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COMPRA DE IMÓVEL: CUIDADOS, DOCUMENTOS E DIREITOS

A compra de imóvel exige atenção antes do pagamento do sinal, durante a elaboração do contrato e até a efetiva transferência da propriedade. A aparência do imóvel, a confiança no vendedor ou a intermediação de uma imobiliária não substituem a análise da matrícula, dos documentos das partes e das condições jurídicas do negócio.

Os cuidados variam conforme o imóvel seja comprado na planta, já construído, financiado, ocupado ou negociado diretamente entre particulares. Também existem diferenças importantes quando a venda envolve construtora, incorporadora, corretor ou imobiliária.

Este conteúdo apresenta os principais cuidados na compra de imóveis e os caminhos disponíveis quando surgem atrasos, irregularidades documentais, defeitos, cobranças indevidas ou recusa na transferência da propriedade.

POR QUE A COMPRA DE IMÓVEL EXIGE TANTA ATENÇÃO?

A aquisição de um imóvel normalmente envolve valores elevados, contratos extensos e consequências que podem permanecer por muitos anos.

Entre os problemas mais comuns estão imóveis vendidos por quem não poderia aliená-los, existência de penhoras ou indisponibilidades, dívidas condominiais, construções não averbadas, divergência de metragem, atraso na entrega, defeitos construtivos, negativa de financiamento e recusa do vendedor em fornecer a escritura.

Também podem surgir riscos relacionados ao próprio vendedor. A existência de ações judiciais, execuções, dívidas tributárias ou situação patrimonial incompatível com a venda pode colocar o negócio em discussão, especialmente quando houver indícios de fraude contra credores ou fraude à execução.

Por isso, a análise deve abranger três elementos diferentes:

  • o imóvel;
  • o vendedor;
  • o contrato e a forma de pagamento.

A aprovação do financiamento, a emissão de uma certidão isolada ou a participação de uma imobiliária não eliminam, por si sós, todos os riscos da operação.

QUANDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE APLICA?

Quando o imóvel é comercializado por construtora, incorporadora, loteadora, imobiliária ou outro fornecedor que atua profissionalmente no mercado, pode existir uma relação de consumo. Nesses casos, aplicam-se deveres de informação, transparência, boa-fé e proteção contra práticas ou cláusulas abusivas.

Na compra realizada diretamente entre dois particulares, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica automaticamente. A relação poderá ser regida principalmente pelo Código Civil, pelo contrato e pelas regras próprias da compra e venda.

A diferença é importante porque afeta a interpretação do contrato, a distribuição do ônus da prova e as responsabilidades que podem ser atribuídas a cada participante.

O PAPEL DO CORRETOR E DA IMOBILIÁRIA

O corretor deve atuar com diligência e prudência, prestar informações relevantes e esclarecer os riscos do negócio que sejam de seu conhecimento ou que deveriam ser identificados no exercício profissional.

Isso inclui evitar afirmações sem confirmação, identificar corretamente as partes, não ocultar impedimentos conhecidos e transmitir informações relevantes sobre documentação, preço, comissão e condições da negociação.

A imobiliária ou o corretor, porém, não se tornam automaticamente responsáveis por todas as obrigações do vendedor ou da construtora. A responsabilidade dependerá da participação no negócio e da existência de falha na prestação do serviço.

O comprador deve procurar identificar:

  • quem efetivamente está vendendo o imóvel;
  • quem o corretor representa;
  • quais informações foram fornecidas pelo vendedor;
  • quem receberá o sinal e as demais parcelas;
  • qual será o valor da comissão;
  • se a imobiliária apenas intermediou ou assumiu obrigações adicionais.

Conversas, propostas, anúncios e documentos encaminhados por aplicativo devem ser preservados. A página sobre backup das conversas do WhatsApp apresenta orientações para evitar a perda desses registros.

