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MEI e INSS: contribuições, benefícios e erros mais comuns

MEI e INSS estão diretamente relacionados porque parte do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS — corresponde à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

Entretanto, abrir um CNPJ como MEI não garante, por si só, todos os benefícios do INSS. É necessário pagar as contribuições, manter a qualidade de segurado e cumprir os requisitos específicos do benefício solicitado.

Também existem limitações importantes. A contribuição reduzida de 5% não permite utilizar o período em todas as regras baseadas em tempo de contribuição e não dá direito à Certidão de Tempo de Contribuição sem complementação. Além disso, o MEI, por ser contribuinte individual, não possui direito ao auxílio-acidente na regra atual.

Atrasos, pagamentos em código incorreto, períodos ausentes no CNIS e recolhimentos feitos somente depois de uma incapacidade, parto ou óbito podem causar indeferimentos. Por isso, a regularidade previdenciária deve ser acompanhada durante a atividade, e não apenas no momento de pedir um benefício.

MEI E INSS: COMO FUNCIONA A CONTRIBUIÇÃO?

O microempreendedor individual é enquadrado no INSS como segurado obrigatório da categoria contribuinte individual. Enquanto exerce atividade remunerada como MEI, existe obrigação de recolhimento previdenciário.

Esse recolhimento é feito dentro do DAS. O documento reúne:

  • contribuição previdenciária para o INSS;
  • ICMS, quando a atividade estiver sujeita ao imposto estadual;
  • ISS, quando houver prestação de serviços sujeita ao imposto municipal.

A contribuição previdenciária do MEI comum corresponde a 5% do salário mínimo. Para o MEI transportador autônomo de cargas, conhecido como MEI Caminhoneiro, a alíquota previdenciária é de 12% do salário mínimo.

O valor não é calculado sobre o faturamento mensal. Enquanto o CNPJ permanecer ativo e enquadrado no SIMEI, o DAS é uma obrigação mensal fixa, mesmo que o empreendimento não tenha obtido receita naquele mês.

QUAL É O VALOR DO DAS MEI EM 2026?

Em 2026, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797/2025.

A parcela previdenciária do MEI comum corresponde a R$ 81,05. Conforme a atividade, são acrescentados ICMS e ISS:

Atividade do MEI em 2026INSSICMS/ISSTotal do DAS
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
Prestação de serviçosR$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 6,00R$ 87,05

Para o MEI Caminhoneiro, a parcela de INSS em 2026 é de R$ 194,52. Com a incidência de ICMS ou ISS, o total pode variar de R$ 195,52 a R$ 200,52.

Os valores oficiais podem ser conferidos na tabela do Portal do Empreendedor para 2026.

Como os valores acompanham o salário mínimo, esta parte do artigo deverá ser atualizada anualmente.

ABRIR O MEI JÁ CRIA DIREITO AOS BENEFÍCIOS?

A formalização cria o registro empresarial, mas a proteção previdenciária depende do pagamento da contribuição e dos requisitos do benefício.

Para o contribuinte individual, a primeira contribuição paga sem atraso possui especial importância. Em vários benefícios sujeitos a carência, as contribuições anteriores a esse primeiro pagamento regular podem não produzir o efeito esperado.

Também não é possível abrir o MEI ou pagar uma guia antiga apenas depois do surgimento de uma doença, de uma incapacidade ou de outro evento e presumir que haverá cobertura retroativa.

Devem ser analisadas:

  • a data de início da atividade;
  • a competência paga;
  • a data efetiva do pagamento;
  • a existência de contribuições anteriores;
  • a qualidade de segurado;
  • a carência exigida;
  • a data do fato que gerou o benefício.

QUAIS BENEFÍCIOS O MEI PODE RECEBER?

