Envelhecer não significa perder autonomia. Ao contrário, a legislação brasileira estabelece uma série de direitos destinados a proteger a dignidade, a liberdade, o patrimônio, a saúde e a participação social da pessoa idosa.
O Estatuto da Pessoa Idosa considera pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais e estabelece proteção especial em diversas situações do cotidiano.
Muitos desses direitos são conhecidos, como o atendimento prioritário. Outros, porém, tornam-se importantes justamente quando surge um problema: uma negativa de atendimento médico, descontos bancários não reconhecidos, empréstimos suspeitos, conflitos familiares, abandono, retenção de documentos ou dinheiro, dificuldades relacionadas ao plano de saúde ou situações de violência.
Conhecer essas proteções ajuda a identificar quando uma situação que parece apenas injusta pode representar uma violação de direito.
ÍNDICE DO CONTEÚDO
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- Quem é considerado pessoa idosa pela legislação?
- Atendimento prioritário não se limita às filas
- Direitos da pessoa idosa na saúde
- Plano de saúde e pessoa idosa
- Empréstimos, cartões, bancos e descontos não reconhecidos
- Violência patrimonial e financeira
- Violência, abandono, negligência e maus-tratos
- A família pode administrar os bens da pessoa idosa?
- A pessoa idosa pode doar ou vender seus bens?
- Alimentos e proteção familiar
- Transporte, estacionamento, cultura e lazer
- Benefícios previdenciários e assistenciais
- Prioridade em processos judiciais
- O que fazer quando um direito da pessoa idosa é violado?
- Perguntas frequentes sobre os direitos da pessoa idosa
- Como funciona a avaliação jurídica inicial
- Saiba mais sobre temas relacionados
- Links e serviços oficiais úteis
- Direitos da pessoa idosa e legislação
- Violência, abandono, negligência e denúncias
- Polícia e proteção contra crimes
- Saúde e atendimento pelo SUS
- Planos de saúde e reclamações contra operadoras
- INSS, aposentadorias e benefícios
- Empréstimos consignados e descontos no benefício
- Bancos, empréstimos, contas e fraudes financeiras
- Problemas com bancos, financeiras e outros fornecedores
- Transporte interestadual
- Estacionamento reservado para pessoa idosa no Rio de Janeiro
- Justiça e prioridade na tramitação dos processos
- Assistência jurídica e proteção de direitos no Rio de Janeiro
- Quando procurar ajuda?

Quem é considerado pessoa idosa pela legislação?
Para os efeitos do Estatuto da Pessoa Idosa, considera-se pessoa idosa quem possui 60 anos ou mais.
A legislação determina que família, comunidade, sociedade e poder público devem assegurar, com prioridade, direitos relacionados à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.
Entre as próprias pessoas idosas existe ainda uma distinção importante: quem possui mais de 80 anos tem prioridade especial em relação às demais pessoas idosas, ressalvadas as situações específicas previstas em lei.
Atendimento prioritário não se limita às filas
É comum relacionar a prioridade da pessoa idosa apenas a filas de bancos, supermercados ou repartições. A proteção legal é mais ampla.
O Estatuto prevê atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e instituições privadas que prestam serviços à população.
A prioridade também aparece em outras situações, como determinados procedimentos administrativos, serviços de saúde e processos judiciais.
Por isso, diante de uma demora ou recusa, é importante identificar qual serviço está sendo utilizado e qual regra específica se aplica à situação.
Direitos da pessoa idosa na saúde
A proteção à saúde é uma das áreas mais importantes do Estatuto.
A pessoa idosa possui direito à atenção integral à saúde pelo SUS, incluindo ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.
Quando estiver internada ou em observação, existe ainda o direito a acompanhante, cabendo ao profissional responsável justificar por escrito eventual impossibilidade.
A pessoa idosa que esteja em condições de compreender e manifestar sua vontade também deve participar das decisões relacionadas ao próprio tratamento.
No atendimento particular e nos planos de saúde podem surgir outras questões, como negativas de procedimentos, medicamentos, cirurgias, internações ou reajustes de mensalidade. Nessas situações, além do Estatuto, podem ser aplicáveis as regras específicas da saúde suplementar e de proteção do consumidor.