O ANÚNCIO DO IMÓVEL DEVE SER GUARDADO

O anúncio pode conter informações relevantes sobre metragem, número de vagas, posição solar, acabamento, vista, área de lazer, prazo de entrega, localização e itens que permanecerão no imóvel.

Na compra realizada de fornecedor, a oferta suficientemente precisa pode integrar o negócio. Por isso, recomenda-se guardar:

  • capturas completas do anúncio;
  • endereço eletrônico da oferta;
  • fotografias e vídeos;
  • material publicitário;
  • planta e memorial descritivo;
  • mensagens do corretor;
  • proposta comercial;
  • simulações de pagamento;
  • promessas relacionadas à entrega ou ao acabamento.

Se posteriormente o imóvel for entregue em condições diferentes, esses documentos poderão ajudar a demonstrar o que foi efetivamente oferecido.

CUIDADOS ANTES DE PAGAR O SINAL

O sinal não deve ser tratado como mera reserva informal. Antes de efetuar o pagamento, o comprador precisa saber em quais hipóteses o valor será devolvido ou retido.

A proposta deve identificar o imóvel, o vendedor, o preço, a forma de pagamento e o prazo para assinatura do contrato definitivo. Também deve esclarecer o que acontecerá se o financiamento não for aprovado, se a documentação apresentar problemas ou se uma das partes desistir.

O pagamento deve ser feito para a pessoa ou empresa corretamente identificada. Transferências para terceiros, contas particulares de intermediários ou destinatários diferentes do proprietário exigem cautela adicional e justificativa documental.

A redação utilizada para o sinal pode produzir consequências diferentes. Expressões como reserva, arras, princípio de pagamento ou entrada não devem ser empregadas sem a definição de seus efeitos.

ANÁLISE DA MATRÍCULA DO IMÓVEL

A matrícula é um dos documentos mais importantes da compra. Ela deve ser solicitada diretamente ao Registro de Imóveis competente e estar atualizada.

A matrícula permite verificar, entre outros elementos:

  • quem consta como proprietário;
  • descrição e área registradas;
  • existência de usufruto;
  • hipoteca ou alienação fiduciária;
  • penhora;
  • indisponibilidade;
  • promessa de compra e venda registrada;
  • servidões;
  • restrições convencionais;
  • averbações relacionadas à construção;
  • alterações ou desmembramentos anteriores.

O carnê de IPTU, uma escritura antiga ou um contrato particular não substituem a matrícula atualizada.

Também é necessário conferir se o imóvel visitado corresponde ao imóvel descrito no registro. Numeração, vaga de garagem, depósito, fração ideal, área privativa e confrontações podem apresentar divergências.

O IMÓVEL ESTÁ REGULARMENTE CONSTRUÍDO?

A existência física da casa, apartamento ou ampliação não significa que a construção esteja regularizada.

É necessário verificar se a edificação foi aprovada pelo município, se existe documento de conclusão ou habite-se quando exigível e se a área construída foi averbada na matrícula.

Imóveis com ampliações não averbadas podem apresentar dificuldades para financiamento, registro, seguro, reforma, regularização e revenda.

A situação exige atenção especial quando há duas ou mais construções no mesmo terreno, subdivisões informais, acessos compartilhados ou venda de uma parte sem matrícula própria. O tema é abordado também em como regularizar imóveis com mais de uma edificação no mesmo terreno.

CERTIDÕES E ANÁLISE DO VENDEDOR

Além da matrícula, o comprador deve avaliar a situação jurídica do vendedor.

Conforme as características do caso, podem ser necessárias certidões relativas a:

  • ações cíveis;
  • execuções fiscais;
  • Justiça Federal;
  • Justiça do Trabalho;
  • protestos;
  • tributos municipais;
  • condomínio;
  • interdições, tutelas ou curatelas;
  • empresas das quais o vendedor participe.

Também devem ser conferidos estado civil, regime de bens, eventual necessidade de assinatura do cônjuge e existência de inventário, divórcio, partilha ou procuração.

