B31 e B91: diferença entre auxílio-doença comum e acidentário

A diferença entre B31 e B91 é uma dúvida comum entre segurados que recebem benefício por incapacidade do INSS.

O B31 é o código utilizado para o auxílio por incapacidade temporária comum, conhecido por muitos como auxílio-doença comum. Ele é concedido quando a incapacidade para o trabalho não está relacionada diretamente ao trabalho, ao acidente de trabalho ou à doença ocupacional.

O B91, por outro lado, é o código utilizado para o auxílio por incapacidade temporária acidentário, conhecido como auxílio-doença acidentário. Ele ocorre quando a incapacidade tem relação com acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença profissional ou doença do trabalho.

Essa diferença é importante porque o tipo de benefício pode gerar reflexos trabalhistas e previdenciários relevantes, especialmente em relação à estabilidade no emprego, depósitos de FGTS e reconhecimento do nexo entre a doença e o trabalho.

Por isso, antes de aceitar a classificação do benefício sem análise, é importante verificar o motivo do afastamento, os documentos médicos, a atividade profissional, a Comunicação de Acidente de Trabalho, o histórico do INSS e a situação com a empresa.

O QUE É B31?

O B31 é o código do auxílio por incapacidade temporária comum.

Esse benefício pode ser concedido quando o segurado fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente sem relação direta com o trabalho.

Por exemplo, uma doença comum, uma cirurgia sem vínculo com a atividade profissional, um problema de saúde sem nexo ocupacional ou um acidente ocorrido fora do ambiente de trabalho podem, em determinadas situações, gerar análise de benefício B31.

O ponto central é que, no B31, a incapacidade existe, mas não decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida pelo INSS.

O QUE É B91?

O B91 é o código do auxílio por incapacidade temporária acidentário.

Esse benefício é analisado quando a incapacidade tem relação com o trabalho. Pode envolver acidente ocorrido durante a jornada, acidente de trajeto, doença profissional ou doença do trabalho.

Exemplos comuns envolvem quedas no ambiente de trabalho, lesões causadas por esforço repetitivo, acidentes com máquinas, problemas de coluna relacionados à atividade exercida, transtornos decorrentes de condições laborais específicas ou outras situações em que a doença ou lesão tenha nexo com o trabalho.

A caracterização do B91 pode depender da análise da Comunicação de Acidente de Trabalho, documentos médicos, função exercida, ambiente de trabalho, exames, laudos, histórico ocupacional e perícia.

QUAL É A DIFERENÇA PRINCIPAL ENTRE B31 E B91?

A principal diferença entre B31 e B91 está na origem da incapacidade.

No B31, a incapacidade é comum, sem relação direta com o trabalho. No B91, a incapacidade possui natureza acidentária ou ocupacional, com relação com o trabalho.

Essa diferença não é apenas um detalhe administrativo. Ela pode gerar consequências importantes para o segurado empregado, especialmente em relação à estabilidade após o retorno ao trabalho e aos depósitos de FGTS durante o afastamento.

Por isso, quando o segurado acredita que a doença ou o acidente tem relação com o trabalho, é importante analisar se o benefício foi classificado corretamente.

POR QUE A CLASSIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO IMPORTA?

A classificação do benefício pode afetar direitos do trabalhador.

Quando o benefício é comum, B31, em regra não há os mesmos reflexos trabalhistas do benefício acidentário.

Quando o benefício é acidentário, B91, podem existir reflexos como estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento e reconhecimento de relação entre a incapacidade e o trabalho.

Esse enquadramento também pode influenciar discussões futuras envolvendo doença ocupacional, acidente de trabalho, reintegração, indenizações, rescisão e responsabilidade do empregador.

Por isso, o código do benefício não deve ser ignorado.

O QUE É AUXÍLIO-DOENÇA COMUM?

Auxílio-doença comum é a forma antiga de se referir ao auxílio por incapacidade temporária comum, identificado pelo código B31.

Ele é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente sem relação ocupacional reconhecida.

Nesse caso, a análise costuma envolver a existência da incapacidade, a qualidade de segurado, a carência quando exigida, a documentação médica e o histórico contributivo.

A incapacidade é analisada em relação à atividade profissional, mas não se reconhece, nesse enquadramento, que a causa esteja relacionada ao trabalho.

O QUE É AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?

Auxílio-doença acidentário é a forma antiga de se referir ao auxílio por incapacidade temporária acidentário, identificado pelo código B91.

Ele pode ser concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Nesse caso, além da incapacidade, é necessário analisar o nexo entre a doença ou lesão e o trabalho desempenhado.

A existência de CAT pode ajudar, mas o caso não deve ser analisado apenas por esse documento. Também podem ser importantes laudos médicos, exames, descrição da atividade exercida, documentos da empresa, prontuários, relatórios de tratamento e informações sobre o ambiente de trabalho.

