A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante novidade para quem busca realizar a partilha de bens após um inventário: é possível obter o formal de partilha sem o pagamento imediato do ITCMD, desde que se trate de uma partilha amigável entre herdeiros maiores e capazes, realizada por arrolamento sumário.
O que mudou com a decisão do STJ?
Antes, muitos juízes exigiam a apresentação da guia de pagamento do ITCMD como condição para expedir o formal de partilha.
Com a nova interpretação do STJ, essa exigência não é mais válida durante o processo de arrolamento sumário, o que facilita e agiliza a finalização do inventário.
⚠️ Atenção: Isso não significa que o imposto foi eliminado!
Ele continua sendo devido, mas não é mais um pré-requisito para expedição do formal de partilha.
Quando o ITCMD será exigido?
O pagamento do ITCMD será cobrado no momento do registro da partilha no cartório de imóveis, caso existam bens imóveis envolvidos.
Ou seja, você pode avançar com o processo judicial e resolver pendências familiares com mais rapidez, mas precisará quitar o imposto ao registrar os bens.
Por que contar com um advogado?
A partilha de bens exige atenção aos detalhes legais e tributários.
Um erro pode atrasar o processo ou gerar custos adicionais.
Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em inventário e partilha.

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