Quando o vendedor é uma empresa, é necessário examinar os atos constitutivos e verificar quem possui poderes para assinar.

As certidões não devem ser analisadas de forma mecânica. A existência de uma ação não significa necessariamente que a compra seja inviável. Da mesma forma, a ausência de certidões positivas não garante risco zero. O conteúdo, o valor envolvido e a situação patrimonial precisam ser avaliados em conjunto.

COMPRA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES

Na compra entre particulares, é comum que as partes utilizem modelos prontos ou documentos fornecidos pela própria imobiliária. Essa prática pode deixar de fora condições importantes.

O contrato precisa definir:

  • preço e forma de pagamento;
  • momento da entrega das chaves;
  • responsabilidade por IPTU e condomínio;
  • retirada ou permanência de móveis;
  • entrega do imóvel desocupado;
  • regularização de pendências;
  • consequências da negativa de financiamento;
  • prazo para escritura e registro;
  • responsabilidade por despesas e tributos;
  • multa, juros e consequências do descumprimento.

Também deve ser realizada vistoria detalhada. Infiltrações, problemas elétricos, defeitos hidráulicos, trincas e vícios ocultos podem gerar discussões posteriores.

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

A promessa de compra e venda organiza as obrigações que serão cumpridas antes da transferência definitiva.

Ela deve descrever corretamente o imóvel e estabelecer as condições necessárias para a conclusão do negócio. Obrigações genéricas, prazos indefinidos e cláusulas que permitem alteração unilateral podem criar insegurança.

Conforme o caso, o registro da promessa na matrícula pode aumentar a proteção do comprador perante terceiros. A conveniência e a possibilidade do registro dependem do instrumento utilizado e da situação registral.

O contrato também deve informar se existe direito de arrependimento, quais são as consequências do inadimplemento e em que momento a posse será transmitida.

ESCRITURA, CONTRATO E REGISTRO NÃO SÃO A MESMA COISA

A assinatura do contrato e a entrega das chaves não significam, necessariamente, que o comprador já se tornou proprietário perante o registro imobiliário.

Segundo o Código Civil, a propriedade imobiliária é transferida entre vivos mediante o registro do título no Registro de Imóveis. Enquanto o título não for registrado, o vendedor continua figurando como proprietário registral.

A escritura pública é normalmente exigida para negócios envolvendo direitos reais sobre imóveis acima do limite previsto em lei, salvo hipóteses em que outro instrumento tenha força de escritura, como ocorre em determinadas operações de financiamento.

Depois da escritura ou do instrumento equivalente, ainda é necessário providenciar o registro. Deixar essa etapa para o futuro pode expor o imóvel a problemas relacionados ao antigo proprietário.

COMPRA DE IMÓVEL FINANCIADO

A aprovação preliminar de crédito não garante que o financiamento será efetivamente concedido.

A instituição financeira pode recusar o imóvel, revisar a renda, exigir documentos adicionais ou atribuir valor de avaliação inferior ao preço ajustado. Por isso, a proposta precisa determinar o que acontecerá se o financiamento não for aprovado.

O comprador também deve avaliar:

  • valor da entrada;
  • despesas de avaliação;
  • seguro;
  • sistema de amortização;
  • taxa efetiva;
  • indexadores;
  • utilização do FGTS;
  • prazo para assinatura;
  • diferença entre o preço e a avaliação bancária.

A avaliação realizada pelo banco não substitui a análise jurídica do negócio. O foco da instituição financeira pode ser diferente do interesse específico do comprador.

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

Na compra de imóvel na planta, o comprador adquire uma unidade que ainda será construída ou concluída. A decisão costuma ser tomada com base em plantas, maquetes, imagens e materiais publicitários.

Antes da assinatura, é importante verificar:

  • registro da incorporação;
  • matrícula do terreno;
  • identificação do incorporador;
  • memorial descritivo;
  • projeto aprovado;
  • características da unidade e das vagas;
  • prazo de entrega;
  • forma de atualização das parcelas;
  • financiamento do saldo;
  • patrimônio de afetação;
  • regras de desistência;
  • comissão de corretagem;
  • consequências do atraso.

