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Crimes contra a família: casos mais recorrentes na prática

Os crimes contra a família, previstos entre os artigos 235 e 249 do Código Penal, tratam de condutas que atentam contra a estrutura familiar e os deveres decorrentes das relações parentais, conjugais ou de tutela.

A lei contempla uma série de infrações, como casamento ilegal, falsidade em registros civis e abandono de deveres.

No entanto, na prática jurídica, alguns crimes surgem com maior frequência no dia a dia dos tribunais, especialmente em contextos de separações litigiosas, disputas de guarda e pensão alimentícia.

⚖️ Crimes contra a família mais recorrentes

A seguir, listamos os crimes mais frequentemente observados nas demandas judiciais relacionadas ao direito de família e à responsabilidade penal:

📌 Art. 244 – Abandono material

Consiste em deixar de prestar assistência financeira legalmente exigida, como o pagamento de pensão alimentícia.

➡️ Pena: 1 a 4 anos e multa.

🛑 Só se configura o crime se o responsável tiver condições financeiras e deliberadamente se recusar a pagar.

📌 Art. 245 – Entrega irregular de filho a terceiro

Trata-se de entregar o filho menor a pessoa não autorizada, sem ordem judicial.

➡️ Pena: 1 a 4 anos de reclusão.

📌 Art. 246 – Abandono intelectual

Ocorre quando o responsável deixa de matricular ou de assegurar a frequência escolar da criança ou adolescente.

➡️ Pena: 15 dias a 1 mês ou multa.

⚠️ O crime exige dolo, ou seja, intenção de descuidar da educação da criança.

📌 Art. 247 – Subtração de filho

Refere-se a retirar o filho de quem detém legalmente a guarda.

➡️ Pena: 2 meses a 2 anos.

🚨 Muito comum em disputas de guarda, inclusive praticado por genitores.

📌 Art. 249 – Subtração de incapaz

Ocorre quando alguém retira menor ou incapaz da guarda de quem detém tutela ou curatela judicial.

➡️ Pena: 2 meses a 2 anos.

⚠️ A infração se configura mesmo que o autor seja parente direto, como pai ou mãe.

📚 Outros crimes previstos no Código Penal

Além dos crimes recorrentes, o Código Penal também tipifica outras condutas prejudiciais à estrutura familiar:

Art. 235 – Bigamia

Art. 236 – Simulação de casamento

Art. 237 – Induzimento a erro essencial sobre a pessoa

Art. 238 – Impedir ou forçar casamento

Art. 239 – Fraude para evitar casamento

Art. 242 – Falsidade em registro de nascimento

Art. 243 – Parto suposto ou substituição de recém-nascido

Art. 248 – Sonegação de estado de filiação

🧭 Quando procurar um advogado?

Esses crimes, embora menos frequentes no cotidiano forense, exigem atenção e atuação jurídica especializada.

Se você está enfrentando uma situação de abandono material, conflito relacionado à guarda de filhos ou descumprimento de deveres legais dentro da família, é fundamental buscar orientação jurídica adequada.

A atuação de um advogado especializado em direito penal e de família é essencial para garantir seus direitos, proteger os envolvidos e adotar medidas legais cabíveis com segurança e respaldo técnico.

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