O MEI regularmente contribuinte pode ter acesso aos seguintes benefícios, desde que cumpra os requisitos:

BenefícioRequisito previdenciário inicial
Aposentadoria programada ou por idadeIdade, tempo mínimo e carência de 180 contribuições
Auxílio por incapacidade temporáriaQualidade de segurado, incapacidade e, em regra, 12 contribuições
Aposentadoria por incapacidade permanenteQualidade, incapacidade permanente e, em regra, 12 contribuições
Salário-maternidadeQualidade de segurado; atualmente sem carência
Pensão por morteQualidade de segurado do falecido e condição de dependente
Auxílio-reclusãoQualidade, baixa renda, regime fechado e 24 contribuições
Reabilitação profissionalAvaliação do INSS conforme a incapacidade e a possibilidade de retorno

O preenchimento desses requisitos não é presumido pelo simples pagamento do DAS. Cada benefício possui regras próprias.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO MEI?

O MEI que contribui apenas pela alíquota reduzida de 5% pode utilizar esses pagamentos para a aposentadoria programada ou por idade.

Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, aplicam-se, em regra:

SeguradoIdadeTempo mínimo
Mulher62 anos15 anos
Homem65 anos20 anos

Para o homem que já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, pode ser aplicada a regra de transição com 15 anos de contribuição. A carência, em qualquer caso, deve ser conferida, sendo normalmente exigidas 180 contribuições mensais.

Os pagamentos anteriores não desaparecem apenas porque o MEI ficou algum tempo sem contribuir. Eles podem continuar sendo considerados na aposentadoria. Contudo, os meses não pagos não serão contados automaticamente.

A idade e o tempo são apenas o começo da análise. Também devem ser conferidos o CNIS, as contribuições em outras categorias, eventuais vínculos de emprego e as regras de transição.

O BENEFÍCIO DO MEI SERÁ SEMPRE DE UM SALÁRIO MÍNIMO?

Quando todo o histórico previdenciário é formado somente por contribuições do MEI sobre o salário mínimo, o benefício tende a ficar limitado ao piso previdenciário.

Entretanto, a pessoa pode possuir vínculos anteriores ou simultâneos com salários maiores, como empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual pelo plano normal. Nesse caso, o cálculo considera o conjunto das contribuições válidas e o benefício pode superar o salário mínimo.

A afirmação de que “todo MEI recebe sempre um salário mínimo” é, portanto, imprecisa. Isso é verdadeiro quando não existem outras contribuições acima do mínimo.

Também é incorreto afirmar que complementar os 5% para 20% aumentará automaticamente o valor da aposentadoria. A complementação feita sobre o salário mínimo altera a natureza do recolhimento, mas não eleva a base mensal acima do piso.

O QUE É A COMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI?

O pagamento mensal do DAS corresponde, para o MEI comum, a 5% do salário mínimo. Essa contribuição reduzida não pode ser utilizada, sem complementação, para algumas finalidades.

Quando necessário, o MEI pode complementar a contribuição em mais 15%, alcançando a alíquota total de 20% sobre o salário mínimo.

A complementação pode ser relevante para:

  • aproveitamento em regras de transição que exigem tempo de contribuição;
  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
  • emissão de Certidão de Tempo de Contribuição;
  • contagem recíproca em outro regime previdenciário;
  • regularização de períodos que precisam ser utilizados fora da aposentadoria por idade ou programada.

A complementação costuma ser recolhida por GPS, em regra pelo código 1910. Entretanto, o código, os juros e as competências devem ser conferidos antes do pagamento.

Não é recomendável emitir várias guias complementares apenas porque se acredita que isso aumentará o valor do benefício. O pagamento pode ser desnecessário se a aposentadoria pretendida não exigir a complementação.

COMPLEMENTAR DE 5% PARA 20% AUMENTA A APOSENTADORIA?

Não necessariamente.

Os 5% do DAS são calculados sobre um salário mínimo. A complementação de 15% também incide sobre o mesmo salário mínimo. Assim, a contribuição total chega a 20%, mas o salário de contribuição continua sendo o piso.

A principal finalidade da complementação não é aumentar a base para dois, três ou mais salários mínimos. Ela permite retirar determinadas limitações da contribuição reduzida.

