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Divórcio e Dissolução de União Estável: Aspectos Importantes

— Quando se trata de divórcio ou de reconhecimento e dissolução de união estável, é fundamental uma análise minuciosa de diversos aspectos da relação do casal. 

— Nosso escritório está preparado para orientá-lo(a) em cada etapa desse processo, garantindo que todas as questões sejam tratadas com a devida atenção e cuidado.

— O atendimento ao cliente de família que tenha interesse em realizar um divórcio ou reconhecer e dissolver uma união estável deve ser realizado de forma cuidadosa e atenta, a fim de garantir que todos os direitos e interesses do cliente sejam resguardados.

— Para isso, é importante que o advogado responsável pelo atendimento realize uma análise detalhada da situação do cliente, levantando todos os documentos necessários e esclarecendo todas as dúvidas do cliente.

Aspectos Fundamentais a Considerar na Dissolução de União e Divórcio

Ao abordar a dissolução de uma união estável ou um divórcio, é crucial considerar uma série de fatores que podem influenciar o processo e seu resultado. 

Nosso escritório possui a expertise necessária para orientá-lo(a) em cada um desses aspectos:

  • Início da União: Determinar a data de início da união é essencial para questões relacionadas à partilha de bens e direitos adquiridos durante o relacionamento.
  • Aquisição de Bens: Analisar os bens adquiridos durante a união, incluindo propriedades, investimentos e bens móveis, para uma partilha justa e equitativa.
  • Regime de Casamento: Identificar o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos) adotado pelo casal é crucial para estabelecer como serão divididos os bens.
  • Filhos: Avaliar questões de guarda, visitação e pensão alimentícia para filhos menores ou incapazes, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
  • Dependência Financeira: Considerar a dependência financeira de um dos parceiros, o que pode influenciar na definição de pensão alimentícia ou partilha de bens.
  • Contribuições Não Financeiras: Reconhecer contribuições não financeiras de cada parceiro, como cuidados com a casa e filhos, que podem ter impacto na divisão de bens.
  • Dívidas Conjuntas: Avaliar dívidas contraídas em conjunto durante a união e como elas serão divididas ou assumidas.
  • Planos de Previdência e Seguros: Considerar a divisão de planos de previdência privada e seguros, quando aplicável.
  • Acordos Pré ou Pós-Nupciais: Analisar a existência e validade de quaisquer acordos pré ou pós-nupciais que possam afetar a divisão de bens e outras questões relacionadas ao divórcio.
  • Aspectos Emocionais e Psicológicos: Entender o impacto emocional e psicológico do processo de divórcio ou dissolução da união estável, fornecendo orientação e apoio durante este período desafiador.

Os documentos que devem ser analisados são, em geral, os seguintes:

  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges ou companheiros;
  • Procuração, se for o caso.
  • Outros documentos que possam ser relevantes para o caso, como escrituras de bens, contratos, etc.

A análise da união do casal desde o início é importante para que o advogado possa identificar quais são os direitos e obrigações de cada um dos envolvidos. 

— É preciso saber, por exemplo, quando a união começou de fato, se houve aquisição de bens, qual o regime de bens, se há filhos, se esses são menores ou possuem alguma incapacidade, se há algum tipo de dependência financeira de um dos parceiros.

— Com base na análise da situação do cliente, o advogado ou defensor público poderá elaborar um plano de ação, indicando a modalidade de divórcio ou dissolução de união estável mais adequada ao caso.

Divórcio

— O divórcio pode ser realizado de duas formas: extrajudicial ou judicial.

Divórcio Extrajudicial

— O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, na presença de um tabelião. 

— Para que o divórcio extrajudicial seja realizado, é necessário que o casal esteja de acordo sobre todas as questões relacionadas à separação, incluindo:

  • A partilha dos bens;
  • A guarda, o regime de convivência e os alimentos dos filhos;
  • O direito de visitas;
  • O pagamento de pensão alimentícia;
  • O uso do sobrenome;
  • Outros direitos e obrigações que sejam relevantes para o casal.

— Os documentos necessários para o divórcio extrajudicial são os seguintes:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Procuração, se for o caso;
  • Escritura de partilha dos bens, se houver.

— Sentença judicial homologando as questões relacionadas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos, se houver filhos menores ou incapazes.

Vantagens do divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica do que o divórcio judicial. O procedimento é realizado em cartório, em uma única audiência, e não é necessário o acompanhamento de advogado.

Desvantagens do divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial só é possível se o casal estiver de acordo sobre todas as questões relacionadas à separação. 

Se houver divergências, o divórcio deverá ser realizado por via judicial.

