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Atestado de acompanhante: entenda seus direitos

Você faltou ao trabalho para acompanhar um familiar ao médico e entregou um atestado de acompanhante?

Nem sempre essa justificativa garante abono da falta.

O que diz a CLT sobre atestado de acompanhante?

De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregador só é obrigado a aceitar o atestado de acompanhante em duas hipóteses específicas:

— Para acompanhar a esposa ou companheira grávida em até 6 consultas médicas ou exames complementares;

— Para acompanhar filho de até 6 anos, uma vez por ano, em consulta médica.

Fora dessas situações, a empresa não é legalmente obrigada a abonar a falta, mesmo com apresentação de atestado.

Apesar da ausência de previsão na CLT, outros instrumentos legais amparam essa situação:

— O Estatuto do Idoso assegura o direito ao acompanhante durante internações ou observações médicas;

— O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) reforça a obrigação dos pais em garantir saúde e bem-estar aos filhos;

— O art. 230 da Constituição Federal impõe o dever de amparo à pessoa idosa.

Assim, mesmo sem previsão direta na CLT, é razoável defender a justificativa da ausência com base em direitos fundamentais e no princípio da responsabilidade social empresarial.

Acordo coletivo pode prever abono?

— Sim. Diversas convenções e acordos coletivos garantem o abono para o atestado de acompanhante. Por isso, é importante que o trabalhador consulte o sindicato da sua categoria.

— Além disso, a empresa pode adotar um regulamento interno para prever essas situações, com critérios objetivos e igualdade de tratamento.

O que a empresa pode fazer?

Se a legislação não obriga o abono, o empregador ainda pode:

— Permitir a compensação de horas perdidas;

— Aceitar atestados de acompanhante com base em norma interna;

— Evitar descontos, adotando uma política mais humanizada.

É importante que essas decisões estejam documentadas e sejam aplicadas de forma isenta e transparente a todos os colaboradores.

Embora o atestado de acompanhante tenha abono garantido em poucos casos legais, há alternativas viáveis para justificar a falta ou compensar a ausência.

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