Desde 2 de junho de 2025, a NR‑1 passou a reforçar o dever das empresas de prevenir riscos psicossociais e de reconhecer o impacto das condições organizacionais na saúde mental do trabalhador.

As novas regras citam fatores como:
— Exaustão extrema (z 730)
— Ritmo de trabalho penoso (z 56.3)
— Conflitos com superiores (z 566)

Esses elementos podem configurar doença ocupacional.
Portanto, o trabalhador tem direito ao afastamento pelo INSS com CAT emitida, além de estabilidade de 12 meses após o retorno, se o nexo causal for comprovado.

O que mudou com a NR‑1?
— Inclusão de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
— Exigência de medidas específicas para saúde mental no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
— Responsabilização trabalhista e previdenciária em caso de omissão.

Principais direitos do trabalhador
— Emissão de CAT para doença ocupacional psicossocial.
— Afastamento remunerado pelo período necessário.
— Estabilidade provisória (12 meses).
— Indenização por danos morais e materiais, se comprovado o nexo.

Como as empresas devem se prevenir
— Mapear fatores de risco psicossocial no PGR.
— Implementar programas de apoio à saúde mental.
— Registrar comunicações internas de estresse, assédio ou sobrecarga.
— Treinar líderes para identificação precoce de sinais de adoecimento.

A atualização da NR‑1 é um marco na proteção da saúde mental no ambiente de trabalho.
Se sua empresa ainda não adaptou o PGR e o GRO, procure orientação jurídica para evitar passivos trabalhistas e previdenciários.

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