Documentos para adjudicação compulsória e contrato de gaveta

Guia para preparar o primeiro atendimento jurídico

Este guia reúne os documentos que normalmente ajudam na análise de adjudicação compulsória e contrato de gaveta. A organização prévia permite identificar prazos, inconsistências, provas disponíveis e providências que ainda precisam ser adotadas.

A lista é orientativa. Se houver prazo, cobrança em andamento, risco ou necessidade de tratamento, a orientação pode ser buscada sem esperar reunir todos os documentos.

Em caso de dúvida sobre quais documentos são necessários, a pessoa interessada pode solicitar a análise do caso pelo WhatsApp. A orientação inicial ajuda a definir o que deve ser reunido primeiro.

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Reunimos aqui orientações sobre o tema Documentos para adjudicação compulsória e contrato de gaveta. Consulte o índice abaixo para ir diretamente ao ponto de interesse.

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Índice do conteúdo: clique e vá direto ao assunto de interesse

  1. COMO ENVIAR OS DOCUMENTOS
  2. DOCUMENTOS COMUNS PARA O ATENDIMENTO E A REPRESENTAÇÃO
  3. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS
  4. SE ALGUM DOCUMENTO ESTIVER FALTANDO
  5. CANAIS OFICIAIS E PASSO A PASSO
  6. ANTES DE ENVIAR
  7. PERGUNTAS FREQUENTES E ERRO COMUM

COMO ENVIAR OS DOCUMENTOS

Prefira arquivos legíveis em PDF e use nomes que indiquem conteúdo e data. Encaminhe conversas completas, preserve áudios, vídeos e fotografias originais e não descarte documentos desfavoráveis.

DOCUMENTOS COMUNS PARA O ATENDIMENTO E A REPRESENTAÇÃO

DOCUMENTO OU INFORMAÇÃOPOR QUE É IMPORTANTE
Documento oficial com foto e CPFConfirma a identidade, permite preparar procuração e contrato e evita divergências de nome, filiação ou número de documento.
Comprovante de residência recenteAjuda a definir endereço para comunicações e, em muitos casos, o foro ou órgão competente. Se estiver em nome de terceiro, informe a relação com o titular.
Telefone, e-mail e forma segura de contatoPermitem comunicações sobre prazos e documentos. Em casos de violência ou risco, informe se algum canal não é seguro.
Comprovantes de renda e última declaração de Imposto de Renda, se houverServem para avaliar gratuidade, capacidade financeira, despesas familiares e outros aspectos econômicos do caso. Quem não declara deve informar essa circunstância.
Nome, CPF ou CNPJ e endereço da outra parteSão dados necessários para identificar corretamente quem poderá ser notificado, cobrado ou incluído no processo.
Relato cronológico com datas, locais e pessoas envolvidasOrganiza os fatos, permite identificar prazos e contradições e reduz o risco de esquecer acontecimentos importantes.
Nome, telefone e endereço de possíveis testemunhasPermitem avaliar quem presenciou os fatos e poderá confirmar acontecimentos que não estejam integralmente documentados.
Processos, notificações, decisões ou acordos anterioresEvitam pedidos incompatíveis, duplicidade de medidas e perda de prazos, além de revelar obrigações já fixadas.
Data do próximo vencimento, audiência, viagem, procedimento ou riscoPermite identificar urgência real e calcular o tempo disponível para agir.