Plano de saúde e pessoa idosa
A idade, por si só, não retira direitos do consumidor.
Problemas envolvendo planos de saúde precisam ser analisados individualmente, principalmente quando houver:
- negativa de procedimento ou tratamento;
- demora incompatível com a necessidade médica;
- dificuldade para conseguir profissional ou estabelecimento da rede;
- discussão sobre internação;
- reajuste da mensalidade;
- cancelamento ou rescisão do contrato;
- necessidade de tratamento continuado.
Nesses casos, é recomendável preservar o pedido médico, a negativa do plano, protocolos, contrato, boletos e demais documentos relacionados ao atendimento.
Empréstimos, cartões, bancos e descontos não reconhecidos
Pessoas idosas podem ser especialmente expostas a fraudes, contratações indevidas e práticas comerciais abusivas.
Alguns sinais merecem atenção: empréstimos que a pessoa afirma não ter contratado, cartões desconhecidos, descontos no benefício previdenciário, transferências suspeitas, contratação por telefone sem compreensão adequada das condições ou fornecimento de dados e códigos após contato de terceiros.
Também é importante observar situações em que familiares, cuidadores ou terceiros passam a controlar cartões, contas, aposentadoria ou patrimônio sem autorização adequada.
Nem toda movimentação realizada por terceiro é irregular. Muitas famílias organizam legitimamente as finanças de parentes idosos. O problema surge quando existe apropriação, coação, fraude, retenção de valores ou utilização do patrimônio contra a vontade ou os interesses da própria pessoa.
Violência patrimonial e financeira
A violência contra a pessoa idosa não é apenas física.
A violência patrimonial ou financeira pode ocorrer, por exemplo, quando alguém se apropria de dinheiro, cartão, benefício, aposentadoria, bens ou documentos da pessoa idosa, ou a pressiona a realizar negócios contra sua vontade.
Também merecem atenção situações envolvendo procurações, transferências patrimoniais, empréstimos, doações ou vendas realizadas em circunstâncias que levantem dúvida sobre liberdade, compreensão ou eventual pressão exercida sobre a pessoa.
A existência de idade avançada não significa incapacidade. Esse ponto é fundamental.
A pessoa idosa continua tendo direito de administrar sua vida e seu patrimônio enquanto possuir capacidade para fazê-lo. Medidas que limitem essa autonomia dependem dos requisitos legais e da situação concreta.
Violência, abandono, negligência e maus-tratos
A pessoa idosa possui direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.
A proteção legal alcança diferentes formas de violência, entre elas situações de violência física, psicológica, patrimonial, financeira, negligência e abandono.
A violação pode acontecer dentro da própria família, em instituições de acolhimento, hospitais ou outros ambientes.
Quando houver suspeita de violência, a situação não precisa ser ignorada simplesmente porque ocorre dentro da família.
O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive contra pessoas idosas. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia e permite denúncia anônima.
Dependendo da gravidade e da urgência, também podem ser procurados a polícia, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os serviços de assistência social e outros integrantes da rede de proteção.
Em situação de risco imediato à vida ou à integridade física, deve-se buscar atendimento emergencial.
A família pode administrar os bens da pessoa idosa?
Depende.
A condição de filho, filha, cônjuge, companheiro ou outro familiar não concede automaticamente poder para administrar contas bancárias, vender imóveis ou decidir sobre todo o patrimônio da pessoa idosa.
Quando a própria pessoa possui capacidade para tomar suas decisões, sua autonomia deve ser respeitada.
Se houver procuração, é necessário verificar os poderes concedidos e a forma como estão sendo utilizados.
Quando existir comprometimento da capacidade para determinados atos, podem ser avaliados instrumentos jurídicos adequados ao caso concreto. A restrição da autonomia não deve ser tratada como consequência automática da idade.
A pessoa idosa pode doar ou vender seus bens?
Em princípio, sim.
