Você sabia que existe uma forma legal de obter isenção de IR na venda de imóvel residencial?
Se você vender um imóvel e utilizar todo o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, poderá se livrar do pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Como funciona a isenção?
A isenção está prevista no artigo 39 da Instrução Normativa RFB nº 599/2005.
Para ter direito ao benefício, você deve:
— Vender um imóvel residencial de sua titularidade;
— Utilizar todo o valor da venda na aquisição de outro imóvel residencial;
— Concluir a nova compra em até 180 dias a partir da venda.
Cuidado: uso parcial reduz a isenção
Se você utilizar somente parte do valor da venda para a nova compra, a isenção será proporcional.
Veja o exemplo:
— Você vende seu imóvel por R$ 500.000,00 e compra outro por R$ 400.000,00.
Resultado: somente 80% do ganho de capital será isento. O restante será tributado normalmente.
A importância da assessoria jurídica
Muitos contribuintes acabam pagando mais imposto do que deveriam por desconhecimento da regra ou erro na declaração.

Um advogado especializado pode:
— Planejar a operação de forma segura;
— Verificar a documentação correta;
— Ajudar na declaração do IR para evitar autuações futuras.
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