Você precisa cobrar uma dívida, mas não sabe qual é o caminho jurídico mais eficaz?
Neste artigo, explico as diferenças entre ação de cobrança, ação de execução e ação monitória, para que você escolha a via ideal e recupere seu crédito com mais segurança e rapidez.
Ação de cobrança
A ação de cobrança é indicada quando você precisa provar que a dívida existe.
É o caso de cobranças sem contrato formal ou sem documentos claros.
Nesse processo, há fase de produção de provas, o que pode torná-lo mais demorado.
Serão utilizadas testemunhas, recibos, trocas de mensagens e qualquer outro elemento que demonstre o vínculo entre credor e devedor.
Ação de execução
Se você possui um título executivo (como cheque, nota promissória, contrato com firma reconhecida ou sentença judicial), a ação de execução é o caminho mais direto.
Ela dispensa produção de provas, pois a dívida já está formalmente comprovada.
O devedor será intimado a pagar em até 3 dias ou terá seus bens penhorados.
A defesa dele se restringe aos embargos à execução.
Ação monitória
A ação monitória é ideal quando você tem um documento que prova a dívida, mas ele não é considerado título executivo.
Por exemplo: e-mails com nota fiscal, planilhas, orçamentos assinados.
O juiz poderá determinar o pagamento imediato, e se o devedor não contestar, o processo se transforma em título executivo.
Qual escolher?
— Tem provas sólidas, mas não um título executivo? → Ação monitória.
— Tem título executivo? → Ação de execução (mais rápida).
— Precisa comprovar a dívida? → Ação de cobrança.

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