É importante saber que existe uma forma legal de obter isenção de IR na venda de imóvel residencial?
Se a pessoa vender um imóvel e utilizar todo o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, poderá se livrar do pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
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Reunimos aqui orientações sobre o tema Isenção de IR na venda de imóvel residencial. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.
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- É importante saber que existe uma forma legal de obter isenção de IR na venda de imóvel residencial?
- Como funciona a isenção?
- Para ter direito ao benefício, a pessoa deve:
- Cuidado: uso parcial reduz a isenção
- Um advogado especializado pode:
- Precisa vender o imóvel com isenção de IR?
Muitos vendedores de imóvel pagam imposto de renda sobre o ganho da venda sem saber que existem hipóteses legais de isenção que poderiam reduzir ou até eliminar essa cobrança.
Como funciona a isenção?
A isenção está prevista no artigo 39 da Instrução Normativa RFB nº 599/2005.
Para ter direito ao benefício, a pessoa deve:
— Vender um imóvel residencial da titularidade;
— Utilizar todo o valor da venda na aquisição de outro imóvel residencial;
— Concluir a nova compra em até 180 dias a partir da venda.
Cuidado: uso parcial reduz a isenção
Se a pessoa utilizar somente parte do valor da venda para a nova compra, a isenção será proporcional.
Veja o exemplo:
— A pessoa vende o imóvel por R$ 500.000,00 e compra outro por R$ 400.000,00.
Resultado: somente 80% do ganho de capital será isento. O restante será tributado normalmente.
A importância da assessoria jurídica
Muitos contribuintes acabam pagando mais imposto do que deveriam por desconhecimento da regra ou erro na declaração.

Um advogado especializado pode:
— Planejar a operação de forma segura;
— Verificar a documentação correta;
— Ajudar na declaração do IR para evitar autuações futuras.
Precisa vender o imóvel com isenção de IR?
Fale com um advogado experiente em direito imobiliário e tributário.
A economia pode ser significativa, e o risco, ainda maior se fizer sozinho.
Fontes oficiais: Código Civil; Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos); e, para matrículas e certidões, o RI Digital. Quando a situação envolver compra sem escritura ou posse prolongada sem registro, existem caminhos no cartório ou na Justiça: veja os artigos Adjudicação compulsória: no cartório ou na Justiça? e Usucapião: prazos, plantas, confrontantes e as vias do cartório e da Justiça.
Estamos aqui para auxiliar!
Problemas jurídicos? Conte com o nosso comprometimento para encontrar a melhor solução para cada caso. Nosso atendimento é personalizado e focado nas necessidades. A pessoa interessada pode entrar em contato para uma análise individualizada do caso.
A venda do imóvel já foi analisada para verificar se ela se enquadra em alguma hipótese de isenção do imposto de renda?
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Guia de documentos: para reunir o que normalmente é analisado nesse tema, consulte o guia Documentos para compra e venda de imóvel: conferência e riscos.