Para contribuir sobre valor superior ao mínimo, é necessário examinar se existe outra atividade remunerada, outro enquadramento previdenciário ou forma válida de contribuição. O simples pagamento de uma GPS aleatória acima do mínimo pode gerar inconsistência ou recolhimento indevido.

O MEI TEM DIREITO A AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?

Sim. O benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, pode ser concedido quando o segurado fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual.

Em regra, são necessários:

  • qualidade de segurado;
  • carência de 12 contribuições;
  • incapacidade por período superior a 15 dias;
  • documentação médica adequada;
  • confirmação pela análise documental ou médico-pericial do INSS.

A carência pode ser dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional, doença do trabalho ou enfermidade prevista nas hipóteses legais de isenção.

A existência de uma doença não basta. É necessário demonstrar como a condição impede o exercício concreto da atividade do MEI.

Uma pessoa que trabalha com esforço físico, por exemplo, pode enfrentar limitações diferentes daquelas vivenciadas por quem presta serviços administrativos remotamente.

O MEI TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?

Sim, desde que a incapacidade seja total e permanente e não exista possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.

Também se exige, em regra, carência de 12 contribuições, além da qualidade de segurado. Existem situações de dispensa de carência, como determinados acidentes e doenças legalmente previstas.

A antiga denominação “aposentadoria por invalidez” ainda é muito utilizada, mas o nome atual é aposentadoria por incapacidade permanente.

A manutenção de atividade empresarial durante o benefício pode gerar questionamento. Se a aposentadoria por incapacidade permanente for concedida, a pessoa deve se afastar da atividade. O Portal do Empreendedor orienta a baixa do CNPJ do MEI nessa situação.

TER CNPJ ATIVO IMPEDE O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE?

O CNPJ ativo, isoladamente, não demonstra que a pessoa está trabalhando. Pode existir empresa sem movimento, sem faturamento ou em processo de encerramento.

Contudo, notas fiscais, movimentação empresarial, atendimento a clientes, publicidade e outros atos podem indicar continuidade da atividade remunerada.

Durante o auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve estar afastado da atividade para a qual foi considerado incapaz. Continuar trabalhando pode levar à suspensão ou cessação do benefício e à cobrança de valores.

Por isso, a situação do MEI deve ser organizada documentalmente. Quando a atividade realmente foi interrompida, podem ser relevantes extratos sem faturamento, ausência de notas fiscais, comunicações a clientes e outros registros.

O MEI TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Sim. O salário-maternidade pode ser devido em situações de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto espontâneo ou legalmente permitido.

Uma alteração importante ocorreu a partir do julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal e da Instrução Normativa INSS nº 188/2025.

Segundo a página atual do INSS sobre salário-maternidade, não existe mais carência para nenhuma categoria. Isso significa que não são mais exigidas dez contribuições da microempreendedora.

Permanece, contudo, a necessidade de comprovar a qualidade de segurado na data do parto, adoção ou outro fato gerador.

A dispensa de carência não autoriza abrir o MEI ou pagar contribuição apenas depois do parto para criar cobertura retroativa. A pessoa precisa demonstrar que já possuía proteção previdenciária na data relevante.

Durante o recebimento do salário-maternidade, também deve haver afastamento da atividade, sob pena de suspensão.

A FAMÍLIA DO MEI PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?

Sim. A pensão por morte pode ser concedida aos dependentes quando o MEI falece mantendo a qualidade de segurado ou quando já possuía direito adquirido à aposentadoria.

A pensão não exige carência mínima para existir. Contudo, a duração da cota do cônjuge ou companheiro pode ser reduzida quando o falecido não possuía pelo menos 18 contribuições ou quando o casamento ou união estável tinha menos de dois anos, ressalvadas as hipóteses legais.

Também devem ser comprovadas a condição de dependente e, quando necessário, a união estável ou dependência econômica.

Pagar contribuições somente depois do falecimento não cria, em regra, a qualidade de segurado que não existia na data do óbito.