Divórcio Judicial

— O divórcio judicial é realizado na Justiça. 

— Para que o divórcio judicial seja realizado, é necessário que o casal apresente uma ação de divórcio à Justiça.

— Os documentos necessários para o divórcio judicial são os mesmos que são exigidos para o divórcio extrajudicial.

Vantagens do divórcio judicial

O divórcio judicial é uma opção mais flexível do que o divórcio extrajudicial, pois permite que o casal resolva as questões relacionadas à separação de forma mais detalhada.

Desvantagens do divórcio judicial

O divórcio judicial é um procedimento mais lento e caro do que o divórcio extrajudicial. O processo pode durar meses ou até anos, e é necessário o acompanhamento de advogado.

Legislação pertinente ao divórcio, partilha, guarda, alimentos e regulamentação de visita

A legislação pertinente ao divórcio, partilha, guarda, alimentos e regulamentação de visita é composta pela Constituição Federal, pela legislação extravagante e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 226, § 6º, que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, ou decorrido o prazo de dois anos se o casal tiver filhos”.

A Constituição Federal também estabelece, em seu artigo 227, § 6º, que “o Estado assegurará a efetividade do direito à convivência familiar e o direito dos filhos à convivência com os pais e com os parentes”.

Legislação extravagante

A legislação extravagante que trata do divórcio, partilha, guarda, alimentos e regulamentação de visita é composta pelas seguintes leis:

  • Lei nº 6.515/77, que dispõe sobre o registro civil, casamento, separação, divórcio e outras providências;
  • Lei nº 10.406/02, Código Civil;
  • Lei nº 11.441/07, que regulamenta a realização de casamento, separação, divórcio e extinção da união estável por escritura pública;
  • Lei nº 13.058/14, que institui o Programa Nacional de Redução da Gravidez na Adolescência;
  • Lei nº 13.800/19, que altera a Lei nº 6.515/77 para regulamentar o divórcio extrajudicial mesmo em casos de filhos menores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também editou normas que tratam do divórcio, partilha, guarda, alimentos e regulamentação de visita.

Normas do CNJ

— Entre essas normas, destacam-se:

  • Provimento CGJ/RJ 87/2022, que regulamenta o divórcio extrajudicial com filhos menores no Estado do Rio de Janeiro;
  • Provimento CNJ 63/2021, que estabelece diretrizes para a atuação do Poder Judiciário na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes;
  • Provimento CNJ 84/2022, que regulamenta o uso de tecnologias de informação e comunicação na tramitação dos processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário. 
  • Provimento CNJ 100/2023, que estabelece novas regras para a realização de audiências de conciliação e mediação em processos de família.

Divórcio extrajudicial com filhos menores no Rio de Janeiro

— Até 2019, o divórcio extrajudicial só era possível para casais que não tivessem filhos menores. A Lei nº 13.800/2019, porém, alterou a Lei nº 6.515/77, que rege o divórcio no Brasil, permitindo o divórcio extrajudicial mesmo em casos de filhos menores.

— No Estado do Rio de Janeiro, essa mudança foi regulamentada pelo Provimento CGJ/RJ 87/2022, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023.

— O provimento estabelece que, para realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores no Rio de Janeiro, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Procuração dos cônjuges, outorgada por advogado, com poderes específicos para realizar o divórcio;
  • Sentença judicial homologando as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos.

— No entanto, o provimento também estabelece que, em casos excepcionais, o divórcio extrajudicial com filhos menores poderá ser realizado sem o prévio ajuizamento de ação judicial para tratar da guarda, do regime de convivência e dos alimentos dos filhos.

— Para isso, é necessário que os cônjuges se comprometam a ajuizar a ação judicial no prazo de 30 dias.

O passo a passo para realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores no Rio de Janeiro é o seguinte:

  • Os cônjuges devem procurar um advogado para que ele elabore a escritura de divórcio.
  • A escritura de divórcio deve ser assinada pelos cônjuges e pelo advogado.
  • A escritura de divórcio deve ser apresentada ao cartório.
  • O cartório deve analisar a escritura de divórcio e, se estiver tudo correto, deve lavrar a escritura pública de divórcio.
  • A escritura pública de divórcio é o documento que oficializa o divórcio. Ela deve ser registrada em cartório de registro civil para que tenha validade.

— O divórcio extrajudicial com filhos menores é uma opção mais rápida e econômica do que o divórcio judicial. 

— No entanto, é importante que os cônjuges estejam de acordo sobre todas as questões relacionadas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos antes de realizar o divórcio extrajudicial.

