Busca e apreensão de veículo: nova decisão do STJ


Uma importante decisão do STJ impacta diretamente quem atua ou depende de ações de busca e apreensão de veículo.

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Reunimos aqui orientações sobre o tema Busca e apreensão de veículo: nova decisão do STJ.

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Atrasar as parcelas do financiamento do veículo e temer a qualquer momento a busca e apreensão do carro é uma situação de tensão constante para quem depende do veículo para trabalhar ou se locomover no dia a dia.

O tribunal esclareceu o que caracteriza a mora no contexto de contratos com alienação fiduciária ou arrendamento mercantil.


O que diz a nova jurisprudência?


De acordo com o STJ, a simples expedição de notificação extrajudicial ao endereço do contrato já caracteriza a mora. Ou seja, não importa se o devedor ou um terceiro não recebeu a notificação pessoalmente — o envio para o endereço indicado no contrato é suficiente.


Essa interpretação vale mesmo que o destinatário esteja ausente ou que ninguém receba a notificação.


Como isso afeta o processo?


Na prática, isso facilita a concessão da liminar de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei 911/69.

Antes, muitos juízes exigiam a confirmação de recebimento da notificação, o que atrasava a recuperação do bem. Agora, o credor tem mais segurança para agir.


Quando aplicar essa regra?


A regra é válida para contratos de financiamento com garantia por alienação fiduciária ou arrendamento mercantil. Assim, bancos e credores podem agilizar a recuperação de veículos inadimplentes, desde que respeitem a formalidade do envio.


Por que contar com um advogado?

A ação de busca e apreensão exige preparo técnico e estratégia.

Um advogado especializado pode redigir corretamente a petição inicial, comprovar a mora nos moldes exigidos e acelerar o deferimento da liminar.

Busca e apreensão de veículo - decisão do STJ

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Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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