OS DEPENDENTES DO MEI PODEM RECEBER AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Pode existir direito quando o segurado de baixa renda é recolhido à prisão em regime fechado e cumpre os demais requisitos.

A regra atual exige, entre outros pontos:

  • qualidade de segurado na data da prisão;
  • 24 contribuições mensais;
  • enquadramento no critério de baixa renda;
  • ausência de remuneração ou benefício incompatível;
  • comprovação periódica da permanência no regime exigido.

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes, e não ao segurado preso.

O MEI TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Na regra atual, não.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanece sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

O MEI é enquadrado como contribuinte individual. Segundo a orientação oficial do INSS sobre auxílio-acidente, contribuintes individuais e segurados facultativos não possuem direito ao benefício por falta de previsão legal.

Isso não impede que o MEI receba auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, caso os respectivos requisitos estejam presentes.

O QUE É QUALIDADE DE SEGURADO?

Qualidade de segurado é a condição que mantém a pessoa protegida pelo INSS.

Enquanto o MEI paga regularmente o DAS, essa qualidade é mantida. Quando as contribuições param, pode existir um período de manutenção da proteção, conhecido como período de graça.

Para o contribuinte individual, a regra geral é de até 12 meses após a última contribuição. O prazo pode variar conforme o histórico e outras circunstâncias legalmente previstas.

Durante o período de graça, ainda pode existir direito a determinados benefícios, mesmo sem pagamento no mês do fato gerador. Depois da perda da qualidade, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e proteção aos dependentes podem ser prejudicados.

A contagem não deve ser feita apenas em meses completos a partir do último DAS. A legislação considera o vencimento da contribuição seguinte ao fim do período de graça. Por isso, a data exata deve ser calculada.

O QUE ACONTECE QUANDO O DAS ESTÁ ATRASADO?

A inadimplência produz efeitos tributários e previdenciários.

No aspecto tributário, há incidência de multa e juros. O débito pode ser encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

No aspecto previdenciário, o período sem pagamento pode deixar de contar para benefícios e para carência. A pessoa também pode perder a qualidade de segurado.

Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI inadimplente pode ter benefícios negados por falta de carência ou qualidade de segurado.

O atraso não significa que nunca será possível regularizar. Significa que o pagamento posterior não produz automaticamente todos os efeitos previdenciários.

PAGAR O DAS ATRASADO FAZ O MÊS CONTAR PARA O INSS?

Depende da data do pagamento, da qualidade de segurado, da carência e do benefício pretendido.

Contribuições pagas em atraso depois da perda da qualidade podem não ser computadas para carência. Também existem limitações quando o pagamento é realizado somente depois do fato gerador do benefício.

Um exemplo ajuda a compreender: se a pessoa ficou incapaz, descobriu que não possuía qualidade de segurado e somente depois pagou vários boletos antigos, esses recolhimentos não necessariamente criarão o direito ao auxílio por incapacidade.

Já para aposentadoria, determinados pagamentos atrasados podem ser considerados como tempo de contribuição, desde que sejam válidos e atendam às regras específicas. Isso não significa que contarão também para carência.

A orientação do INSS sobre regularização de contribuições recomenda analisar os efeitos antes do recolhimento.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA SÃO A MESMA COISA?

Não.

Tempo de contribuição corresponde ao período reconhecido para determinadas regras previdenciárias. Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para o benefício.

Uma contribuição paga em atraso pode ser aceita como tempo de contribuição e, ao mesmo tempo, não ser considerada para carência.

Essa diferença é especialmente importante para o MEI que pretende completar as 180 contribuições da aposentadoria ou as 12 contribuições de um benefício por incapacidade.

O MEI PRECISA PAGAR DAS QUANDO NÃO TEVE FATURAMENTO?

Sim, enquanto o CNPJ permanecer ativo e enquadrado como MEI.

O valor do DAS é fixo e não depende do faturamento mensal. Portanto, um mês sem receita não elimina a obrigação.

