A licença-paternidade é um direito garantido pela legislação brasileira e está prevista principalmente no artigo 7º, inciso XIX da Constituição Federal, e regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras normas específicas. Ela oferece ao pai um período de afastamento remunerado para estar presente no início da vida do filho.

Quando o pai tem direito à licença-paternidade?
O pai tem direito à licença-paternidade nos seguintes casos:
— Nascimento do filho: É o caso mais comum, assegurado a empregados formais.
— Adoção: O direito também se aplica quando o pai adota uma criança, desde que esteja de acordo com a legislação vigente.
— Guarda judicial para fins de adoção: Nos casos em que o pai recebe a guarda para fins de adoção.
Duração da licença-paternidade
A duração varia de acordo com o regime de trabalho e eventuais convenções coletivas:
— CLT (empregados regidos pela CLT): O prazo é de 5 dias corridos.
— Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã: A licença-paternidade pode ser estendida para até 20 dias, desde que o trabalhador participe de um programa ou curso de paternidade responsável.
— Servidores públicos: Em geral, têm direito a 20 dias de licença-paternidade, conforme legislação específica.
— Outros contratos ou convenções coletivas: A duração pode variar, sendo importante consultar o contrato ou sindicato.
Quais são os requisitos para a licença-paternidade?
— Vínculo empregatício formal: O pai deve ser empregado formalmente ou servidor público para usufruir do benefício.
— Notificação ao empregador: O pai deve comunicar a empresa sobre o nascimento ou adoção para iniciar o período da licença.
Como funciona o pagamento durante a licença?
— Durante a licença-paternidade, o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente, pois a remuneração é garantida por lei.
Extensão e Benefícios Extras
— Programa Empresa Cidadã: Incentiva empresas a oferecerem 15 dias adicionais à licença-paternidade básica de 5 dias, totalizando 20 dias.
— Possibilidade de aumento por acordo coletivo: Algumas categorias podem negociar prazos maiores em convenções coletivas.
Licença-paternidade no caso de pais não-biológicos
— Pais adotivos ou que obtêm guarda judicial têm os mesmos direitos da licença-paternidade, sem distinção quanto à natureza do vínculo.
Dúvidas frequentes
— O pai precisa apresentar algum documento? Sim, normalmente é necessário apresentar a certidão de nascimento ou o termo de guarda/adotivo ao empregador.
— E pais autônomos ou MEIs? Não têm direito à licença-paternidade formal, já que não possuem vínculo empregatício que os enquadre nas regras da CLT.
Se houver dúvidas específicas sobre situações não previstas aqui, é recomendável consultar um advogado trabalhista ou a área de Recursos Humanos da empresa.
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