O QUE É CAT E POR QUE ELA IMPORTA?

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho.

Esse documento é usado para comunicar acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ele pode ser emitido pela empresa, pelo próprio trabalhador, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública, conforme o caso.

A CAT pode ser relevante para demonstrar que a incapacidade tem relação com o trabalho, mas a ausência de CAT não significa, por si só, que o trabalhador não possa discutir a natureza acidentária do caso.

Em muitos casos, a empresa não emite a CAT, emite com atraso ou há divergência sobre a relação entre a doença e o trabalho. Por isso, é importante avaliar todos os documentos disponíveis.

A EMPRESA É OBRIGADA A EMITIR CAT?

Quando há acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional, a emissão da CAT deve ser analisada com atenção.

Na prática, muitos conflitos surgem porque o trabalhador entende que adoeceu por causa do trabalho, mas a empresa não reconhece essa relação.

Nessas situações, é importante reunir provas: atestados, laudos, exames, mensagens, comunicações internas, documentos do médico do trabalho, PPP, LTCAT quando houver, descrição da função, histórico de afastamentos, testemunhas e documentos que demonstrem as condições de trabalho.

A discussão sobre B31 e B91 normalmente exige análise conjunta da documentação previdenciária, médica e trabalhista.

O INSS PODE CONCEDER B31 MESMO QUANDO O CASO PARECE ACIDENTÁRIO?

Sim, pode acontecer.

O segurado pode receber B31 mesmo entendendo que a doença ou acidente tem relação com o trabalho. Isso pode ocorrer por falta de CAT, documentação insuficiente, ausência de reconhecimento do nexo ocupacional ou conclusão desfavorável da perícia.

Quando isso acontece, é necessário analisar se há elementos para discutir a conversão de B31 para B91.

Essa discussão pode ser relevante porque o reconhecimento da natureza acidentária pode gerar reflexos importantes, especialmente para o empregado.

É POSSÍVEL PEDIR A CONVERSÃO DE B31 PARA B91?

A possibilidade de conversão de B31 para B91 deve ser analisada caso a caso.

Para isso, é necessário demonstrar que a incapacidade possui relação com o trabalho. Essa prova pode depender de documentos médicos, CAT, exames, laudos ocupacionais, descrição da função, histórico de afastamentos, documentos da empresa, condições do ambiente de trabalho e outros elementos.

Em alguns casos, a discussão pode ocorrer administrativamente no INSS. Em outros, pode ser necessário avaliar medida judicial, inclusive considerando reflexos trabalhistas.

Não é recomendável pedir conversão sem organizar a prova do nexo entre doença, acidente e trabalho.

QUAIS SÃO OS REFLEXOS DO B91 PARA O TRABALHADOR?

O benefício B91 pode gerar reflexos importantes para o trabalhador empregado.

Entre os pontos mais relevantes estão a estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, os depósitos de FGTS durante o período de afastamento e o reconhecimento de que a incapacidade teve relação com o trabalho.

Esses reflexos podem influenciar a relação com a empresa, eventual rescisão, reintegração, indenização, discussão sobre doença ocupacional e direitos trabalhistas.

Por isso, quando o segurado recebe B31, mas acredita que o correto seria B91, a situação deve ser analisada rapidamente, especialmente se houver risco de dispensa após o retorno ao trabalho.

TODO ACIDENTE GERA B91?

Não necessariamente.

Para haver B91, é necessário que exista incapacidade temporária para o trabalho relacionada a acidente de trabalho ou doença ocupacional, com preenchimento dos requisitos exigidos.

Um acidente sem afastamento superior ao período necessário, sem incapacidade reconhecida ou sem relação comprovada com o trabalho pode não gerar B91.

Também é importante diferenciar B91 de auxílio-acidente. O auxílio-acidente é outro benefício, de natureza indenizatória, que pode ser devido quando há sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho, mesmo que a pessoa continue trabalhando.

Por isso, cada benefício deve ser analisado separadamente.

B91 É A MESMA COISA QUE AUXÍLIO-ACIDENTE?

Não.

B91 é auxílio por incapacidade temporária acidentário. Ele se relaciona ao período em que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Auxílio-acidente é outro benefício. Ele pode ser analisado quando, após a consolidação das lesões, o segurado fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho.

Em termos simples: o B91 trata do afastamento temporário acidentário. O auxílio-acidente trata de sequela permanente com redução da capacidade laboral.

Essa diferença é importante para evitar confusão no pedido e na análise dos documentos.

E SE O TRABALHADOR FOI DEMITIDO APÓS RETORNAR DO B91?