Se a atividade foi definitivamente encerrada, deve ser avaliada a baixa do MEI. Apenas parar de emitir notas ou deixar de pagar o DAS não encerra o CNPJ.

Além do pagamento mensal, permanece a obrigação de apresentar a declaração anual, inclusive quando não houve faturamento.

DAR BAIXA NO MEI APAGA AS DÍVIDAS?

Não.

A baixa encerra o registro empresarial para períodos futuros, mas os débitos anteriores continuam existindo. Eles podem ser cobrados e regularizados posteriormente.

Por outro lado, manter um MEI ativo sem qualquer atividade pode gerar novos boletos, declarações pendentes e dificuldades previdenciárias.

Antes da baixa, convém guardar:

  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
  • comprovantes de pagamento;
  • declarações anuais;
  • relatório de faturamento;
  • notas fiscais;
  • extratos do PGMEI;
  • documentos que demonstrem o encerramento da atividade.

Depois da baixa, a pessoa pode continuar contribuindo ao INSS. Se não exercer outra atividade remunerada, poderá analisar o enquadramento como segurado facultativo. Se continuar trabalhando por conta própria, será segurado obrigatório em outra forma de contribuinte individual.

O MEI PODE TRABALHAR COM CARTEIRA ASSINADA?

Sim.

Nessa situação, existem duas atividades previdenciárias:

  • contribuição descontada do salário como empregado;
  • contribuição paga pelo DAS como MEI.

As contribuições podem participar do cálculo previdenciário, observadas as regras de atividades concomitantes e o limite máximo do salário de contribuição.

Se houver incapacidade, deve ser informado ao INSS que existem duas atividades. A pessoa pode estar incapaz para ambas ou apenas para uma delas, conforme a condição de saúde e as tarefas desempenhadas.

O pagamento do DAS não substitui o desconto previdenciário do vínculo de emprego. Da mesma forma, a contribuição como empregado não elimina a obrigação mensal do MEI enquanto o CNPJ e a atividade permanecerem ativos.

QUEM JÁ É APOSENTADO PRECISA PAGAR O DAS?

Sim, se continuar exercendo atividade como MEI.

O aposentado que trabalha em atividade abrangida pelo Regime Geral continua sendo segurado obrigatório e deve contribuir. O pagamento não gera uma segunda aposentadoria nem permite recalcular automaticamente o benefício já concedido.

Essa contribuição decorre do caráter solidário do sistema previdenciário. Os direitos previdenciários do aposentado que retorna ao trabalho são limitados pela legislação.

ABRIR MEI PODE AFETAR BPC OU BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE?

Pode.

No BPC, a formalização como MEI não deveria provocar cancelamento automático apenas pela existência do CNPJ. Contudo, a renda da atividade e as informações do CadÚnico podem ser examinadas na revisão socioeconômica.

Em benefícios por incapacidade, a atividade empresarial pode indicar retorno ao trabalho ou ausência de incapacidade, principalmente quando existem notas fiscais, movimentação e prestação efetiva de serviços.

A situação deve ser analisada antes da formalização ou da retomada das atividades. Abrir o MEI sem examinar o benefício recebido pode gerar suspensão, cobrança ou necessidade de defesa.

COMO CONFERIR SE O DAS APARECE NO CNIS?

O Extrato de Contribuição — CNIS — pode ser consultado pelo Meu INSS. O documento apresenta vínculos, contribuições e indicadores que podem exigir regularização.

A conferência deve comparar:

  • data de abertura do MEI;
  • competências pagas;
  • extrato do PGMEI;
  • comprovantes bancários;
  • valores registrados;
  • eventuais indicadores no CNIS;
  • contribuições em outras categorias;
  • data de baixa do CNPJ.

O pagamento do DAS pode demorar algum tempo para aparecer. Contudo, lacunas antigas ou indicadores não devem ser ignorados.

O recibo isolado comprova que houve um pagamento, mas também é necessário verificar se a competência foi corretamente vinculada ao CPF e ao NIT da pessoa segurada.