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

DOCUMENTO OU INFORMAÇÃOPOR QUE É IMPORTANTE
Contrato particular, recibos e cessões anterioresProvam a compra e a cadeia de transmissões.
Comprovantes de quitação integral do preçoDemonstram que o comprador cumpriu sua parte.
Matrícula atualizada do imóvelMostra o proprietário registral e eventuais ônus.
Documentos do vendedor ou, se falecido, certidão de óbito e dados dos herdeirosIdentificam quem deve outorgar a escritura.
IPTU, contas e comprovantes de posseAjudam a demonstrar a ocupação e o exercício dos poderes de proprietário.
Comprovante do ITBI ou pedido de emissãoA lei exige o comprovante de pagamento do ITBI no pedido feito no cartório.
Notificação ao vendedor e resposta ou recusaNa via do cartório, a lei exige a prova do inadimplemento: notificação extrajudicial feita pelo oficial do registro de imóveis, ou pelo registro de títulos e documentos, e prazo de 15 dias para o vendedor celebrar o título. Comunicações e tentativas amigáveis anteriores também comprovam a tentativa de regularização voluntária.
Certidões pessoais do vendedorAjudam a identificar dívidas que possam afetar a transferência.
Certidões dos distribuidores forenses da comarca do imóvel e do domicílio do requerenteNa via do cartório, devem demonstrar a inexistência de litígio sobre o contrato de promessa (art. 216-B, IV, da Lei de Registros Públicos). Podem ser emitidas pelo sistema do TJRJ e, para a Justiça Federal, pelo sistema do TRF2.
Ata notarial e procuração com poderes específicos, se o pedido for feito no cartórioA ata notarial, lavrada por tabelião de notas, registra o negócio, a quitação e a situação do imóvel, e acompanha o requerimento de adjudicação compulsória extrajudicial ao registro de imóveis (art. 216-B da Lei de Registros Públicos). Sua necessidade e seu conteúdo são definidos após a análise do caso.
Certidão de situação fiscal do imóvel (IPTU) e comprovantes de débitos de condomínioMostram débitos que acompanham o imóvel e ajudam a conferir pendências antes do pedido.
Documentos da empresa vendedora, se o vendedor for pessoa jurídicaContrato social, comprovante de situação cadastral do CNPJ e, se a empresa foi extinta ou está em liquidação, o documento que comprove essa situação, para definir quem representa a empresa.
Certidão de existência de testamento e dados do inventário, se o vendedor faleceuIndicam quem são os herdeiros e se há inventário em andamento, o que influencia o caminho a seguir.

Para entender as diferenças entre o pedido no cartório e a ação judicial, consulte o artigo Adjudicação compulsória: no cartório ou na Justiça?.

SE ALGUM DOCUMENTO ESTIVER FALTANDO

Envie o que estiver disponível e explique o que falta, quem possui o documento e se já houve tentativa de obtê-lo. Extratos, processos administrativos, registros digitais e documentos empresariais podem exigir solicitação específica. Não entregue senhas pessoais ao advogado.

CANAIS OFICIAIS E PASSO A PASSO

Os canais abaixo foram indicados e conferidos entre 1º e 9 de outubro de 2026. Antes de enviar dados ou pagar, confirme o domínio oficial e evite intermediários. É importante conhecer as certidões e os documentos necessários, mas o pedido pode ser feito depois de iniciado o atendimento, já que, sem o benefício da gratuidade, as certidões são pagas e têm prazo de validade curto. Quando for do interesse da pessoa, o escritório poderá providenciar a obtenção de certidões e documentos, conforme o que for contratado.

Observação sobre a localidade: os canais e os procedimentos descritos nesta página tomam como base a cidade e o Estado do Rio de Janeiro. O pedido de adjudicação compulsória no cartório é dirigido ao registro de imóveis do local do imóvel e, na via judicial, ao juízo competente conforme o caso. Como o atendimento pode ser remoto, a pessoa interessada cujo imóvel esteja em outro estado ou município deve adequar as pesquisas ao órgão competente do local, como cartório, prefeitura, tribunal e imposto municipal. Os serviços nacionais, como a Receita Federal, o RI Digital e a CENSEC, podem ser usados em qualquer localidade.