Se o trabalhador recebeu B91 e foi demitido logo após retornar ao trabalho, é importante analisar a data de cessação do benefício, a data do retorno, a data da dispensa e a existência de estabilidade provisória.

A depender da situação, pode ser necessário avaliar reintegração, indenização substitutiva ou outras medidas trabalhistas.

Nesse ponto, a análise deixa de ser apenas previdenciária e passa a envolver também Direito do Trabalho.

Por isso, documentos como carta de concessão do benefício, CNIS, extrato do FGTS, termo de rescisão, aviso prévio, exame demissional, ASO e comunicações da empresa podem ser importantes.

E SE O TRABALHADOR RECEBEU B31, MAS A DOENÇA É DO TRABALHO?

Se o trabalhador recebeu B31, mas acredita que a doença tem relação com o trabalho, o primeiro passo é organizar a prova.

É importante reunir laudos médicos, exames, relatórios, CAT se houver, documentos do médico do trabalho, descrição da função, fotos do ambiente, mensagens, documentos de afastamento, histórico de atividades e qualquer elemento que ajude a demonstrar o nexo ocupacional.

Depois, deve-se analisar se há fundamento para discutir a natureza acidentária do benefício.

Essa análise é relevante porque, se o caso for reconhecido como acidentário, podem surgir reflexos previdenciários e trabalhistas.

DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA ANALISAR B31 E B91

Para uma triagem sobre diferença entre B31 e B91, é recomendável reunir:

  • documento de identidade e CPF;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • extrato CNIS;
  • carta de concessão do benefício;
  • comunicado de decisão do INSS;
  • processo administrativo;
  • resultado da perícia;
  • atestados médicos;
  • laudos médicos;
  • exames;
  • receitas;
  • relatórios de tratamento;
  • CAT, se houver;
  • PPP ou documentos ambientais, se disponíveis;
  • documentos do médico do trabalho;
  • ASO admissional, periódico, retorno ou demissional;
  • extrato do FGTS;
  • comunicações da empresa;
  • termo de rescisão, se houve dispensa;
  • descrição da função exercida;
  • provas das condições de trabalho.

Esses documentos ajudam a verificar se a classificação do benefício está correta e se existem reflexos trabalhistas a serem avaliados.

RELAÇÃO COM OUTROS TEMAS PREVIDENCIÁRIOS

A análise entre B31 e B91 também pode se relacionar com outros temas envolvendo benefício por incapacidade.

Em alguns casos, o segurado teve o auxílio por incapacidade negado pelo INSS antes mesmo de discutir se o benefício seria comum ou acidentário.

Em outros, recebeu perícia do INSS desfavorável mesmo apresentando documentos médicos.

Também pode ser necessário organizar documentos médicos INSS ou avaliar a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade se prolonga.

COMO FUNCIONA A TRIAGEM PREVIDENCIÁRIA

A triagem previdenciária tem como objetivo entender o caso, organizar documentos e verificar quais caminhos podem ser avaliados.

Na análise inicial, é importante saber qual benefício foi concedido, se o código foi B31 ou B91, qual foi o motivo do afastamento, se houve acidente de trabalho, se existe CAT, qual atividade profissional o segurado exercia, se houve perícia, se houve cessação, se a empresa continuou depositando FGTS e se ocorreu demissão após o retorno.

Depois disso, o caso pode ser direcionado para análise previdenciária, trabalhista ou conjunta, conforme os reflexos identificados.

A triagem não promete resultado. Ela serve para identificar o problema, avaliar riscos e organizar o caso com responsabilidade.

RECEBEU B31 OU B91 E TEM DÚVIDA SOBRE SEUS DIREITOS?

Se o segurado recebeu benefício por incapacidade e não sabe se o código correto seria B31 ou B91, é importante analisar a documentação antes de tomar qualquer decisão.

Essa diferença pode impactar direitos previdenciários e trabalhistas, especialmente quando há acidente de trabalho, doença ocupacional, retorno ao trabalho, cessação do benefício ou demissão.

Para iniciar a triagem, envie uma mensagem pelo WhatsApp informando:

  • qual benefício foi recebido;
  • se aparece o código B31 ou B91;
  • qual foi o motivo do afastamento;
  • se houve acidente de trabalho;
  • se existe CAT;
  • qual atividade profissional exercia;
  • se houve retorno ao trabalho;
  • se houve demissão;
  • se há laudos, exames e documentos da empresa.

Atendimento inicial para análise documental e direcionamento estratégico em casos previdenciários e trabalhistas relacionados ao benefício por incapacidade.

Leia também:

auxílio por incapacidade negado pelo INSS

perícia do INSS desfavorável

documentos médicos INSS

diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente

aposentadoria por incapacidade permanente

auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho (fonte: gov.br)

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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