QUAIS DOCUMENTOS O MEI DEVE GUARDAR?

Para prevenir problemas tributários e previdenciários, é recomendável conservar:

  • CCMEI;
  • cartão ou comprovante do CNPJ;
  • comprovantes mensais do DAS;
  • extrato de pagamentos do PGMEI;
  • declarações DASN-SIMEI e recibos;
  • notas fiscais emitidas;
  • relatórios mensais de receita;
  • contratos e comprovantes da atividade;
  • documentos de baixa;
  • CNIS atualizado;
  • documentos médicos, quando houver incapacidade;
  • comprovantes de atividade concomitante;
  • GPS de complementação e memória do cálculo.

Esses documentos ajudam a esclarecer pagamentos, comprovar o exercício da atividade e identificar erros no cadastro previdenciário.

ERROS MAIS COMUNS DO MEI PERANTE O INSS

Acreditar que abrir o CNPJ já garante cobertura

A proteção depende do pagamento e dos requisitos do benefício. A inscrição empresarial sem contribuição pode ser insuficiente.

Pagar a primeira contribuição com atraso

O primeiro pagamento regular possui especial importância para a carência. Recolher várias competências antigas de uma só vez não produz necessariamente o mesmo efeito.

Deixar o MEI ativo sem pagar DAS

A dívida continua aumentando e a proteção previdenciária pode ser perdida.

Confundir DASN-SIMEI com contribuição previdenciária

A declaração anual informa o faturamento, mas não substitui o pagamento mensal do DAS.

Complementar sem planejamento

Pagar 15% adicionais pode ser desnecessário para quem utilizará apenas a aposentadoria programada. Além disso, a complementação sobre o mínimo não aumenta automaticamente a média.

Utilizar código de GPS incorreto

O pagamento pode ficar sem vinculação adequada ou exigir regularização posterior.

Pagar contribuições depois da incapacidade

O recolhimento posterior ao fato gerador pode não criar cobertura retroativa.

Não consultar o CNIS

O DAS pode estar pago, mas não aparecer corretamente no cadastro ou apresentar indicador pendente.

Continuar trabalhando durante benefício por incapacidade

A atividade pode provocar suspensão, cessação e cobrança de valores.

Acreditar que o MEI possui auxílio-acidente

A categoria contribuinte individual não está abrangida pelo benefício na legislação atual.

Encerrar a atividade sem dar baixa

Apenas deixar de trabalhar não encerra as obrigações do MEI.

Dar baixa sem guardar documentos

O histórico pode ser necessário para comprovar contribuições, atividade, renda ou período de afastamento.

COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO MEI NO INSS?

A regularização deve começar por um diagnóstico, e não pelo pagamento indiscriminado de guias.

O procedimento inicial envolve:

  1. emitir o CNIS atualizado;
  2. consultar a situação do CNPJ;
  3. obter o extrato completo do PGMEI;
  4. relacionar competências pagas e não pagas;
  5. identificar a data do primeiro pagamento regular;
  6. verificar períodos de perda da qualidade de segurado;
  7. conferir indicadores do CNIS;
  8. definir qual benefício ou finalidade se pretende alcançar;
  9. calcular se existe necessidade de complementação;
  10. regularizar apenas depois de compreender os efeitos.

Quando existem períodos muito antigos, divergências cadastrais, pagamentos em código incorreto ou contribuição feita após o fato gerador, pode ser necessária análise administrativa específica.

QUANDO A ANÁLISE PREVIDENCIÁRIA É RECOMENDÁVEL?

A orientação pode ser especialmente importante quando:

  • há muitos boletos atrasados;
  • o MEI pretende pagar contribuições antigas;
  • existe benefício por incapacidade em andamento;
  • o salário-maternidade foi negado pela carência antiga;
  • o segurado também trabalhou com carteira assinada;
  • o CNIS não mostra todos os pagamentos;
  • existe dúvida sobre complementação para 20%;
  • o período será usado em regime próprio;
  • a pessoa está próxima da aposentadoria;
  • houve perda da qualidade de segurado;
  • o dependente teve pensão por morte ou auxílio-reclusão negado;
  • foram pagas guias em duplicidade ou código incorreto;
  • o CNPJ permanece ativo depois do encerramento da atividade.