Ter 60, 70, 80 ou mais anos não torna alguém automaticamente incapaz de celebrar contratos, vender imóveis, realizar doações ou organizar seu patrimônio.
Entretanto, alguns negócios possuem requisitos próprios e podem gerar consequências sucessórias, tributárias ou familiares.
Além disso, negócios realizados mediante fraude, coação, abuso, ausência de discernimento ou outros vícios podem exigir análise jurídica específica.
Por isso, idade avançada e incapacidade jurídica não devem ser confundidas.
Alimentos e proteção familiar
O dever de assistência familiar também pode alcançar a pessoa idosa.
Quando alguém não possui recursos suficientes para sua própria manutenção, pode haver obrigação alimentar de familiares, observados os requisitos legais.
A análise não depende apenas da idade. É necessário verificar as necessidades da pessoa que pede os alimentos e as possibilidades econômicas de quem poderá prestá-los.
Conflitos envolvendo sustento, moradia, abandono ou utilização do patrimônio familiar podem envolver simultaneamente regras do Estatuto da Pessoa Idosa e do Direito de Família.
Transporte, estacionamento, cultura e lazer
A legislação também prevê direitos destinados à participação social da pessoa idosa.
Entre eles estão a gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para pessoas com 65 anos ou mais, observadas as regras legais, além da reserva de assentos.
No transporte coletivo interestadual, existem regras específicas de gratuidade e desconto relacionadas também à renda.
Há ainda reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados e desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
É importante observar que alguns desses benefícios possuem requisitos próprios. Portanto, nem todo direito previsto para pessoas idosas começa necessariamente aos 60 anos.
Benefícios previdenciários e assistenciais
A pessoa idosa pode possuir direitos previdenciários ou assistenciais, mas idade e aposentadoria não são sinônimos.
A aposentadoria depende das regras previdenciárias aplicáveis ao histórico contributivo de cada pessoa.
Existe também o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, destinado, entre outros grupos, à pessoa idosa com 65 anos ou mais que preencha os requisitos legais de vulnerabilidade econômica.
O BPC não é aposentadoria. Por isso, possui regras próprias que precisam ser verificadas conforme a situação familiar e econômica do requerente.
Prioridade em processos judiciais
A legislação processual assegura prioridade na tramitação de processos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Essa prioridade deve ser requerida e comprovada conforme as regras aplicáveis ao procedimento.
Para pessoas com mais de 80 anos, existe prioridade especial em relação às demais pessoas idosas.
O que fazer quando um direito da pessoa idosa é violado?
O primeiro cuidado é identificar exatamente o que aconteceu e preservar os documentos.
Dependendo do problema, podem ser importantes:
- contratos;
- extratos bancários;
- extratos de benefícios;
- comprovantes de transferências;
- procurações;
- escrituras;
- relatórios e pedidos médicos;
- negativas de plano de saúde;
- mensagens e e-mails;
- áudios e fotografias;
- boletins de ocorrência;
- protocolos de atendimento;
- documentos relacionados a imóveis e outros bens.
Quando existirem mensagens, áudios ou documentos digitais, é recomendável preservar os arquivos originais e o contexto completo da comunicação.
A providência adequada dependerá da natureza do problema. Uma fraude bancária exige medidas diferentes de uma negativa de tratamento médico, de um conflito familiar ou de uma situação de violência.
Perguntas frequentes sobre os direitos da pessoa idosa
Toda pessoa com mais de 60 anos tem os mesmos benefícios?
Não necessariamente. O Estatuto da Pessoa Idosa considera pessoa idosa quem possui 60 anos ou mais, mas alguns benefícios possuem requisitos diferentes. A gratuidade no transporte urbano prevista na legislação federal, por exemplo, está relacionada aos 65 anos, sem prejuízo de regras locais mais favoráveis.
Uma pessoa com 80 anos possui prioridade sobre outra com 60 ou 70 anos?
Sim. O Estatuto estabelece prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos em relação às demais pessoas idosas, observadas as exceções previstas em lei.
Os filhos podem movimentar livremente a aposentadoria dos pais idosos?
