Divórcio e Dissolução de União Estável: Aspectos Importantes

— Quando se trata de divórcio ou de reconhecimento e dissolução de união estável, é fundamental uma análise minuciosa de diversos aspectos da relação do casal. 

Dúvidas sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou até sobre como formalizar o fim de uma união estável são situações que costumam gerar insegurança justamente em um momento emocionalmente difícil, quando decisões importantes precisam ser tomadas.

— Nosso escritório está preparado para orientar em cada etapa desse processo, garantindo que todas as questões sejam tratadas com a devida atenção e cuidado.

— O atendimento ao cliente de família que tenha interesse em realizar um divórcio ou reconhecer e dissolver uma união estável deve ser realizado de forma cuidadosa e atenta, a fim de garantir que todos os direitos e interesses do cliente sejam resguardados.

— Para isso, é importante que o advogado responsável pelo atendimento realize uma análise detalhada da situação do cliente, levantando todos os documentos necessários e esclarecendo todas as dúvidas do cliente.

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Reunimos aqui orientações sobre o tema Divórcio e Dissolução de União Estável: Aspectos Importantes. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.

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  1. Aspectos Fundamentais a Considerar na Dissolução de União e Divórcio
  2. Divórcio
  3. Divórcio Extrajudicial
  4. Vantagens do divórcio extrajudicial
  5. Desvantagens do divórcio extrajudicial
  6. Divórcio Judicial
  7. Vantagens do divórcio judicial
  8. Desvantagens do divórcio judicial
  9. Legislação pertinente ao divórcio, partilha, guarda, alimentos e regulamentação de visita
  10. Constituição Federal
  11. Legislação extravagante
  12. Normas do CNJ
  13. Divórcio extrajudicial com filhos menores no Rio de Janeiro
  14. Reconhecimento e dissolução de união estável
  15. Provas necessárias
  16. Legislação aplicável
  17. A Importância do Apoio Psicológico Durante a Dissolução de União Estável ou Divórcio
  18. Recomendação aos Clientes:
  19. A Importância da Orientação Jurídica em Processos de Dissolução de União Estável e Divórcio
  20. Por Que Consultar um Advogado?
  21. Nosso Compromisso com o Cliente:
  22. ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS

Aspectos Fundamentais a Considerar na Dissolução de União e Divórcio

Ao abordar a dissolução de uma união estável ou um divórcio, é crucial considerar uma série de fatores que podem influenciar o processo e o resultado. 

Nosso escritório possui a expertise necessária para orientar em cada um desses aspectos:

  • Início da União: Determinar a data de início da união é essencial para questões relacionadas à partilha de bens e direitos adquiridos durante o relacionamento.
  • Aquisição de Bens: Analisar os bens adquiridos durante a união, incluindo propriedades, investimentos e bens móveis, para uma partilha justa e equitativa.
  • Regime de Casamento: Identificar o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos) adotado pelo casal é crucial para estabelecer como serão divididos os bens.
  • Filhos: Avaliar questões de guarda, visitação e pensão alimentícia para filhos menores ou incapazes, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
  • Dependência Financeira: Considerar a dependência financeira de um dos parceiros, o que pode influenciar na definição de pensão alimentícia ou partilha de bens.
  • Contribuições Não Financeiras: Reconhecer contribuições não financeiras de cada parceiro, como cuidados com a casa e filhos, que podem ter impacto na divisão de bens.
  • Dívidas Conjuntas: Avaliar dívidas contraídas em conjunto durante a união e como elas serão divididas ou assumidas.
  • Planos de Previdência e Seguros: Considerar a divisão de planos de previdência privada e seguros, quando aplicável.
  • Acordos Pré ou Pós-Nupciais: Analisar a existência e validade de quaisquer acordos pré ou pós-nupciais que possam afetar a divisão de bens e outras questões relacionadas ao divórcio.
  • Aspectos Emocionais e Psicológicos: Entender o impacto emocional e psicológico do processo de divórcio ou dissolução da união estável, fornecendo orientação e apoio durante este período desafiador.

