma escalonada: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A última etapa depende do cumprimento da meta fiscal prevista na própria lei; se a meta não for cumprida, a vigência dessa etapa é adiada para o segundo exercício financeiro seguinte.

A lei também institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e prevê proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o início da licença até um mês após o término. Esses efeitos ainda não estão em vigor. A situação de cada trabalhador ou empresa deve ser analisada individualmente, inclusive quanto a acordos coletivos e ao Programa Empresa Cidadã.

Licença-paternidade no caso de pais não-biológicos

— Pais adotivos ou que obtêm guarda judicial têm os mesmos direitos da licença-paternidade, sem distinção quanto à natureza do vínculo.

Dúvidas frequentes

— O pai precisa apresentar algum documento? Sim, normalmente é necessário apresentar a certidão de nascimento ou o termo de guarda/adotivo ao empregador.

— E pais autônomos ou MEIs? Hoje não têm direito à licença-paternidade nos moldes da CLT, já que não possuem vínculo empregatício. A Lei 15.371/2026 institui o salário-paternidade na Previdência Social a partir de 2027, e o direito de cada segurado depende da categoria e das contribuições.

Se houver dúvidas específicas sobre situações não previstas aqui, é recomendável consultar um advogado trabalhista ou a área de Recursos Humanos da empresa.

Orientações para o envio de documentos.

– Para darmos continuidade ao atendimento, pedimos que, se possível, nos envie um relato detalhado do ocorrido.

–  As informações podem ser compartilhadas por mensagem de texto ou áudio via WhatsApp, sem problemas em enviar mais de um áudio. Quanto mais detalhes, melhor poderemos compreender a situação.

Os documentos são essenciais para comprovar os fatos mencionados.

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Dificuldades de envio?

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Alguma dessas dúvidas sobre a licença-paternidade já surgiu na empresa ou no dia a dia do trabalhador? Entender corretamente o direito evita conflitos e garante que o benefício seja usufruído da forma prevista em lei.

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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