Obter um medicamento, exame ou tratamento de saúde pode se transformar em uma sequência de dificuldades. Em alguns casos, o paciente recebe uma negativa expressa. Em outros, enfrenta demora excessiva, falta do medicamento, ausência de resposta ou exigências administrativas incompatíveis com a urgência da situação.
Em junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça aprovou novos enunciados destinados a orientar a análise judicial de conflitos relacionados ao Sistema Único de Saúde — SUS — e aos planos de saúde.
As orientações abordam assuntos como fornecimento de medicamentos, tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, cannabis medicinal, tratamento oncológico, atendimento domiciliar, planos de saúde e pedidos urgentes.
Embora os enunciados não tenham força de lei e não garantam o resultado de uma ação, eles podem influenciar a forma como magistrados avaliam os documentos, a urgência e as circunstâncias apresentadas pelo paciente.
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Reunimos aqui orientações sobre os enunciados do CNJ, medicamentos não incorporados ao SUS, cannabis medicinal e conflitos com planos de saúde. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao tema de interesse.
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ÍNDICE DO CONTEÚDO
A lista a seguir permite ir diretamente ao tópico de interesse, sem necessidade de percorrer todo o conteúdo.
- O que são os enunciados do CNJ?
- Medicamentos que já integram as listas oficiais do SUS
- A falta de resposta do SUS impede o ajuizamento da ação?
- O que muda nos casos envolvendo pessoas com TEA?
- Medicamentos não incorporados ao SUS exigem maior comprovação
- Cannabis medicinal, tratamento oncológico e atendimento domiciliar
- E nos conflitos com planos de saúde?
- Quais documentos devem ser reunidos?
- A tentativa administrativa continua sendo importante
- Cada situação exige uma avaliação individual
- Precisa avaliar uma negativa de medicamento ou tratamento?
O que são os enunciados do CNJ?
Os enunciados são orientações elaboradas a partir de discussões realizadas nas Jornadas de Direito da Saúde, promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde — Fonajus.
Eles procuram estabelecer referências para decisões envolvendo situações semelhantes e tornar mais uniforme a análise de processos relacionados à saúde pública e suplementar.
Na VIII Jornada de Direito da Saúde, foram aprovados 29 novos enunciados e revisados outros 11. As alterações procuraram adequar as orientações às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e às políticas públicas de saúde.
É importante compreender, contudo, que os enunciados:
- não substituem a Constituição, as leis e as decisões vinculantes dos tribunais;
- não obrigam o juiz a decidir sempre da mesma maneira;
- não dispensam a análise das condições particulares do paciente;
- não garantem o fornecimento de determinado medicamento ou tratamento.
Cada pedido continua a depender da indicação médica, dos documentos disponíveis, das alternativas existentes e da urgência demonstrada no caso concreto.
Medicamentos que já integram as listas oficiais do SUS
Um dos pontos relevantes está relacionado aos medicamentos que já fazem parte das listas oficiais do SUS.
O Enunciado 161 estabelece que, nos casos envolvendo medicamentos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais — RENAME — ou das listas estaduais e municipais correspondentes, não seria necessária uma nova discussão sobre eficácia, segurança e efetividade.
Nessas situações, a orientação considera suficiente a comprovação de que o paciente está cadastrado no programa de dispensação do medicamento.
Isso não significa que o fornecimento será automático. Ainda será necessário demonstrar, entre outros elementos:
- a prescrição do medicamento;
- a condição de saúde do paciente;
- o cadastro no programa correspondente;
- a solicitação administrativa;
- a falta, a negativa ou a demora no fornecimento.
A orientação pode ser especialmente relevante quando o medicamento já foi incorporado ao sistema público, mas não chega ao paciente por falta de estoque, problemas de distribuição ou obstáculos administrativos.
A falta de resposta do SUS impede o ajuizamento da ação?
Em regra, é recomendável que o paciente procure inicialmente o órgão responsável e registre o pedido administrativo. Esse procedimento ajuda a demonstrar que o tratamento ou medicamento foi solicitado e que houve negativa, demora ou falta de resposta.
Entretanto, a ausência de resposta administrativa não deve impedir o acesso à Justiça quando a espera puder causar dano irreparável, agravamento da doença ou prejuízo ao desenvolvimento do paciente.
Essa consideração aparece, por exemplo, nas orientações relacionadas ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Portanto, a existência de um protocolo administrativo é importante, mas não se deve tratar a burocracia como uma exigência absoluta quando a saúde ou o desenvolvimento da pessoa estiverem em risco.
O que muda nos casos envolvendo pessoas com TEA?
Os novos enunciados também tratam de pedidos de tratamento formulados em favor de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Na análise de uma medida urgente, recomenda-se considerar, sempre que possível:
- o histórico terapêutico do paciente;
- os tratamentos anteriormente realizados;
- a assistência já prestada pela rede pública ou conveniada;
- a indicação dos profissionais responsáveis;
- os riscos decorrentes da interrupção ou da demora no tratamento.
A documentação precisa demonstrar não apenas o diagnóstico, mas também as necessidades concretas da pessoa atendida.
Relatórios médicos e terapêuticos detalhados podem ajudar a explicar os objetivos do tratamento, a frequência indicada, os resultados obtidos e os possíveis prejuízos provocados pela interrupção ou substituição inadequada da terapia.
Medicamentos não incorporados ao SUS exigem maior comprovação
Os pedidos de medicamentos que ainda não foram incorporados às políticas públicas costumam exigir uma análise mais rigorosa.