Os documentos que devem ser analisados são, em geral, os seguintes:

  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges ou companheiros;
  • Procuração, se for o caso.
  • Outros documentos que possam ser relevantes para o caso, como escrituras de bens, contratos, etc.

A análise da união do casal desde o início é importante para que o advogado possa identificar quais são os direitos e obrigações de cada um dos envolvidos. 

— É preciso saber, por exemplo, quando a união começou de fato, se houve aquisição de bens, qual o regime de bens, se há filhos, se esses são menores ou possuem alguma incapacidade, se há algum tipo de dependência financeira de um dos parceiros.

— Com base na análise da situação do cliente, o advogado ou defensor público poderá elaborar um plano de ação, indicando a modalidade de divórcio ou dissolução de união estável mais adequada ao caso.

Divórcio

— O divórcio pode ser realizado de duas formas: extrajudicial ou judicial.

Divórcio Extrajudicial

— O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, na presença de um tabelião. 

— Para que o divórcio extrajudicial seja realizado, é necessário que o casal esteja de acordo sobre todas as questões relacionadas à separação, incluindo:

  • A partilha dos bens;
  • A guarda, o regime de convivência e os alimentos dos filhos;
  • O direito de visitas;
  • O pagamento de pensão alimentícia;
  • O uso do sobrenome;
  • Outros direitos e obrigações que sejam relevantes para o casal.

— Os documentos necessários para o divórcio extrajudicial são os seguintes:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Procuração, se for o caso;
  • Escritura de partilha dos bens, se houver.

— Sentença judicial homologando as questões relacionadas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos, se houver filhos menores ou incapazes.

Vantagens do divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica do que o divórcio judicial. O procedimento é realizado em cartório, em uma única audiência, e não é necessário o acompanhamento de advogado.

Desvantagens do divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial só é possível se o casal estiver de acordo sobre todas as questões relacionadas à separação. 

Se houver divergências, o divórcio deverá ser realizado por via judicial.

Divórcio Judicial

— O divórcio judicial é realizado na Justiça. 

— Para que o divórcio judicial seja realizado, é necessário que o casal apresente uma ação de divórcio à Justiça.

— Os documentos necessários para o divórcio judicial são os mesmos que são exigidos para o divórcio extrajudicial.

Vantagens do divórcio judicial

O divórcio judicial é uma opção mais flexível do que o divórcio extrajudicial, pois permite que o casal resolva as questões relacionadas à separação de forma mais detalhada.

Desvantagens do divórcio judicial

O divórcio judicial é um procedimento mais lento e caro do que o divórcio extrajudicial. O processo pode durar meses ou até anos, e é necessário o acompanhamento de advogado.

Legislação pertinente ao divórcio, partilha, guarda, alimentos e regulamentação de visita

A legislação pertinente ao divórcio, partilha, guarda, alimentos e regulamentação de visita é composta pela Constituição Federal, pela legislação extravagante e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 226, § 6º, que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, ou decorrido o prazo de dois anos se o casal tiver filhos”.

A Constituição Federal também estabelece, no artigo 227, § 6º, que “o Estado assegurará a efetividade do direito à convivência familiar e o direito dos filhos à convivência com os pais e com os parentes”.

Legislação extravagante

A legislação extravagante que trata do divórcio, partilha, guarda, alimentos e regulamentação de visita é composta pelas seguintes leis:

  • Lei nº 6.515/77, que dispõe sobre o registro civil, casamento, separação, divórcio e outras providências;
  • Lei nº 10.406/02, Código Civil;
  • Lei nº 11.441/07, que regulamenta a realização de casamento, separação, divórcio e extinção da união estável por escritura pública;
  • Lei nº 13.058/14, que institui o Programa Nacional de Redução da Gravidez na Adolescência;
  • Lei nº 13.800/19, que altera a Lei nº 6.515/77 para regulamentar o divórcio extrajudicial mesmo em casos de filhos menores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também editou normas que tratam do divórcio, partilha, guarda, alimentos e regulamentação de visita.