O registro da incorporação é especialmente importante porque reúne informações jurídicas e técnicas do empreendimento. A comercialização de unidades futuras deve observar a legislação das incorporações imobiliárias.

PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ENTREGA

Os contratos de imóveis na planta frequentemente preveem prazo de tolerância. A Lei nº 13.786/2018 admite tolerância de até 180 dias corridos, desde que a previsão esteja expressamente pactuada de maneira clara e destacada.

A tolerância não deve ser tratada como prazo ilimitado nem aplicada de forma automática quando o contrato não atende às exigências legais.

Também é necessário identificar qual evento representa a entrega. A emissão do habite-se, a convocação para vistoria e a efetiva disponibilização das chaves podem ocorrer em momentos diferentes.

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

Quando o atraso ultrapassa o período contratual e eventual tolerância válida, é necessário identificar a causa e os prejuízos relacionados.

O comprador pode precisar continuar pagando aluguel, armazenagem, mudança, encargos contratuais e despesas que não existiriam se a entrega tivesse ocorrido no prazo.

Dependendo do contrato e das circunstâncias, podem ser discutidos:

  • cumprimento da obrigação;
  • rescisão contratual;
  • restituição de valores;
  • multa;
  • indenização por prejuízos comprovados;
  • lucros cessantes;
  • revisão de cobranças durante o atraso.

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu orientação sobre a possibilidade de inversão da cláusula penal estipulada somente contra o comprador quando o descumprimento equivalente é da incorporadora. A aplicação depende da redação contratual e da correspondência entre as obrigações.

JUROS DE OBRA E ENCARGOS DURANTE O ATRASO

Os chamados juros de obra ou encargos de evolução de obra devem ser examinados à luz do contrato de financiamento e da responsabilidade pelo atraso.

É necessário verificar quando a cobrança começou, qual evento contratual permitiria seu encerramento e se a demora decorreu da construtora, do comprador, do banco ou de alguma pendência documental.

Não existe uma conclusão segura apenas pela denominação da cobrança. O contrato, os extratos e o cronograma do empreendimento precisam ser analisados em conjunto.

DIFERENÇA DE METRAGEM E ALTERAÇÃO DO PROJETO

Mudanças de planta, redução de área, alteração de acabamento ou supressão de itens prometidos podem gerar controvérsia.

A análise deve comparar:

  • material publicitário;
  • planta assinada;
  • memorial descritivo;
  • contrato;
  • matrícula;
  • levantamento técnico do imóvel entregue.

Nem toda pequena variação produz automaticamente o mesmo efeito jurídico. A dimensão da diferença, a finalidade do espaço, o impacto econômico e as cláusulas contratuais devem ser considerados.

Quando necessário, a avaliação de engenheiro ou arquiteto pode auxiliar na produção da prova.

VISTORIA E ENTREGA DAS CHAVES

A vistoria deve ser documentada. Não basta apontar verbalmente os defeitos ao representante da construtora ou da imobiliária.

O comprador pode registrar:

  • data e horário;
  • fotografias e vídeos;
  • ambientes vistoriados;
  • defeitos identificados;
  • itens não concluídos;
  • leitura dos medidores;
  • documentos entregues;
  • prazo prometido para reparação.

O termo de vistoria deve refletir o estado real do imóvel. Declarações genéricas de que tudo foi recebido em perfeito estado exigem cautela quando existem pendências.

Se o comprador recebe as chaves com ressalvas, elas devem constar expressamente do documento e também ser encaminhadas por meio que permita comprovar o recebimento.

DEFEITOS APÓS A ENTREGA

Alguns problemas aparecem somente depois da ocupação. Infiltrações, falhas de impermeabilização, defeitos elétricos, problemas estruturais e vícios em áreas comuns podem não ser perceptíveis durante uma vistoria rápida.