Não apenas por serem filhos. É necessário verificar se existe autorização e qual instrumento permite essa movimentação. A utilização indevida do dinheiro da pessoa idosa pode caracterizar violação patrimonial e, dependendo da situação, gerar consequências civis e criminais.
Ter idade avançada significa ser incapaz?
Não. A idade, isoladamente, não determina incapacidade. A autonomia da pessoa idosa deve ser preservada. Qualquer necessidade de representação ou assistência para determinados atos exige análise própria.
É possível denunciar maus-tratos sem ser parente?
Sim. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita fundamentada de uma violação pode procurar os canais de proteção.
É possível denunciar anonimamente?
Sim. O Disque 100 permite denúncias anônimas e funciona gratuitamente durante 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Como funciona a avaliação jurídica inicial
Situações envolvendo pessoas idosas podem alcançar diferentes áreas do Direito ao mesmo tempo.
Um desconto em aposentadoria pode envolver Direito do Consumidor e Previdenciário. Uma negativa de tratamento pode exigir análise de Direito da Saúde. A utilização indevida do patrimônio por familiares pode envolver Direito Civil, Família, Sucessões e, dependendo dos fatos, consequências criminais.
Por isso, a avaliação inicial procura identificar o problema principal, os documentos disponíveis e a existência de alguma medida urgente.
O primeiro atendimento ocorre, em regra, on-line. Quando a situação exigir, poderá ser agendada videoconferência ou, conforme a necessidade e a disponibilidade, atendimento presencial previamente combinado.
Para começar, o interessado, a própria pessoa idosa ou um familiar pode apresentar um breve relato e informar quais documentos possui. A avaliação jurídica é realizada pelo advogado responsável, podendo haver atuação específica ou complementar de profissional de área compatível quando a situação envolver diferentes matérias.
Saiba mais sobre temas relacionados
Saiba mais sobre temas relacionados
Os direitos da pessoa idosa podem envolver diferentes áreas jurídicas. No próprio site, também podem ser consultados conteúdos relacionados:
Direito da Saúde
Informações sobre problemas relacionados ao SUS, planos de saúde, tratamentos, internações, cirurgias, medicamentos e outras situações envolvendo o direito à saúde.
Direito do Consumidor
Orientações sobre cobranças indevidas, empréstimos não contratados, fraudes bancárias, descontos desconhecidos, contratos e problemas na prestação de serviços.
Direito Previdenciário
Conteúdos relacionados ao INSS, aposentadorias, benefícios previdenciários, BPC, CNIS e outras questões previdenciárias.
Direito de Família
Informações sobre alimentos, relações familiares, proteção da pessoa idosa, capacidade, curatela e outras situações que podem exigir análise no âmbito familiar.
Direito das Sucessões
Conteúdos relacionados a inventário, herança, testamento, planejamento sucessório, doações e organização patrimonial.
Links e serviços oficiais úteis
Além das informações jurídicas, existem canais públicos que podem ser utilizados para conhecer direitos, solicitar benefícios e documentos, consultar informações financeiras, reclamar de serviços, comunicar situações de violência e procurar proteção para a pessoa idosa.
Direitos da pessoa idosa e legislação
Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003
Texto atualizado da principal legislação federal destinada à proteção das pessoas com 60 anos ou mais. Reúne direitos relacionados à saúde, alimentação, transporte, atendimento prioritário, habitação, cultura, proteção contra violência, acesso à Justiça e outras garantias.
Direitos da Pessoa Idosa, Ministério da Saúde
Página oficial que reúne, de forma resumida, diferentes direitos da pessoa idosa, incluindo saúde, transporte, estacionamento, cultura, prioridade processual e benefícios assistenciais.
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Órgão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania responsável por políticas e ações destinadas à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Violência, abandono, negligência e denúncias
Disque 100, Disque Direitos Humanos
Canal para denúncias de violações de direitos humanos, inclusive violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou financeira, abandono e negligência contra pessoas idosas.
Violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa
Orientações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para identificar apropriação indevida de dinheiro, utilização de cartões e benefícios sem autorização, fraudes, retenção de documentos e outras formas de abuso patrimonial ou financeiro.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Pessoa Idosa
Página especializada do MPRJ sobre a proteção dos direitos das pessoas idosas. Reúne informações sobre atuação das Promotorias, Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas, saúde, transporte, acessibilidade, discriminação, violência, abandono, negligência e outras situações de risco ou vulnerabilidade.
A página também disponibiliza acesso à Ouvidoria do Ministério Público para comunicação de violações. O MPRJ informa que sua atuação nessa área pode envolver, conforme o caso, medidas protetivas, questões relativas a ILPIs, curatela, tomada de decisão apoiada, alimentos e acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Polícia e proteção contra crimes
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Canal institucional da Polícia Civil. Situações envolvendo agressões, ameaças, apropriação de bens, retenção de cartão bancário, fraudes, maus-tratos e outros fatos que possam constituir crime podem exigir registro policial.
Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade, DEAPTI
No Estado do Rio de Janeiro existe atendimento policial especializado para ocorrências envolvendo pessoas idosas. Quando não houver unidade especializada disponível, a ocorrência pode ser apresentada à delegacia responsável pela região.
Em situações de emergência ou risco imediato à integridade física, devem ser utilizados os canais emergenciais de segurança pública.
Saúde e atendimento pelo SUS
Saúde da Pessoa Idosa, Ministério da Saúde
Reúne informações sobre envelhecimento saudável, atenção integral à saúde, prevenção, autonomia, cuidados e políticas públicas de saúde destinadas às pessoas idosas.
Direitos da Pessoa Idosa na Saúde
Apresenta informações sobre direitos relacionados à saúde e outras garantias asseguradas à população idosa.
Planos de saúde e reclamações contra operadoras
Espaço do Consumidor da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS
Reúne informações sobre cobertura dos planos, prazos para consultas, exames, terapias e internações, reajustes, carência, portabilidade, cancelamento, qualidade das operadoras e direitos dos beneficiários.
Direitos do beneficiário de plano de saúde, ANS
Permite consultar informações sobre reajustes, manutenção do plano após aposentadoria ou demissão, portabilidade, cancelamento, cobertura e outros direitos dos usuários de planos de saúde.
Registrar reclamação contra plano de saúde, ANS
Serviço oficial para registrar reclamações contra operadoras e administradoras de planos de saúde.
Notificação de Intermediação Preliminar, NIP
Mecanismo da ANS para intermediar conflitos entre consumidores e planos de saúde, inclusive problemas relacionados a negativas de cobertura, consultas, exames, cirurgias, internações, mensalidades, reajustes e questões contratuais.
INSS, aposentadorias e benefícios
Meu INSS
Portal oficial para consulta e requerimento de aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais, extratos, informações previdenciárias e outros serviços do INSS.
Benefício de Prestação Continuada à pessoa idosa, BPC/LOAS
Informações oficiais sobre o benefício assistencial destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais que preencha os requisitos legais e socioeconômicos.
Consultar dados do Cadastro Único, CadÚnico
Permite consultar NIS, situação cadastral, data da última atualização e outras informações do Cadastro Único. A inscrição e a atualização cadastral podem ser importantes para acesso ao BPC e a outros programas sociais.
Empréstimos consignados e descontos no benefício
Consignação em benefícios do INSS: direitos e medidas de segurança
Orientações oficiais sobre empréstimos consignados, segurança e cuidados que aposentados e pensionistas devem observar.
Bloquear ou desbloquear benefício para empréstimo consignado
Serviço oficial que permite ao aposentado ou pensionista bloquear o benefício para impedir novas operações de empréstimo consignado ou solicitar o desbloqueio quando necessário.
Essa ferramenta pode ser particularmente útil quando existe preocupação com assédio comercial, contratação indevida ou tentativa de fraude.
Bancos, empréstimos, contas e fraudes financeiras
Registrato, Banco Central do Brasil
Sistema do Banco Central que permite ao cidadão consultar informações financeiras registradas em seu nome.
Entre os relatórios disponíveis estão informações relacionadas a contas e relacionamentos bancários, empréstimos e financiamentos, chaves Pix e outras operações.