DOCUMENTO OU SERVIÇOPASSO A PASSO E LINK OFICIAL
Certidão de matrícula ou de ônus do imóvelAcesse o portal do Operador Nacional do Registro de Imóveis, crie a conta, escolha o serviço de certidão, identifique o cartório e informe matrícula ou dados do imóvel. O portal informará custo e prazo. RI Digital (ONR).
Certidão judicial estadualSelecione o modelo adequado no sistema do TJRJ, preencha os dados solicitados, guarde o número do requerimento e baixe a certidão quando liberada. Certidão Judicial Eletrônica do TJRJ.
Segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbitoAcesse a Central Nacional do Registro Civil, faça o cadastro, escolha o tipo de certidão, informe os dados do registro, selecione o formato e acompanhe o pedido. Se não souber o cartório, use primeiro a consulta de serventias do CNJ. Central do Registro Civil.
Certidão de protestoPesquise o CPF ou CNPJ na central nacional de protestos e solicite a certidão do cartório indicado. Confirme custo e prazo no próprio canal. Cenprot Nacional.
Ata notarial (pedido no cartório)A ata notarial é lavrada em tabelionato de notas e documenta o negócio, a quitação e a situação do imóvel. Os cartórios podem ser localizados no Justiça Aberta do CNJ, e parte dos atos notariais pode ser feita à distância pelo e-Notariado, conforme a disponibilidade do tabelionato escolhido.
Certidão de situação fiscal do imóvel e dados cadastrais (Rio de Janeiro)Com o número da inscrição imobiliária, constante do carnê do IPTU, a Prefeitura do Rio emite a certidão de situação fiscal e enfitêutica e a certidão de elementos cadastrais, que mostram débitos de IPTU, aforamento, área e utilização do imóvel. Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica e Certidões do IPTU (Carioca Digital).
ITBI (imposto municipal sobre a transmissão do imóvel)O ITBI é de competência do município onde o imóvel está localizado, e a forma de cálculo, o pedido e o pagamento seguem as regras locais. No Rio de Janeiro, os serviços da Prefeitura são reunidos no portal Carioca Digital. Em outro município, é preciso consultar o site da prefeitura local.
Certidão da Justiça Federal sobre o vendedorA Certidão Regional da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) é gratuita e emitida com o CPF ou CNPJ do vendedor. Para abrangência nacional, há a Certidão Unificada do CJF. Certidões da Justiça Federal da 2ª Região e Certidão Unificada (CJF).
Certidão de existência de testamento, se o vendedor faleceuQuando o vendedor faleceu, a consulta ao registro de testamentos ajuda a definir quem pode outorgar a escritura e se há inventário a considerar. CENSEC e Busca Testamento (Colégio Notarial do Brasil).
Texto da lei e normas do CNJO procedimento extrajudicial está previsto no art. 216-B da Lei de Registros Públicos, e as normas dos serviços de registro constam do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Lei nº 6.015/1973 (Planalto) e Provimento CNJ nº 149/2023.

ANTES DE ENVIAR

PROVIDÊNCIAFINALIDADE
Prepare uma cronologiaOrganiza datas, pagamentos, pedidos e respostas.
Informe prazo ou urgênciaPermite priorizar providências e evitar perda de direito.
Liste o que foi enviado e o que faltaEvita pedidos repetidos e permite avaliar prova alternativa.
Guarde os originaisAlguns documentos podem precisar de conferência ou perícia.

O envio dos documentos não garante ajuizamento ou concessão do pedido. O material será analisado para definir fatos, provas, riscos, prazos e medidas adequadas.

PERGUNTAS FREQUENTES E ERRO COMUM

Erro comum: Contar apenas com o contrato de gaveta, sem registro, o que traz risco ao comprador.

O que é adjudicação compulsória?

Ação para obter a escritura quando o vendedor se recusa ou não pode outorgar.

Que documentos ajudam?

Contrato, recibos de quitação, matrícula e comprovantes de posse.

Leitura complementar: Contrato de gaveta: quando cabe adjudicação compulsória?; Documentos para Análise da Adjudicação Compulsória; Os Riscos do Contrato de Gaveta.

As respostas acima são gerais e não substituem a análise individual do caso, que depende dos documentos e dos fatos.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica. Publicado em · Revisado em

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