Ao identificar o defeito, recomenda-se:

  • registrar fotografias e vídeos;
  • comunicar formalmente o responsável;
  • guardar protocolos;
  • solicitar inspeção;
  • preservar orçamentos e notas fiscais;
  • evitar alterações que destruam a prova;
  • obter avaliação técnica quando necessário.

Prazos de garantia e prazos para reclamar ou ajuizar medidas não devem ser confundidos. A natureza do defeito, o momento em que ele se tornou perceptível e a relação jurídica existente influenciam a análise.

DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO E IPTU

Antes da compra, é importante obter declaração do condomínio e consultar a situação tributária do imóvel.

Determinadas obrigações relacionadas ao imóvel podem ser exigidas do atual titular ou atingir o próprio bem, mesmo quando foram originadas anteriormente. Por isso, uma cláusula contratual atribuindo a dívida ao vendedor não impede necessariamente a cobrança por terceiro.

Nessa hipótese, o comprador pode ter de resolver a pendência para proteger o imóvel e posteriormente cobrar do vendedor, conforme o contrato e as circunstâncias.

Além da certidão, convém examinar atas recentes do condomínio para identificar obras aprovadas, rateios extraordinários, litígios e problemas estruturais conhecidos.

IMÓVEL OCUPADO OU ALUGADO

A compra de imóvel ocupado exige definição clara sobre a entrega da posse.

Se houver locação, devem ser analisados o contrato, sua averbação ou registro quando existente, o direito de preferência do locatário e as condições para eventual desocupação.

Quando o ocupante não é locatário, é necessário esclarecer a origem da posse. A promessa de que a pessoa “sairá depois da venda” não substitui uma solução contratual segura.

O pagamento integral antes da entrega efetiva da posse pode aumentar o risco do comprador.

IMÓVEL EM INVENTÁRIO, DIVÓRCIO OU PARTILHA

Imóveis sujeitos a inventário, divórcio, dissolução de união estável ou partilha exigem conferência dos documentos e da legitimidade das pessoas que estão negociando.

Dependendo da situação, pode ser necessária autorização judicial, escritura de inventário, formal de partilha, assinatura de todos os interessados ou prévia regularização registral.

Quando há incapaz envolvido, a venda pode depender de autorização judicial e demonstração de benefício.

O comprador não deve presumir que a concordância informal dos familiares é suficiente para concluir o negócio.

COMPRA POR PROCURAÇÃO

A procuração deve ser conferida diretamente e precisa conter poderes adequados para a venda.

É necessário verificar sua validade, eventual revogação, limites, identificação do imóvel e poderes para receber valores e dar quitação.

Pagamentos solicitados pelo procurador para conta de terceiro exigem atenção especial. Quando houver dúvida, a autenticidade e a vigência do documento podem ser confirmadas no tabelionato.

GOLPES NA COMPRA DE IMÓVEIS

Golpes imobiliários podem envolver falsos proprietários, documentos adulterados, anúncios copiados, procurações falsas e pedidos de pagamento urgente.

Alguns sinais de alerta são:

  • preço muito inferior ao mercado;
  • recusa em apresentar matrícula atualizada;
  • pressão para pagar o sinal imediatamente;
  • pagamento para terceiro sem justificativa;
  • vendedor que evita contato direto;
  • corretor não identificado;
  • divergência entre os documentos e as informações do anúncio;
  • utilização de documentos enviados apenas em imagem, sem possibilidade de confirmação.

A identidade das partes, a situação do imóvel e os dados bancários devem ser verificados por meios independentes. O contato indicado pelo próprio interessado não deve ser a única fonte de confirmação.

COMISSÃO DE CORRETAGEM

O contrato deve informar de forma clara quem pagará a comissão e qual é o valor.

Na comercialização de imóveis por incorporadoras, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de transferência da comissão ao comprador quando o preço total e o valor da corretagem forem previamente informados de maneira adequada.

