Quais dias não podem suspender o fornecimento de energia?

A Lei Federal nº 14.015/2020, sancionada em junho de 2020, proíbe a suspensão de serviços essenciais públicos às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.

Use esta página como um guia

Reunimos aqui orientações sobre o tema Quais dias não podem suspender o fornecimento de energia?. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.

Sem tempo para ler agora? A página pode ser salva nos favoritos ou compartilhada com quem precise dessas informações. Novas orientações também são publicadas no Instagram do escritório, e o escritório pode ser contatado a qualquer momento pelo botão do WhatsApp no canto da tela.

Índice do conteúdo: clique e vá direto ao assunto de interesse

  1. Contato com a Concessionária de Energia
  2. Número de Protocolo de cada atendimento
  3. Fatura em mãos
  4. Tenha o acompanhamento de um advogado desde o início
  5. ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS

Contato com a Concessionária de Energia

Se a concessionária de energia suspender o serviço em algum desses dias em função do inadimplemento, a primeira providência a ser tomada é contatar a concessionária informando que a energia foi suspensa.

Número de Protocolo de cada atendimento

Não esqueça de anotar o número de protocolo do atendimento, data, horário, nome do atendente e, se possível, gravar a ligação.

Solicitar o envio de gravação de cada atendimento

Ao final de cada atendimento, solicite o envio da gravação para o e-mail, a fim de que a pessoa possa comprovar o que foi conversado com o atendente, conforme é previsto pelo Decreto nº 11.034/2022 (Nova Lei do SAC).

Fatura em mãos

Tenha em mãos a fatura de energia para saber os dados cadastrais e do medidor junto à concessionária.

Abrir reclamação em mais de um canal de atendimento.
Procure abrir a reclamação por mais de um meio de canal de atendimento.

As concessionárias podem utilizar outros canais de atendimento além do telefônico, como por exemplo: SMS, Twitter, instagram, face book.

Protocolo do dia e o mais próximo possível da hora em que houve a suspensão da energia
É muito importante que a pessoa tenha o número do protocolo da ligação realizada no dia em que foi realizado o corte, pois a pessoa pode precisar comprovar que a suspensão se deu em um desses dias.

Tenha o acompanhamento de um advogado desde o início

É aconselhável buscar a orientação de um advogado que atue preferencialmente na área de defesa do consumidor a fim orientar quanto aos procedimentos a serem adotados desde o início.

Se for o caso de ser proposta uma ação judicial pleiteando danos morais e/ou materiais, cada detalhe pode ser imprescindível.

Buscar a orientação de um advogado logo que constatar a suspensão pode evitar futuros aborrecimentos ou antecipar a regularização do fornecimento de energia.

ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS

– Para darmos continuidade ao atendimento, pedimos que, se possível, nos envie um relato detalhado do ocorrido.

–  A pessoa pode compartilhar essas informações por mensagem de texto ou áudio via WhatsApp, sem problemas em enviar mais de um áudio. Quanto mais detalhes, melhor poderemos compreender a situação.

Os documentos são essenciais para comprovar os fatos mencionados.

– Envie-os pelo WhatsApp ou e-mail, conforme a preferência e comodidade.

– Solicitamos que as imagens sejam legíveis, sem cortes e com a folha inteira visível.


 Dificuldade com o envio? 

– Se houver qualquer dificuldade, por favor, entre em contato, e estaremos à disposição para ajudar.

Estamos aqui para auxiliar!

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

Compartilhe

CONTATOS RÁPIDOS