Isenção de IR na venda de imóvel residencial

Se a pessoa vender um imóvel e utilizar todo o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, poderá se livrar do pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

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Reunimos aqui orientações sobre o tema Isenção de IR na venda de imóvel residencial. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.

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  1. É importante saber que existe uma forma legal de obter isenção de IR na venda de imóvel residencial?
  2. Como funciona a isenção?
  3. Para ter direito ao benefício, a pessoa deve:
  4. Cuidado: uso parcial reduz a isenção
  5. Um advogado especializado pode:
  6. Precisa vender o imóvel com isenção de IR?

Muitos vendedores de imóvel pagam imposto de renda sobre o ganho da venda sem saber que existem hipóteses legais de isenção que poderiam reduzir ou até eliminar essa cobrança.

Como funciona a isenção?

A isenção está prevista no artigo 39 da Instrução Normativa RFB nº 599/2005.

Para ter direito ao benefício, a pessoa deve:

— Vender um imóvel residencial da titularidade;

— Utilizar todo o valor da venda na aquisição de outro imóvel residencial;

— Concluir a nova compra em até 180 dias a partir da venda.

Cuidado: uso parcial reduz a isenção

Se a pessoa utilizar somente parte do valor da venda para a nova compra, a isenção será proporcional.

Veja o exemplo:

— A pessoa vende o imóvel por R$ 500.000,00 e compra outro por R$ 400.000,00.
Resultado: somente 80% do ganho de capital será isento. O restante será tributado normalmente.

A importância da assessoria jurídica
Muitos contribuintes acabam pagando mais imposto do que deveriam por desconhecimento da regra ou erro na declaração.

Isenção de imposto de renda na venda de imóvel residencial

Um advogado especializado pode:

— Planejar a operação de forma segura;

— Verificar a documentação correta;

— Ajudar na declaração do IR para evitar autuações futuras.

Precisa vender o imóvel com isenção de IR?

Fale com um advogado experiente em direito imobiliário e tributário.

A economia pode ser significativa, e o risco, ainda maior se fizer sozinho.

Fontes oficiais: Código Civil; Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); e, para matrículas e certidões, o RI Digital. Quando a situação envolver compra sem escritura ou posse prolongada sem registro, existem caminhos no cartório ou na Justiça: veja os artigos Adjudicação compulsória: no cartório ou na Justiça? e Usucapião: prazos, plantas, confrontantes e as vias do cartório e da Justiça.

Estamos aqui para auxiliar!

Problemas jurídicos? Conte com o nosso comprometimento para encontrar a melhor solução para cada caso. Nosso atendimento é personalizado e focado nas necessidades. A pessoa interessada pode entrar em contato para uma análise individualizada do caso.

A venda do imóvel já foi analisada para verificar se ela se enquadra em alguma hipótese de isenção do imposto de renda?

Estamos aqui para auxiliar a pessoa!

Guia de documentos: para reunir o que normalmente é analisado nesse tema, consulte o guia Documentos para compra e venda de imóvel: conferência e riscos.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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