Muitos consumidores recebem, junto à conta de luz, uma cobrança chamada TOI, relacionada a uma suposta irregularidade no medidor ou na ligação de energia. O valor pode ser alto, e a pessoa nem sempre entende o que aconteceu nem quais são seus direitos.
Este artigo explica, em linguagem simples, o que são o TOI e a recuperação de receita, o que a regulamentação da ANEEL exige da distribuidora, quais são os prazos e como contestar a cobrança.
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Reunimos aqui orientações sobre o tema Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) na conta de luz: direitos do consumidor e prazos. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.
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- O QUE É O TOI
- COMO A INSPEÇÃO DEVE SER FEITA
- PERÍCIA METROLÓGICA E PRAZO DE 15 DIAS
- COMO A COBRANÇA É CALCULADA E POR QUANTO TEMPO
- CÓPIA DO PROCESSO E DOCUMENTOS DA DISTRIBUIDORA
- COMO CONTESTAR: CONCESSIONÁRIA, ÓRGÃOS E JUSTIÇA
- CUIDADOS ANTES DE PAGAR OU PARCELAR
- PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE É O TOI
O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) é o formulário que a distribuidora de energia emite quando encontra indício de procedimento irregular na unidade consumidora, como desvio de energia ou violação do medidor. Comprovada a irregularidade, a distribuidora pode cobrar a diferença entre o que foi faturado e o que deveria ter sido faturado, chamada de recuperação de receita.
As regras estão na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que regula a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. A cobrança só é válida se o procedimento seguir essas regras, e o consumidor tem direito de contestar, inclusive quando o defeito não decorre de ação sua.
COMO A INSPEÇÃO DEVE SER FEITA
Segundo o art. 590 da Resolução, a distribuidora deve montar um conjunto de evidências para caracterizar a irregularidade: emitir o TOI, solicitar verificação ou perícia metrológica, elaborar relatório de avaliação técnica quando houver violação do medidor, analisar o histórico de consumo e, quando julgar necessário, usar medição fiscalizadora e recursos visuais, como fotografias e vídeos. Se houver apenas defeito na medição, sem comprovação de procedimento irregular, aplica-se outro procedimento da própria Resolução.
Ao emitir o TOI, a distribuidora deve entregar cópia legível ao consumidor ou a quem acompanhar a inspeção, mediante recibo, e informar a possibilidade de pedir verificação ou perícia do medidor pelo Inmetro ou órgão metrológico delegado, além dos prazos e custos envolvidos (art. 591). Se o consumidor se recusar a receber, a distribuidora deve guardar evidências da recusa. Se a inspeção não foi acompanhada pelo consumidor, a cópia do TOI e as informações devem ser enviadas em até 15 dias da emissão, por meio que permita comprovar o recebimento.
PERÍCIA METROLÓGICA E PRAZO DE 15 DIAS
O consumidor tem 15 dias, contados do recebimento do TOI, para solicitar à distribuidora a verificação ou a perícia metrológica no medidor e nos demais equipamentos, junto ao Inmetro ou ao órgão metrológico delegado (art. 591, § 4º). Esse prazo é curto e deve ser acompanhado desde o primeiro dia.
Se o medidor for retirado, a distribuidora deve acondicioná-lo em invólucro lacrado, entregar comprovante e avisar o consumidor, por escrito e com pelo menos 10 dias de antecedência, sobre local, data e hora da avaliação técnica, para que ele possa acompanhá-la (art. 592). O consumidor arca com o frete da verificação ou da perícia apenas se a irregularidade nos equipamentos for comprovada (art. 594).
COMO A COBRANÇA É CALCULADA E POR QUANTO TEMPO
Comprovada a irregularidade, a distribuidora calcula a receita a recuperar por critérios aplicados de forma sucessiva, como o consumo médio de ciclos regulares, a carga desviada ou instalada e, em último caso, valores máximos de consumo após a regularização (art. 595). A memória de cálculo deve permitir que o consumidor reproduza o valor.
