Ação de cobrança: como escolher a via certa

Você precisa cobrar uma dívida, mas não sabe qual é o caminho jurídico mais eficaz?

Neste artigo, explico as diferenças entre ação de cobrança, ação de execução e ação monitória, para que você escolha a via ideal e recupere seu crédito com mais segurança e rapidez.

Muitos credores só percebem que escolheram a via processual errada quando a ação de cobrança já está em andamento e esbarra em obstáculos que poderiam ter sido evitados com uma estratégia diferente desde o início, como a ausência de título executivo ou a necessidade de produção de provas que atrasam o recebimento do crédito. Escolher entre ação de cobrança, ação de execução ou outra via disponível exige avaliar a natureza do débito e a documentação existente, e um caminho mal escolhido pode significar anos de disputa judicial sem necessidade. Definir a via processual adequada logo no início é o que costuma tornar a recuperação do crédito mais rápida e menos custosa.

Ação de cobrança

A ação de cobrança é indicada quando você precisa provar que a dívida existe.

É o caso de cobranças sem contrato formal ou sem documentos claros.

Nesse processo, há fase de produção de provas, o que pode torná-lo mais demorado.

Serão utilizadas testemunhas, recibos, trocas de mensagens e qualquer outro elemento que demonstre o vínculo entre credor e devedor.

Ação de execução

Se você possui um título executivo (como cheque, nota promissória, contrato com firma reconhecida ou sentença judicial), a ação de execução é o caminho mais direto.

Ela dispensa produção de provas, pois a dívida já está formalmente comprovada.

O devedor será intimado a pagar em até 3 dias ou terá seus bens penhorados.

A defesa dele se restringe aos embargos à execução.

Ação monitória

A ação monitória é ideal quando você tem um documento que prova a dívida, mas ele não é considerado título executivo.

Por exemplo: e-mails com nota fiscal, planilhas, orçamentos assinados.

O juiz poderá determinar o pagamento imediato, e se o devedor não contestar, o processo se transforma em título executivo.

Qual escolher?

— Tem provas sólidas, mas não um título executivo? → Ação monitória.

— Tem título executivo? → Ação de execução (mais rápida).

— Precisa comprovar a dívida? → Ação de cobrança.

Ação de cobrança para recuperar dívidas judicialmente

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Vale então a pergunta: a via escolhida para cobrar esse crédito é realmente a mais rápida e eficiente disponível, ou existe uma estratégia processual mais adequada para a documentação já reunida? Uma análise individualizada da dívida e dos documentos existentes é o caminho mais seguro para responder a essa questão com segurança.

Estamos aqui para auxiliar você!

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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