Gratuidade do ITCMD: É possível?

Quem lida com inventário precisa entender mais do que Direito das Sucessões.

Descobrir que o valor do ITCMD cobrado no inventário está além do que a família consegue pagar no momento é uma situação que pode atrasar todo o processo, mesmo quando existe direito à gratuidade ou à redução do imposto.

É fundamental conhecer também aspectos do Direito Tributário, principalmente no que se refere à gratuidade do ITCMD.

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  1. O que é o ITCMD?
  2. Quando é possível obter a gratuidade?
  3. Como saber se tenho direito?

O que é o ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual, cobrado quando há herança ou doação de bens.

Mas há situações em que o pagamento pode ser dispensado, e entender essa diferença faz toda a diferença no planejamento sucessório.

Imunidade x Isenção: qual a diferença?

Antes de tudo, é importante distinguir dois conceitos:

— Imunidade: dispensa constitucional do tributo (prevista na Constituição).

— Isenção: dispensa legal, prevista em lei estadual.

No caso do ITCMD, quem define as regras de isenção é o Estado.

Portanto, para obter a gratuidade, é preciso verificar a legislação estadual aplicável.

Quando é possível obter a gratuidade?

Cada Estado brasileiro tem a própria legislação.

Um exemplo comum é a isenção do ITCMD quando o patrimônio for inferior a um certo valor.

Em alguns Estados, há isenção ou redução do imposto para heranças de menor valor, conforme limites definidos em lei estadual, que variam e são atualizados periodicamente.

Como saber se tenho direito?

A pessoa deve consultar:

— A lei estadual que regula o ITCMD

— O valor do patrimônio a ser partilhado

— A hipótese legal de isenção ou imunidade

Gratuidade do ITCMD e isenção no inventário

Se houver dúvida ou se a legislação parecer confusa, o ideal é contar com a orientação de um advogado tributarista ou especializado em inventários.

A “gratuidade” do ITCMD não é automática. Ela depende da legislação do Estado e da correta interpretação do caso concreto.

Se a pessoa precisa abrir inventário ou deseja evitar custos desnecessários com tributos, busque orientação jurídica especializada. Isso pode significar uma economia significativa no processo.

Entre em contato.

Avaliamos cada caso com sigilo e seriedade.

Fontes oficiais: Lei nº 13.465/2017 (regularização fundiária); Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); Código Civil; e, para matrículas e certidões, o RI Digital. Quando a situação envolver compra sem escritura ou posse prolongada sem registro, existem caminhos no cartório ou na Justiça: veja os artigos Adjudicação compulsória: no cartório ou na Justiça? e Usucapião: prazos, plantas, confrontantes e as vias do cartório e da Justiça.

Essa dificuldade para pagar o ITCMD já apareceu no inventário? Verificar se a gratuidade se aplica ao caso pode evitar que o processo fique parado por questão financeira.

Estamos aqui para auxiliar!

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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