Contrato de gaveta: quando cabe adjudicação compulsória?

Muitos pensam que o contrato de gaveta, aquele acordo particular de compra e venda de imóvel, não tem qualquer validade jurídica. Mas isso não é bem assim.

Mesmo sem o registro no cartório de imóveis, esse tipo de contrato pode gerar obrigações e direitos, especialmente quando se trata de promessa de compra e venda.

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  1. O QUE É UM CONTRATO DE GAVETA
  2. ELE TEM VALOR LEGAL
  3. O QUE É ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
  4. QUANDO A PESSOA PODE BUSCAR ESSA MEDIDA
  5. RISCOS DE DEIXAR A SITUAÇÃO SEM REGULARIZAÇÃO

O QUE É UM CONTRATO DE GAVETA

É o instrumento particular de compra e venda de imóvel, feito entre comprador e vendedor, sem escritura pública e sem registro no cartório.

Embora não transfira a propriedade do bem, o contrato de gaveta tem validade como promessa de compra e venda, e isso faz toda a diferença na esfera jurídica.

Sim. Mesmo sem escritura pública, esse contrato pode ser usado para obrigar o vendedor a transferir a propriedade do imóvel, desde que o negócio e o pagamento possam ser comprovados. O Superior Tribunal de Justiça entende, na Súmula 239, que esse direito não depende do registro prévio do compromisso no cartório.

Esse caminho se chama adjudicação compulsória.

O QUE É ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

É o meio pelo qual o comprador que pagou integralmente o imóvel obtém a escritura e o registro quando o vendedor se recusa a assinar, não é localizado ou faleceu. Pode ser feita de duas formas: por ação na Justiça ou, desde a Lei nº 14.382/2022, diretamente no registro de imóveis, por procedimento extrajudicial. A escolha depende das provas, da situação do vendedor e da existência de discordância. As diferenças estão explicadas no artigo Adjudicação compulsória: no cartório ou na Justiça?.

QUANDO A PESSOA PODE BUSCAR ESSA MEDIDA

A pessoa pode buscar a adjudicação compulsória, em regra, quando:

  • o contrato foi firmado e o preço foi pago integralmente;
  • o vendedor se nega a concluir a transferência ou não é localizado;
  • o vendedor faleceu e a escritura não foi outorgada;
  • há prova do negócio, como contrato, recibos, comprovantes e mensagens.

Cada caso exige análise individual dos documentos, porque a existência de cessões anteriores, de débitos ou de restrições no imóvel pode alterar o caminho adequado.

RISCOS DE DEIXAR A SITUAÇÃO SEM REGULARIZAÇÃO

Enquanto o imóvel permanece no nome do vendedor, o comprador pode enfrentar dificuldades para vender, financiar ou dar o bem em garantia, além do risco de penhoras por dívidas do titular registral e de complicações com herdeiros do vendedor. Organizar os documentos e buscar orientação cedo costuma reduzir esses riscos, sem garantia de resultado.

A pessoa interessada pode solicitar a análise do caso pelo WhatsApp. A orientação inicial ajuda a definir a via mais adequada e os documentos a reunir primeiro.

Fontes oficiais: Lei nº 6.015/1973, art. 216-B (adjudicação compulsória extrajudicial); Código Civil, arts. 1.417 e 1.418; Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça; e Provimento CNJ nº 149/2023.

Estamos aqui para auxiliar!

Guia de documentos: para reunir o que normalmente é analisado nesse tema, consulte o guia Documentos para adjudicação compulsória e contrato de gaveta.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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