Quanto ao período, a duração da irregularidade deve ser determinada tecnicamente ou pelo histórico de consumo. Se a distribuidora não conseguir identificar o período, a cobrança fica limitada aos 6 ciclos imediatamente anteriores à constatação (art. 596, § 1º). A cobrança retroativa vai, no máximo, até 36 ciclos (§ 5º) e fica restrita à última inspeção nos equipamentos de medição (§ 2º). Se o início da irregularidade ocorreu em período não atribuível ao atual titular, a ele somente se faturam as diferenças do período de sua titularidade (§ 4º).
CÓPIA DO PROCESSO E DOCUMENTOS DA DISTRIBUIDORA
A distribuidora deve montar um processo com a ocorrência constatada, a cópia do TOI, o histórico de consumo, o relatório técnico, os comprovantes de notificação e agendamento, o relatório da perícia (quando houver), o critério e a memória de cálculo da cobrança e o valor do custo administrativo (art. 598). O consumidor pode solicitar cópia do processo, que deve ser fornecida em até 5 dias úteis, e o processo deve estar disponível no atendimento pela internet.
Esses documentos são fundamentais para conferir se a distribuidora seguiu a regulamentação e se o valor foi calculado corretamente.
COMO CONTESTAR: CONCESSIONÁRIA, ÓRGÃOS E JUSTIÇA
O primeiro passo costuma ser a contestação por escrito à própria distribuidora, com protocolo, apontando falhas, como falta de entrega do TOI no prazo, ausência de notificação da avaliação técnica, cálculo sem memória ou período superior ao permitido. Se não houver solução, a pessoa pode registrar reclamação no consumidor.gov.br, buscar o Procon ou os canais da ANEEL e das agências reguladoras e, se necessário, recorrer à Justiça, inclusive para discutir a validade da cobrança e danos, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Cada caso exige análise individual dos documentos.
CUIDADOS ANTES DE PAGAR OU PARCELAR
Antes de pagar ou parcelar, é recomendável guardar o TOI, as contas, os protocolos e as mensagens, anotar as datas de recebimento, pedir a cópia do processo, conferir se houve alteração na instalação ou no medidor, verificar se o titular da unidade é o mesmo do período cobrado e avaliar com orientação jurídica as alternativas e os riscos. Parcelar ou pagar sem examinar o processo pode dificultar a contestação posterior.
PERGUNTAS FREQUENTES
Posso ser cobrado por algo que não fiz?
A regulamentação prevê que a distribuidora deve comprovar a irregularidade e que, se ela começou em período não atribuível ao atual titular, só se faturam as diferenças do período de sua titularidade. Cada caso exige análise.
Por quanto tempo a distribuidora pode cobrar para trás?
Em regra, até 36 ciclos, limitados à última inspeção. Se não for possível identificar o período, a cobrança fica restrita aos 6 ciclos anteriores à constatação.
O que fazer se não recebi cópia do TOI?
Se a inspeção não foi acompanhada pelo consumidor, a distribuidora deve enviar a cópia em até 15 dias da emissão, com comprovação de recebimento. A falta desse envio pode ser apontada na contestação.
Posso pedir perícia do medidor?
Sim. O prazo é de 15 dias, contados do recebimento do TOI, e o pedido é feito à distribuidora, para verificação ou perícia pelo Inmetro ou órgão metrológico delegado.
As respostas acima são gerais e não substituem a análise individual do caso, que depende dos documentos e dos fatos. A informação não garante resultado.
Leitura complementar: Gravação de atendimento da concessionária; Recuperação de consumo de energia; Perícia em ação sobre TOI; Fuga de energia elétrica; Reclamação no consumidor.gov.br contra a concessionária.
Fontes oficiais: Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, arts. 590 a 598; Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); e consumidor.gov.br.
A pessoa interessada pode solicitar a análise do caso pelo WhatsApp. A orientação inicial ajuda a conferir prazos, documentos e o cálculo da cobrança.
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Guia de documentos: para reunir o que normalmente é analisado nesse tema, consulte o hub de documentos para o primeiro atendimento.