Isso não significa que toda cobrança seja válida. Falta de transparência, cobrança duplicada, serviço não contratado ou inclusão disfarçada de taxas podem justificar questionamento.

Quando o negócio não é concluído, a análise da comissão depende da causa do desfazimento, da atuação do corretor e do resultado efetivamente alcançado.

DISTRATO IMOBILIÁRIO

O distrato é o desfazimento do contrato por acordo ou em razão de inadimplemento.

Na compra de imóvel na planta, a Lei nº 13.786/2018 estabelece regras sobre retenções, devolução de valores, prazos e consequências do encerramento do contrato. Os efeitos podem variar conforme a existência de patrimônio de afetação e o responsável pelo desfazimento.

Por isso, não é seguro afirmar que toda desistência permite a mesma retenção ou que todo valor deve ser imediatamente devolvido.

Antes de assinar um distrato, o comprador deve verificar:

  • motivo do encerramento;
  • total pago;
  • valores descontados;
  • comissão;
  • tributos e encargos;
  • prazo de restituição;
  • quitação geral;
  • renúncias inseridas no documento.

A assinatura de uma quitação ampla pode dificultar questionamentos posteriores.

QUANDO O VENDEDOR SE RECUSA A OUTORGAR A ESCRITURA

O comprador pode ter quitado o preço e, ainda assim, enfrentar recusa, desaparecimento ou falecimento do vendedor.

Conforme os documentos disponíveis, pode ser possível exigir o cumprimento da obrigação ou buscar a adjudicação compulsória.

A adjudicação compulsória permite obter o título necessário à transferência quando estão presentes os requisitos legais. Ela pode tramitar judicialmente e, em determinadas situações, extrajudicialmente perante o Registro de Imóveis.

O procedimento extrajudicial foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e exige, entre outros elementos, análise documental, ata notarial, prova do pagamento e assistência de advogado ou defensor público.

EVICÇÃO: QUANDO O COMPRADOR PERDE O IMÓVEL

A evicção ocorre quando o comprador perde o imóvel, total ou parcialmente, em razão de direito anterior reconhecido a terceiro.

A situação pode aparecer, por exemplo, quando se descobre que o vendedor não era o verdadeiro titular ou que outra pessoa possuía direito prevalente sobre o bem.

O Código Civil prevê responsabilidade do alienante, mas os efeitos concretos dependem do contrato, da boa-fé das partes e das circunstâncias da perda.

A defesa deve ser iniciada o quanto antes, especialmente quando o comprador recebe citação ou comunicação relacionada ao imóvel.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

A possibilidade de desistência sem penalidade depende da forma e do local em que o negócio foi celebrado, da existência de relação de consumo e das características do contrato.

Não se deve presumir que todo contrato imobiliário pode ser cancelado em sete dias. Também não é seguro concluir que a assinatura no estande de vendas elimina qualquer discussão.

O local da contratação, a iniciativa da abordagem, os documentos entregues e a existência de venda fora do estabelecimento precisam ser analisados.

COMO TENTAR RESOLVER O PROBLEMA EXTRAJUDICIALMENTE

Antes do processo, pode ser útil reunir os documentos, definir o problema e formular um pedido objetivo.

Conforme o caso, podem ser utilizados:

  • notificação ao vendedor;
  • atendimento da construtora ou imobiliária;
  • reclamação no Procon;
  • plataforma Consumidor.gov.br;
  • negociação assistida;
  • procedimento em cartório;
  • pedido de regularização documental;
  • adjudicação compulsória extrajudicial.

A comunicação deve ser feita por meio que permita comprovar o conteúdo e o recebimento. Promessas telefônicas devem ser confirmadas por escrito.

A solução extrajudicial não deve ser utilizada apenas para adiar providências quando existe risco de venda para terceiro, perda de prova ou necessidade de medida urgente.

