Uma importante decisão do STJ impacta diretamente quem atua ou depende de ações de busca e apreensão de veículo.
O tribunal esclareceu o que caracteriza a mora no contexto de contratos com alienação fiduciária ou arrendamento mercantil.
O que diz a nova jurisprudência?
De acordo com o STJ, a simples expedição de notificação extrajudicial ao endereço do contrato já caracteriza a mora. Ou seja, não importa se o devedor ou um terceiro não recebeu a notificação pessoalmente — o envio para o endereço indicado no contrato é suficiente.
🔔 Essa interpretação vale mesmo que o destinatário esteja ausente ou que ninguém receba a notificação.
Como isso afeta o processo?
Na prática, isso facilita a concessão da liminar de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei 911/69.
Antes, muitos juízes exigiam a confirmação de recebimento da notificação, o que atrasava a recuperação do bem. Agora, o credor tem mais segurança para agir.
Quando aplicar essa regra?
A regra é válida para contratos de financiamento com garantia por alienação fiduciária ou arrendamento mercantil. Assim, bancos e credores podem agilizar a recuperação de veículos inadimplentes, desde que respeitem a formalidade do envio.
Por que contar com um advogado?
A ação de busca e apreensão exige preparo técnico e estratégia.
Um advogado especializado pode redigir corretamente a petição inicial, comprovar a mora nos moldes exigidos e acelerar o deferimento da liminar.

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