Pode ser especialmente útil quando a pessoa idosa ou seus familiares suspeitam da existência de conta, relacionamento bancário ou operação de crédito que precisa ser verificada.
Relatório de Empréstimos e Financiamentos, Banco Central
Permite consultar, pelo Registrato, informações sobre empréstimos e financiamentos registrados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.
Sistema Valores a Receber, Banco Central
Serviço oficial para verificar a existência de valores esquecidos ou não resgatados em bancos e outras instituições financeiras.
O Banco Central alerta que a consulta e a solicitação são gratuitas e que o próprio Banco Central não envia links nem entra em contato solicitando senhas ou dados pessoais para liberação desses valores.
Problemas com bancos, financeiras e outros fornecedores
Consumidor.gov.br
Plataforma pública que permite ao consumidor registrar reclamações diretamente contra empresas participantes, inclusive bancos, instituições financeiras, operadoras de telecomunicações, empresas de serviços e outros fornecedores.
A ferramenta pode ser utilizada, conforme o caso, para problemas envolvendo cobranças, contratos, cartões, empréstimos, serviços não solicitados e outras relações de consumo.
Transporte interestadual
Emitir Carteira da Pessoa Idosa
Serviço oficial para emissão da Carteira da Pessoa Idosa.
A carteira comprova o direito, observados os requisitos legais, à reserva de vagas gratuitas ou ao desconto mínimo de 50% no transporte coletivo interestadual.
O serviço é destinado às pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição no Cadastro Único.
Estacionamento reservado para pessoa idosa no Rio de Janeiro
Cartão de Estacionamento para Idosos, Prefeitura do Rio
Serviço municipal para solicitação do cartão que permite à pessoa com 60 anos ou mais utilizar vagas de estacionamento reservadas para pessoas idosas.
O cartão possui validade nacional e pode ser utilizado em qualquer veículo, desde que a pessoa idosa beneficiária esteja presente.
Justiça e prioridade na tramitação dos processos
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, TJRJ
Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para consulta processual, serviços judiciais e informações sobre acesso à Justiça.
Cartilha dos Direitos das Pessoas Idosas, TJRJ
Material elaborado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reúne orientações sobre diferentes direitos da pessoa idosa, inclusive prioridade na tramitação de processos judiciais.
A legislação assegura prioridade na tramitação de processos e procedimentos em que figure como parte ou interessada pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, existindo prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos.
Assistência jurídica e proteção de direitos no Rio de Janeiro
NEAPI, Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
Núcleo especializado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro voltado à defesa individual e coletiva dos direitos das pessoas idosas.
Unidades de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Permite localizar unidades de primeiro atendimento e núcleos especializados de acordo com a região e a matéria envolvida.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Pessoa Idosa
O MPRJ possui área específica dedicada à proteção da pessoa idosa. Entre os assuntos indicados pelo próprio Ministério Público estão violência, abandono, negligência, abuso financeiro, discriminação, acessibilidade, transporte, saúde, Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas e outras violações de direitos.
Quando procurar ajuda?
Os canais adequados dependem do problema apresentado.
Situações de violência, abandono, negligência ou exploração patrimonial podem justificar comunicação aos órgãos da rede de proteção e, conforme a gravidade, à autoridade policial.
Problemas com benefícios previdenciários ou assistenciais podem exigir providências perante o INSS. Questões relacionadas a planos de saúde podem ser levadas à operadora e à ANS. Problemas bancários e empréstimos não reconhecidos podem exigir contato imediato com a instituição financeira, consulta aos sistemas oficiais e adoção de medidas para impedir novas operações.
Quando houver risco imediato à vida ou à integridade física da pessoa idosa, devem ser acionados os serviços públicos de emergência e segurança.
A utilização de canais administrativos não impede, quando necessário, a avaliação das medidas judiciais ou extrajudiciais adequadas ao caso concreto.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do caso. A existência de um direito, a medida adequada e a possibilidade de adoção de providências judiciais ou extrajudiciais dependem dos fatos, dos documentos e da legislação aplicável.