QUANDO A VIA JUDICIAL PODE SER NECESSÁRIA

A medida judicial dependerá do objetivo e dos documentos disponíveis. Entre as pretensões possíveis estão:

  • exigir o cumprimento do contrato;
  • rescindir a compra;
  • obter restituição de valores;
  • discutir retenções;
  • suspender cobranças;
  • exigir reparação de defeitos;
  • obter indenização por prejuízos;
  • requerer adjudicação compulsória;
  • obrigar a outorga da escritura;
  • discutir comissão de corretagem;
  • impedir a transferência para terceiro;
  • regularizar a situação jurídica do imóvel.

Em algumas situações, pode ser necessário formular pedido de urgência. Isso ocorre quando há risco concreto de alienação do imóvel, inscrição indevida, consolidação da propriedade, leilão ou agravamento relevante do dano.

DANO MORAL NÃO É AUTOMÁTICO

O descumprimento contratual não gera dano moral em todos os casos.

A indenização depende da gravidade da situação, da duração do problema e das consequências que ultrapassam os transtornos comuns de uma relação contratual.

Atraso expressivo, perda injusta da moradia, conduta abusiva ou circunstâncias pessoais relevantes podem influenciar a análise, mas cada caso exige prova própria.

Uma orientação responsável deve separar os prejuízos materiais comprováveis da possibilidade de reparação extrapatrimonial.

DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA A ANÁLISE

A análise jurídica pode envolver:

  • anúncio e material publicitário;
  • proposta e recibo do sinal;
  • contrato e aditivos;
  • matrícula atualizada;
  • certidões do imóvel e do vendedor;
  • documentos pessoais ou societários;
  • comprovantes de pagamento;
  • conversas e e-mails;
  • contrato de corretagem;
  • documentos do financiamento;
  • planta e memorial descritivo;
  • laudos de vistoria;
  • fotografias e vídeos;
  • atas e declaração do condomínio;
  • carnê e certidão de IPTU;
  • notificações e protocolos;
  • escritura ou instrumento bancário;
  • comprovante do registro.

A falta de um documento não significa necessariamente que nada possa ser feito. Outros registros podem ajudar a reconstruir a negociação e demonstrar o que foi prometido.

COMO ORGANIZAR A CRONOLOGIA DO CASO

Uma cronologia objetiva facilita a compreensão do problema.

O comprador pode registrar:

  1. quando conheceu o imóvel;
  2. quais informações recebeu;
  3. quando apresentou a proposta;
  4. quando pagou o sinal;
  5. quando assinou o contrato;
  6. quais documentos foram entregues;
  7. quando surgiu o problema;
  8. quais reclamações foram realizadas;
  9. quais respostas ou promessas foram feitas;
  10. quais prejuízos ocorreram.

Comprovantes devem ser associados a cada acontecimento. Essa organização ajuda tanto na negociação quanto em eventual medida judicial.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE COMPRA DE IMÓVEL

O CONTRATO PARTICULAR TRANSFERE A PROPRIEDADE?

Não por si só. Em regra, a transferência da propriedade perante terceiros depende do registro do título na matrícula do imóvel.

POSSO COMPRAR UM IMÓVEL SEM ESCRITURA?

Existem instrumentos que podem ter força de escritura, como determinados contratos de financiamento. Fora das exceções legais, a escritura pública poderá ser necessária. Em qualquer caso, o título precisa estar apto ao registro.

A CERTIDÃO NEGATIVA GARANTE QUE A COMPRA É SEGURA?

Não. As certidões reduzem riscos, mas devem ser analisadas em conjunto com a matrícula, o contrato, a situação patrimonial do vendedor e as características da operação.

O BANCO CONFERE TODA A DOCUMENTAÇÃO?

A instituição financeira realiza sua própria análise, voltada também à proteção do crédito. Essa avaliação não substitui a análise jurídica dos interesses específicos do comprador.

A IMOBILIÁRIA RESPONDE POR PROBLEMAS NO IMÓVEL?

Depende de sua participação e da falha atribuída ao serviço. A simples intermediação não torna a imobiliária automaticamente responsável por toda obrigação do vendedor ou da construtora.