— O posicionamento do Estado do Rio de Janeiro é favorável ao divórcio extrajudicial, mesmo em casos de filhos menores. 

— O provimento CGJ/RJ 87/2022 facilita o processo de divórcio para casais que tenham filhos menores, tornando-o mais rápido, econômico e acessível.

— O atendimento ao cliente de família que tenha interesse em realizar um divórcio ou reconhecer e dissolver uma união estável é uma atividade complexa e que exige conhecimento, experiência e atenção. 

Reconhecimento e dissolução de união estável

— A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para que seja reconhecida, é necessário que o casal demonstre a existência de alguns elementos, como:

— Convivência pública e contínua: o casal deve viver junto, sob o mesmo teto, de forma pública e contínua, ou seja, que seja notório para a sociedade.

— Objetivo de constituição de família: o casal deve ter a intenção de constituir uma família, o que pode ser demonstrado por meio de atitudes como o planejamento de vida em comum, a formação de patrimônio comum, a adoção de filhos, etc.

— Paternidade ou maternidade socioafetiva, quando for o caso: se houver filhos, é necessário que seja demonstrada a paternidade ou maternidade socioafetiva, ou seja, a relação de afeto e cuidado entre o filho e os companheiros.

Provas necessárias

Para comprovar a existência da união estável, o casal pode apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filhos comuns: se houver filhos, a certidão de nascimento é um documento importante para comprovar a união estável.
  • Declarações de testemunhas: testemunhas que tenham conhecimento da união estável podem prestar declarações em juízo ou em cartório.

Documentos que demonstrem a convivência pública e contínua, como:

  • Contratos de aluguel ou financiamento imobiliário em nome dos companheiros;
  • Contas bancárias conjuntas;
  • Cartões de crédito ou débito com os nomes dos companheiros;
  • Fotos ou vídeos em que o casal apareça junto;
  • Declarações de imposto de renda conjuntas;
  • Cartões de fidelidade ou de clube de compras em nome dos companheiros;
  • Convites ou programas de viagens em nome dos companheiros;
  • Documentos que comprovem a participação dos companheiros em eventos sociais ou familiares juntos.

Legislação aplicável

A legislação aplicável ao reconhecimento e à dissolução de união estável é a seguinte:

  • Constituição Federal: o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar.
  • Código Civil: o artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como a união entre duas pessoas que vivem juntas, sob o mesmo teto, de forma pública e contínua, com o objetivo de constituir família.
  • Lei nº 9.278/96: a Lei nº 9.278/96 dispõe sobre o concubinato e a união estável.

A Importância do Apoio Psicológico Durante a Dissolução de União Estável ou Divórcio

— Durante o processo de dissolução de uma união estável, é comum que o casal enfrente um alto nível de estresse, o que pode impactar negativamente a convivência e afetar os filhos. 

— Nesse contexto, o apoio psicológico torna-se uma ferramenta valiosa, oferecendo orientação para lidar com as emoções e facilitando a resolução de questões de forma mais amigável e consensual.

Benefícios do Apoio Psicológico:

  • Facilita a Comunicação: Um psicólogo pode ajudar o casal a comunicar-se de forma mais eficaz, abrindo caminho para acordos consensuais.
  • Promove a Saúde Mental: Reduz o impacto emocional do processo sobre todos os envolvidos, especialmente os filhos.
  • Preserva o Patrimônio e Reduz Custos: Ao alcançar acordos de forma consensual, é possível preservar o patrimônio e reduzir custos legais e processuais.

Recomendação aos Clientes:

— Encorajamos nossos clientes a considerarem o apoio de um psicólogo durante este processo. 

— A orientação psicológica pode ser fundamental para garantir uma resolução mais pacífica e benéfica para todas as partes envolvidas. 

— A nossa equipe está pronta para trabalhar em conjunto com profissionais de saúde mental para assegurar o melhor resultado possível para sua situação.

A Importância da Orientação Jurídica em Processos de Dissolução de União Estável e Divórcio

— Quando se trata de dissolução de união estável ou divórcio, a orientação jurídica é imprescindível. Tomar decisões sem o devido aconselhamento legal pode levar a acordos prejudiciais, afetando negativamente seus interesses e direitos.

Por Que Consultar um Advogado?

  • Prevenção de Acordos Desfavoráveis: Evitar concordar com termos que não reflitam seus melhores interesses.
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Nosso Compromisso com Você:

— Nossa equipe está pronta para fornecer orientação jurídica especializada, assegurando que você faça escolhas informadas e proteja seus interesses durante esses processos delicados.

— Entendemos que cada caso é único e requer uma abordagem cuidadosa e especializada.

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