Normas do CNJ

— Entre essas normas, destacam-se:

  • Provimento CGJ/RJ 87/2022, que regulamenta o divórcio extrajudicial com filhos menores no Estado do Rio de Janeiro;
  • Provimento CNJ 63/2021, que estabelece diretrizes para a atuação do Poder Judiciário na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes;
  • Provimento CNJ 84/2022, que regulamenta o uso de tecnologias de informação e comunicação na tramitação dos processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário. 
  • Provimento CNJ 100/2023, que estabelece novas regras para a realização de audiências de conciliação e mediação em processos de família.

Divórcio extrajudicial com filhos menores no Rio de Janeiro

— Até 2019, o divórcio extrajudicial só era possível para casais que não tivessem filhos menores. A Lei nº 13.800/2019, porém, alterou a Lei nº 6.515/77, que rege o divórcio no Brasil, permitindo o divórcio extrajudicial mesmo em casos de filhos menores.

— No Estado do Rio de Janeiro, essa mudança foi regulamentada pelo Provimento CGJ/RJ 87/2022, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023.

— O provimento estabelece que, para realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores no Rio de Janeiro, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Procuração dos cônjuges, outorgada por advogado, com poderes específicos para realizar o divórcio;
  • Sentença judicial homologando as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos.

— No entanto, o provimento também estabelece que, em casos excepcionais, o divórcio extrajudicial com filhos menores poderá ser realizado sem o prévio ajuizamento de ação judicial para tratar da guarda, do regime de convivência e dos alimentos dos filhos.

— Para isso, é necessário que os cônjuges se comprometam a ajuizar a ação judicial no prazo de 30 dias.

— O passo a passo para realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores no Rio de Janeiro é o seguinte:

  • Os cônjuges devem procurar um advogado para que ele elabore a escritura de divórcio.
  • A escritura de divórcio deve ser assinada pelos cônjuges e pelo advogado.
  • A escritura de divórcio deve ser apresentada ao cartório.
  • O cartório deve analisar a escritura de divórcio e, se estiver tudo correto, deve lavrar a escritura pública de divórcio.
  • A escritura pública de divórcio é o documento que oficializa o divórcio. Ela deve ser registrada em cartório de registro civil para que tenha validade.

— O divórcio extrajudicial com filhos menores é uma opção mais rápida e econômica do que o divórcio judicial. 

— No entanto, é importante que os cônjuges estejam de acordo sobre todas as questões relacionadas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos antes de realizar o divórcio extrajudicial.

— O posicionamento do Estado do Rio de Janeiro é favorável ao divórcio extrajudicial, mesmo em casos de filhos menores. 

— O provimento CGJ/RJ 87/2022 facilita o processo de divórcio para casais que tenham filhos menores, tornando-o mais rápido, econômico e acessível.

— O atendimento ao cliente de família que tenha interesse em realizar um divórcio ou reconhecer e dissolver uma união estável é uma atividade complexa e que exige conhecimento, experiência e atenção. 

Reconhecimento e dissolução de união estável

— A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para que seja reconhecida, é necessário que o casal demonstre a existência de alguns elementos, como:

— Convivência pública e contínua: o casal deve viver junto, sob o mesmo teto, de forma pública e contínua, ou seja, que seja notório para a sociedade.

— Objetivo de constituição de família: o casal deve ter a intenção de constituir uma família, o que pode ser demonstrado por meio de atitudes como o planejamento de vida em comum, a formação de patrimônio comum, a adoção de filhos, etc.

— Paternidade ou maternidade socioafetiva, quando for o caso: se houver filhos, é necessário que seja demonstrada a paternidade ou maternidade socioafetiva, ou seja, a relação de afeto e cuidado entre o filho e os companheiros.

Provas necessárias

Para comprovar a existência da união estável, o casal pode apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filhos comuns: se houver filhos, a certidão de nascimento é um documento importante para comprovar a união estável.
  • Declarações de testemunhas: testemunhas que tenham conhecimento da união estável podem prestar declarações em juízo ou em cartório.

