Organizando o Patrimônio de Forma Justa e Transparente!

Quando ocorre o falecimento de um ente querido, é fundamental organizar o patrimônio deixado de forma a garantir os direitos de todos os herdeiros.

O inventário é o processo que possibilita a transferência legal dos bens e pode ser feito de maneira extrajudicial (em cartório) ou judicial, dependendo das condições.

Para agilizar e facilitar o atendimento, esteja preparado com a documentação necessária.

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Reunimos aqui orientações sobre o tema Organizando o Patrimônio de Forma Justa e Transparente!.

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A ausência de um planejamento claro sobre a divisão do patrimônio costuma gerar desconfiança entre herdeiros e, muitas vezes, disputas que poderiam ser evitadas com uma organização feita ainda em vida.

📂 Documentos Necessários para Solicitação de Atendimento de Inventário:


Documentos Pessoais do Falecido (De Cujus):

– Certidão de óbito;

– Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

– Certidão de casamento atualizada, para os casados;

– Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;

– Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;

– Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;

– Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido;

– Certidão acerca da inexistência de testamento em nome do(a) falecido, expedida pela CENSEC (http://www.censec.org.br);

– Comprovante do último domicílio;

– Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, para verificação se há ou não testamento (tirar somente após a análise);

– Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor – a validade da certidão é de 90 dias (Tirar somente após a análise de caso).

👪 Documentos DO(A) MEEIRO(A):

– Documento de identidade com foto e CPF;

– Certidão do 1º e 2º Ofício de Interdições e Tutelas (tirar somente após a análise).

👪 Documentos dos Herdeiros:

– Documento de identidade com foto e CPF;

– Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;

– Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados;

– Escritura pública de união estável para os companheiros;

– Comprovante de residência atualizado com menos de 2 (dois) meses;

 – Certidão do 1º e 2º Ofício de Interdições e Tutelas.

📝 Testamento (se houver):

– Caso exista, trazer uma cópia do testamento ou informações sobre a localização.

🏠 Documentos dos Bens Imóveis:

– Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;

– Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;

– Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;

– Certidão negativa de débitos municipais –  Declaração de quitação de débitos condominiais;

– Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (tirar somente após a análise);

– No caso de imóveis rurais, certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;

– No caso de existir algum bem imóvel sem escritura, deve ser produzida prova no sentido de que o falecido tinha a posse do bem, como por exemplo: contrato de compra e venda, comprovante de pagamento do imóvel, dentre outros;

– Como as certidões possui um prazo de validade curto, orientamos no sentido de que só as solicite após serem requeridas pelo advogado, a fim de que não tenha que tirá-las novamente. 

🚗 Documentos dos Bens Móveis:

– Documentos que comprovem a titularidade dos direitos e o domínio dos bens móveis, e os respectivos valores, se houver;

– Tratando-se de veículos registrados no DETRAN, original ou cópia do Certificado de Registro de Veículos (IPVA);

– Tratando-se de aeronaves e embarcações, original ou cópia do Certificado de Registro ou inscrição no órgão competente.

📄 Comprovantes de Contas Bancárias e Investimentos:

– Tratando-se de saldos bancários, aí incluídos conta corrente, poupança ou aplicações financeiras, cópia dos extratos da instituição financeira contendo o saldo na data do fato gerador;

– Tratando-se de valores mobiliários, ativos financeiros e outro bens negociados em bolsa, cotação média na data do fato gerador e extratos da instituição financeira onde foram custodiadas as ações na data do fato gerador. Caso não tenha havido pregão no dia do fato gerador, apresentar tais comprovantes do dia imediatamente anterior ao fato gerador em que tenha havido pregão;

– Tratando-se de ações não negociadas em Bolsa, quotas ou outros títulos de participação em sociedades comerciais ou civis de objetivos econômicos: contrato social com todas as alterações até a data do pedido de cálculo do imposto, na hipótese de sociedade limitada, ou ata que fixou o capital, na hipótese de sociedade anônima, e balanço patrimonial vigente na data do fato gerador;- tratando-se de títulos de clubes ou associações, jazigos ou túmulos, Declaração da Administração da entidade competente, sobre o valor do bem.

💼 Comprovantes de Dívidas e Obrigações:

– Documentação de financiamentos, empréstimos ou dívidas deixadas pelo falecido;

– Boletos ou declarações de débitos pendentes de pagamento.

💰 Documentos sobre Empresas e Participações Societárias (se aplicável):

– Contratos sociais de empresas em que o falecido era sócio ou acionista.

– Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada.

📑 Declarações de Imposto de Renda:

– Última declaração de imposto de renda do falecido e eventuais certidões de quitação fiscal.

🔑 Outros Documentos Relevantes:

– Apólices de seguro de vida e previdência privada;

– Notas fiscais de bens e objetos de valor que possam estar incluídos na partilha.


⚖️ OUTRAS INFORMAÇÕES

– Quem será o inventariante?

– Há viabilidade em acordo com relação a partilha?

– Há viabilidade em promover o inventário extrajudicial?

– Há pendência quanto à regularização de algum bem (usucapião, adjudicação compulsória, regularização bancária, Regularização no Registro de imóveis etc.)?

– Há alguma retificação a ser realizada em algum documento?

– Apurar o valor aproximado a título de ITCMD.

 ⚖️ Qual a Importância do Inventário?

– O inventário é um procedimento essencial para que os bens deixados sejam corretamente repartidos entre os herdeiros, respeitando a legislação e os desejos expressos pelo falecido.

– Realizar o inventário é também necessário para a transferência legal de propriedades e para evitar disputas familiares.

 📞 Agendamento de Atendimento

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e guiar a pessoa e a família por esse processo de maneira transparente, eficiente e respeitosa.

✨ Convém Não Deixar o Inventário para Depois!

– A regularização do patrimônio é essencial para garantir segurança e tranquilidade a todos os herdeiros. Fale conosco e assegure um atendimento completo e personalizado!

Estamos aqui para auxiliar!

Organização e planejamento sucessório do patrimônio

⚖️ Problemas jurídicos? Conte com o nosso comprometimento para encontrar a melhor solução para cada caso. Nosso atendimento é personalizado e focado nas necessidades. A pessoa interessada pode entrar em contato para uma análise individualizada do caso.

O patrimônio da família já está organizado de forma justa e transparente para todos os futuros herdeiros?

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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