O risco da inércia depende do caso. Em benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão e auxílio-reclusão, a data do fato gerador e a qualidade de segurado podem ser decisivas. Por isso, a documentação deve ser organizada assim que o problema for identificado.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE MEI E INSS

O MEI contribui para o INSS?

Sim. A parcela previdenciária está incluída no DAS. Para o MEI comum, corresponde a 5% do salário mínimo.

O MEI precisa pagar GPS além do DAS?

Em regra, não. A GPS pode ser necessária quando houver complementação ou outra situação previdenciária específica.

O MEI pode se aposentar?

Sim. A contribuição de 5% pode ser utilizada para a aposentadoria programada ou por idade, observados idade, tempo mínimo e carência.

O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

A contribuição reduzida não pode ser usada, sem complementação, em regras que exigem tempo de contribuição. Quem possui direito adquirido ou acesso a regra de transição deve analisar a complementação até 20%.

A complementação aumenta o valor da aposentadoria?

Não automaticamente. Quando feita sobre o salário mínimo, ela não eleva a base mensal acima do piso.

O MEI recebe auxílio-doença?

Pode receber auxílio por incapacidade temporária se cumprir qualidade de segurado, carência quando exigida e comprovar incapacidade para sua atividade.

O MEI tem salário-maternidade com uma contribuição?

A regra atual não exige carência. Entretanto, é necessário comprovar qualidade de segurado na data do parto, adoção ou outro fato gerador.

O MEI tem auxílio-acidente?

Não na legislação atual, porque o MEI é contribuinte individual.

DAS atrasado pode ser pago?

Pode, com multa e juros. Porém, o pagamento tardio não garante que a competência será considerada para carência, qualidade de segurado ou benefício já ocorrido.

O MEI sem faturamento deve pagar DAS?

Sim, enquanto o CNPJ estiver ativo e enquadrado no SIMEI.

Dar baixa no MEI elimina a dívida?

Não. Os débitos anteriores permanecem.

O MEI pode ser empregado ao mesmo tempo?

Sim. As contribuições das duas atividades devem ser analisadas no CNIS e no cálculo previdenciário.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO E TECNOLOGIA A SEU FAVOR

A situação previdenciária do MEI não deve ser examinada apenas pela quantidade de boletos pagos. É necessário verificar datas, qualidade de segurado, carência, CNIS, outras atividades e o benefício pretendido.

Recursos tecnológicos auxiliam na organização do extrato previdenciário, dos pagamentos do PGMEI, das contribuições complementares e dos documentos empresariais. Entretanto, a conclusão depende da análise individual do histórico.

Em alguns casos, o melhor caminho será regularizar contribuições. Em outros, pode ser necessário corrigir o CNIS, apresentar documentos ao INSS, recorrer de uma decisão ou evitar um pagamento que não produziria a vantagem esperada.

COMO FUNCIONA A AVALIAÇÃO JURÍDICA INICIAL?

O primeiro atendimento é realizado de forma online. A assistente virtual registra as informações iniciais e orienta sobre o encaminhamento dos documentos já disponíveis.

O caso é analisado pelo advogado Paulo Vieira de Abreu ou pelo profissional responsável pelo tema, conforme o assunto, a disponibilidade e as condições do atendimento.

Na avaliação, podem ser conferidos o CNIS, os comprovantes do DAS, o histórico do MEI, as contribuições em outras categorias e o benefício pretendido. Depois dessa análise, são apresentados os caminhos que podem ser considerados.

Quando necessário e previamente combinado, o atendimento pode prosseguir por videoconferência ou de forma presencial. A avaliação jurídica permite identificar alternativas administrativas ou judiciais, mas não representa promessa de concessão de benefício ou de resultado favorável.

FONTES EXTERNAS

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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