Documentos que demonstrem a convivência pública e contínua, como:

  • Contratos de aluguel ou financiamento imobiliário em nome dos companheiros;
  • Contas bancárias conjuntas;
  • Cartões de crédito ou débito com os nomes dos companheiros;
  • Fotos ou vídeos em que o casal apareça junto;
  • Declarações de imposto de renda conjuntas;
  • Cartões de fidelidade ou de clube de compras em nome dos companheiros;
  • Convites ou programas de viagens em nome dos companheiros;
  • Documentos que comprovem a participação dos companheiros em eventos sociais ou familiares juntos.

Legislação aplicável

A legislação aplicável ao reconhecimento e à dissolução de união estável é a seguinte:

  • Constituição Federal: o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar.
  • Código Civil: o artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como a união entre duas pessoas que vivem juntas, sob o mesmo teto, de forma pública e contínua, com o objetivo de constituir família.
  • Lei nº 9.278/96: a Lei nº 9.278/96 dispõe sobre o concubinato e a união estável.

A Importância do Apoio Psicológico Durante a Dissolução de União Estável ou Divórcio

— Durante o processo de dissolução de uma união estável, é comum que o casal enfrente um alto nível de estresse, o que pode impactar negativamente a convivência e afetar os filhos. 

— Nesse contexto, o apoio psicológico torna-se uma ferramenta valiosa, oferecendo orientação para lidar com as emoções e facilitando a resolução de questões de forma mais amigável e consensual.

Benefícios do Apoio Psicológico:

  • Facilita a Comunicação: Um psicólogo pode ajudar o casal a comunicar-se de forma mais eficaz, abrindo caminho para acordos consensuais.
  • Promove a Saúde Mental: Reduz o impacto emocional do processo sobre todos os envolvidos, especialmente os filhos.
  • Preserva o Patrimônio e Reduz Custos: Ao alcançar acordos de forma consensual, é possível preservar o patrimônio e reduzir custos legais e processuais.

Recomendação aos Clientes:

— Encorajamos nossos clientes a considerarem o apoio de um psicólogo durante este processo. 

— A orientação psicológica pode ser fundamental para garantir uma resolução mais pacífica e benéfica para todas as partes envolvidas. 

— A nossa equipe está pronta para trabalhar em conjunto com profissionais de saúde mental para assegurar o melhor resultado possível para a situação.

A Importância da Orientação Jurídica em Processos de Dissolução de União Estável e Divórcio

— Quando se trata de dissolução de união estável ou divórcio, a orientação jurídica é imprescindível. Tomar decisões sem o devido aconselhamento legal pode levar a acordos prejudiciais, afetando negativamente os interesses e direitos.

Por Que Consultar um Advogado?

  • Prevenção de Acordos Desfavoráveis: Evitar concordar com termos que não reflitam os melhores interesses.
  • Proteção de Direitos: Garantir que os direitos sejam protegidos, especialmente em relação a bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
  • Estratégia e Resolução Eficaz: Beneficiar-se da experiência de um advogado especializado para resolver a situação da forma mais eficaz e benéfica possível.

Nosso Compromisso com o Cliente:

— Nossa equipe está pronta para fornecer orientação jurídica especializada, assegurando que a pessoa faça escolhas informadas e proteja os interesses durante esses processos delicados.

— Entendemos que cada caso é único e requer uma abordagem cuidadosa e especializada.

ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS

– Para darmos continuidade ao atendimento, pedimos que, se possível, nos envie um relato detalhado do ocorrido.

–  A pessoa pode compartilhar essas informações por mensagem de texto ou áudio via WhatsApp, sem problemas em enviar mais de um áudio. Quanto mais detalhes, melhor poderemos compreender a situação.

Os documentos são essenciais para comprovar os fatos mencionados.

– Envie-os pelo WhatsApp ou e-mail, conforme a preferência e comodidade.

– Solicitamos que as imagens sejam legíveis, sem cortes e com a folha inteira visível.


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Alguma dessas dúvidas sobre divórcio ou união estável já apareceu na situação atual? Uma análise jurídica cuidadosa ajuda a proteger direitos e reduzir conflitos ao longo do processo.

Estamos aqui para auxiliar!

Guia de documentos: para reunir o que normalmente é analisado nesse tema, consulte o guia Documentos para reconhecimento ou dissolução de união estável.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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