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Você sabia que é possível obter o formal de partilha sem ITCMD?


A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante novidade para quem busca realizar a partilha de bens após um inventário: é possível obter o formal de partilha sem o pagamento imediato do ITCMD, desde que se trate de uma partilha amigável entre herdeiros maiores e capazes, realizada por arrolamento sumário.


O que mudou com a decisão do STJ?


Antes, muitos juízes exigiam a apresentação da guia de pagamento do ITCMD como condição para expedir o formal de partilha.

Com a nova interpretação do STJ, essa exigência não é mais válida durante o processo de arrolamento sumário, o que facilita e agiliza a finalização do inventário.

⚠️ Atenção: Isso não significa que o imposto foi eliminado!

Ele continua sendo devido, mas não é mais um pré-requisito para expedição do formal de partilha.


Quando o ITCMD será exigido?


O pagamento do ITCMD será cobrado no momento do registro da partilha no cartório de imóveis, caso existam bens imóveis envolvidos.

Ou seja, você pode avançar com o processo judicial e resolver pendências familiares com mais rapidez, mas precisará quitar o imposto ao registrar os bens.


Por que contar com um advogado?


A partilha de bens exige atenção aos detalhes legais e tributários.

Um erro pode atrasar o processo ou gerar custos adicionais.

Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em inventário e partilha.

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