Nessas situações, a simples apresentação de uma receita pode não ser suficiente. Conforme as características do caso, poderá ser necessário demonstrar:
- a necessidade do medicamento;
- a inexistência ou inadequação das alternativas fornecidas pelo SUS;
- a existência de evidências científicas que sustentem o tratamento;
- o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- a incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento;
- o cumprimento dos critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal.
O relatório médico deve explicar por que o medicamento foi indicado e por que as opções normalmente fornecidas pelo sistema público não atendem adequadamente ao paciente.
Afirmações genéricas podem dificultar a análise judicial. Quanto mais clara e individualizada for a justificativa médica, melhor será a compreensão da necessidade do tratamento.
Cannabis medicinal, tratamento oncológico e atendimento domiciliar
Os novos enunciados também abordam pedidos relacionados à cannabis medicinal, atenção oncológica, Tratamento Fora do Domicílio — TFD — e atendimento domiciliar, conhecido como home care.
Esses temas possuem características próprias.
No caso do atendimento domiciliar, por exemplo, é necessário distinguir a assistência médica e hospitalar da ajuda comum para atividades da vida diária. Também é importante verificar se existe indicação médica para estrutura, equipamentos, profissionais e frequência de atendimento.
Nos tratamentos oncológicos, o tempo possui especial importância. A demora na autorização de exames, medicamentos, cirurgias ou terapias pode comprometer a eficácia do tratamento e agravar a situação clínica.
Em pedidos relacionados à cannabis medicinal, devem ser observados a prescrição, o produto indicado, a regularidade sanitária e as evidências apresentadas para o caso concreto.
E nos conflitos com planos de saúde?
As orientações também alcançam a saúde suplementar, que compreende os contratos com operadoras de planos de saúde.
Antes de ingressar com uma ação, é importante identificar exatamente qual prestação foi recusada. A negativa pode envolver, por exemplo:
- medicamento;
- cirurgia;
- exame;
- terapia;
- internação;
- atendimento domiciliar;
- reembolso;
- transporte;
- hospedagem ou outra despesa sem natureza diretamente assistencial.
Essa distinção pode interferir na análise judicial.
Quando houver negativa de cobertura, o beneficiário deve solicitar que a operadora apresente a justificativa por escrito, com a indicação da cláusula contratual ou da norma utilizada para recusar o atendimento.
Além da negativa, devem ser preservados os protocolos, os relatórios médicos, as prescrições, as mensagens e os comprovantes das despesas eventualmente suportadas pelo paciente.
Quais documentos devem ser reunidos?
Os documentos necessários variam de acordo com o medicamento ou tratamento solicitado. De forma geral, recomenda-se reunir:
- documentos pessoais do paciente;
- cartão do SUS ou carteirinha do plano de saúde;
- comprovante de residência;
- exames e laudos;
- prescrição médica atualizada;
- relatório médico detalhado;
- histórico dos tratamentos já realizados;
- protocolos dos pedidos administrativos;
- negativa por escrito;
- mensagens trocadas com o órgão público ou com o plano;
- comprovantes de despesas;
- documentos sobre a condição financeira, quando essa informação for relevante.
O relatório médico merece atenção especial. Sempre que possível, ele deve apresentar o diagnóstico, o tratamento indicado, a urgência, os riscos da demora, as alternativas já utilizadas e os motivos pelos quais outras opções não são adequadas.
A tentativa administrativa continua sendo importante
Os novos enunciados não tornam desnecessário o pedido administrativo.
O protocolo permite demonstrar a data da solicitação, o tratamento pretendido e a resposta recebida. Também pode possibilitar a solução do problema sem a necessidade de processo judicial.
O paciente deve guardar os números dos protocolos e solicitar a negativa por escrito. Quando o atendimento ocorrer por telefone, é recomendável registrar a data, o horário e o nome do atendente.
Se houver urgência e o órgão público ou a operadora não responder em tempo adequado, a falta de resposta poderá integrar a documentação apresentada na avaliação jurídica do caso.
Cada situação exige uma avaliação individual
As novas orientações do CNJ podem influenciar decisões relacionadas ao fornecimento de medicamentos e à realização de tratamentos, mas não eliminam a necessidade de analisar cada situação individualmente.
O diagnóstico, a urgência, a indicação médica, os tratamentos anteriores, a existência de alternativas e a documentação disponível podem modificar completamente a avaliação do caso.
Por isso, antes de adotar uma medida, é importante organizar os documentos e identificar:
- quem é responsável pelo fornecimento;
- se houve pedido administrativo;
- qual foi o motivo da negativa;
- se existe risco na demora;
- quais documentos comprovam a necessidade do tratamento.
Precisa avaliar uma negativa de medicamento ou tratamento?
Nosso trabalho começa pela avaliação inicial dos documentos e das circunstâncias apresentadas.
Após compreender o problema, verificamos a possibilidade de solução administrativa e, quando necessário, o encaminhamento ao profissional adequado para análise das medidas jurídicas cabíveis.
Cada caso é examinado de forma individual, sem promessa de resultado.
Entre em contato para apresentar sua situação e receber as orientações iniciais sobre os documentos necessários.
Fontes externas
- CNJ — Novos enunciados para orientar decisões judiciais sobre saúde
- TJRJ — VIII Jornada da Saúde aprova novos enunciados
- CNJ — Texto atualizado dos enunciados da VIII Jornada