Perícia em ação sobre TOI: por que ela é pedida e como funciona

Quando o consumidor ajuíza uma ação para discutir um TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), é muito comum que o juiz determine uma perícia técnica no medidor e na instalação. Muitas pessoas estranham, porque a perícia pode demorar e ter custos.

Este artigo explica por que a perícia é pedida, qual é a perícia que pode ser feita ainda na fase administrativa e como avaliar riscos antes de ir à Justiça.

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  1. POR QUE A PERÍCIA É PEDIDA
  2. A PERÍCIA NA FASE ADMINISTRATIVA
  3. ÔNUS DA PROVA E INVERSÃO
  4. CUSTOS, PRAZOS E RISCOS
  5. PERGUNTAS FREQUENTES

POR QUE A PERÍCIA É PEDIDA

O TOI é um documento elaborado pela distribuidora, muitas vezes sem a participação do consumidor, e a discussão costuma envolver questões técnicas: se o medidor foi violado, se houve desvio, se o período cobrado está correto. Como o juiz precisa de conhecimento técnico para decidir, é comum a nomeação de perito, e o Código de Processo Civil admite a prova pericial nesses casos.

A PERÍCIA NA FASE ADMINISTRATIVA

Antes do processo, o consumidor pode pedir à distribuidora a verificação ou a perícia metrológica do medidor junto ao Inmetro ou ao órgão metrológico delegado. O prazo é de 15 dias, contados do recebimento do TOI (Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 591, § 4º). Esse prazo é curto, e perder a oportunidade pode dificultar a prova depois.

O consumidor arca com o frete da verificação ou da perícia apenas se a irregularidade nos equipamentos for comprovada (art. 594).

ÔNUS DA PROVA E INVERSÃO

O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova a favor do consumidor, a critério do juiz, quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente (art. 6º, VIII). Mesmo assim, o juiz pode exigir perícia, e o resultado depende das provas do processo.

CUSTOS, PRAZOS E RISCOS

A perícia pode envolver honorários do perito e levar tempo. Por isso, é importante avaliar antes de ajuizar: se há documentos que mostrem falhas do procedimento, como a falta de entrega do TOI, a ausência de aviso sobre a avaliação técnica ou a falta de memória de cálculo; se o medidor ainda está disponível para exame; e quais são os riscos de o laudo confirmar a irregularidade. Cada caso exige análise individual.

PERGUNTAS FREQUENTES

A perícia é obrigatória em toda ação sobre TOI?

Não. É comum, mas depende do caso e da decisão do juiz.

Quem paga a perícia?

A regra depende da decisão judicial e da situação do consumidor, inclusive eventual gratuidade da justiça. A questão deve ser analisada logo no início.

Dá para pedir a perícia antes do processo?

Sim, a perícia metrológica pode ser solicitada à distribuidora em 15 dias do recebimento do TOI, conforme a Resolução.

As respostas acima são gerais e não substituem a análise individual do caso, que depende dos documentos e dos fatos. A informação não garante resultado.

Leitura complementar: Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) na conta de luz; Recuperação de consumo de energia.

Fontes oficiais: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021; Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

A pessoa interessada pode solicitar a análise do caso pelo WhatsApp. A orientação inicial ajuda a organizar documentos, conferir prazos e definir o melhor caminho.

Estamos aqui para auxiliar!

Guia de documentos: para reunir o que normalmente é analisado nesse tema, consulte o hub de documentos para o primeiro atendimento.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em

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