O QUE ACONTECE SE O FINANCIAMENTO FOR NEGADO?

A resposta depende do contrato e do motivo da negativa. A proposta deve prever expressamente o destino do sinal e as consequências da não aprovação.

O PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS É SEMPRE VÁLIDO?

Não automaticamente. A cláusula deve estar expressamente prevista de maneira clara e destacada e não pode superar o limite legal.

POSSO DESISTIR DA COMPRA DO IMÓVEL NA PLANTA?

A desistência é possível, mas pode haver retenções e prazos específicos para devolução. Os efeitos dependem do contrato, da legislação e da causa do encerramento.

QUEM PAGA AS DÍVIDAS ANTIGAS DE CONDOMÍNIO?

A dívida condominial pode repercutir sobre o imóvel e ser cobrada do atual titular. O contrato pode assegurar ao comprador o direito de cobrar posteriormente do vendedor aquilo que lhe cabia pagar.

O QUE FAZER SE O VENDEDOR NÃO FORNECER A ESCRITURA?

Pode ser possível exigir o cumprimento da obrigação ou buscar adjudicação compulsória, judicial ou extrajudicialmente, conforme os documentos e requisitos do caso.

DEFEITOS DESCOBERTOS APÓS A COMPRA PODEM SER RECLAMADOS?

Sim, dependendo da natureza do defeito, do momento em que se tornou perceptível, da relação entre as partes e dos prazos aplicáveis. A prova deve ser preservada desde a descoberta.

É SEGURO COMPRAR IMÓVEL AINDA EM INVENTÁRIO?

A compra pode ser possível, mas exige análise específica. Pode haver necessidade de autorização judicial, concordância dos interessados e regularização prévia ou simultânea do registro.

O COMPRADOR DEVE PAGAR A COMISSÃO DO CORRETOR?

A cobrança pode ser válida quando previamente informada e contratada com transparência. Cobranças ocultas, duplicadas ou relativas a serviços não contratados podem ser questionadas.

A ENTREGA DO HABITE-SE SIGNIFICA QUE O IMÓVEL FOI ENTREGUE?

Não necessariamente. A emissão do habite-se, a vistoria, a liberação das chaves e a efetiva disponibilidade da posse podem ocorrer em momentos diferentes.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Cada compra apresenta riscos diferentes. Um apartamento na planta, um imóvel financiado, uma casa construída sem averbação e um imóvel de inventário não podem ser analisados da mesma forma.

O atendimento jurídico pode envolver revisão de documentos, análise da matrícula, avaliação das cláusulas contratuais, identificação de riscos e definição da estratégia extrajudicial ou judicial adequada.

A avaliação inicial pode ser realizada online. Conforme a necessidade, o atendimento poderá prosseguir por videoconferência ou, quando apropriado, de forma presencial previamente agendada.

TECNOLOGIA A SEU FAVOR

Documentos, contratos, matrículas, conversas, vídeos e comprovantes podem ser organizados e encaminhados por meios digitais.

A recepção inicial é realizada por assistente virtual, que coleta as informações essenciais e direciona o caso ao advogado responsável pela área. Esse fluxo permite que a análise comece com os documentos e acontecimentos mais relevantes.

A compra de um imóvel não termina com o pagamento do sinal ou com a entrega das chaves. A segurança do negócio depende da correta identificação do vendedor, da análise da matrícula, da regularidade da construção, das cláusulas contratuais e do registro do título.

Quando o problema já ocorreu, a preservação dos documentos e a definição do objetivo são essenciais. Em alguns casos, a solução pode ser negociada ou realizada em cartório. Em outros, será necessário buscar o cumprimento do contrato, a restituição dos valores, a regularização da propriedade ou a reparação dos prejuízos pela via judicial.

Para solicitar a análise de documentos ou relatar um problema relacionado à compra de imóvel, entre em contato e encaminhe as informações essenciais do caso.

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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