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Aposentadoria da pessoa com deficiência: requisitos e documentos

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui requisitos diferentes das aposentadorias comuns e dos benefícios por incapacidade. Ela pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição, desde que a pessoa comprove a deficiência, sua duração e, conforme a modalidade, o grau reconhecido pelo INSS.

Não basta apresentar um diagnóstico recente. A avaliação deve identificar quando o impedimento começou, como interagiu com as barreiras enfrentadas e por quanto tempo a pessoa contribuiu nessa condição.

Também é necessário conferir o CNIS, os vínculos, as contribuições e os documentos produzidos ao longo dos anos. Relatórios médicos atuais são importantes, mas documentos antigos podem ser decisivos para demonstrar que a deficiência já existia em períodos anteriores.

A organização da prova não deve ser deixada apenas para o momento do pedido. Quanto mais antiga a deficiência, maior pode ser a dificuldade para localizar prontuários, exames, registros escolares, adaptações no trabalho e profissionais que acompanharam a evolução do quadro.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O QUE É?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que trabalhou e contribuiu possuindo impedimento de longo prazo.

A Lei Complementar nº 142/2013 considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A análise não deve se limitar ao diagnóstico ou ao código da doença. Duas pessoas com a mesma condição médica podem enfrentar restrições funcionais e barreiras diferentes.

O INSS avalia, entre outros aspectos:

  • natureza do impedimento;
  • duração;
  • limitações funcionais;
  • necessidade de ajuda de terceiros;
  • barreiras no trabalho e na vida social;
  • adaptações utilizadas;
  • repercussão sobre a participação da pessoa;
  • data provável de início;
  • alterações do grau ao longo do tempo.

APOSENTADORIA PCD E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE SÃO IGUAIS?

Não.

A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode trabalhar. A deficiência não significa incapacidade completa.

BenefícioQuestão principal
Aposentadoria da pessoa com deficiênciaExistência de impedimento de longo prazo e barreiras durante o período contributivo
Auxílio por incapacidade temporáriaIncapacidade provisória para a atividade habitual
Aposentadoria por incapacidade permanenteIncapacidade total, permanente e sem possibilidade de reabilitação
BPC da pessoa com deficiênciaDeficiência e vulnerabilidade socioeconômica, sem exigência de contribuição

Uma pessoa com deficiência pode exercer atividade remunerada durante muitos anos e se aposentar pela Lei Complementar nº 142/2013. Isso não contradiz sua condição.

Da mesma forma, possuir uma doença grave ou receber tratamento contínuo não significa, por si só, preencher os critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E BPC SÃO A MESMA COISA?

Não.

O Benefício de Prestação Continuada — BPC — é assistencial. Ele não exige contribuições, mas depende da deficiência e da situação socioeconômica da família. O BPC não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é previdenciária. Ela exige contribuições e cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 142/2013. A aposentadoria paga décimo terceiro e pode gerar pensão por morte aos dependentes, conforme as regras previdenciárias.

Uma pessoa que recebeu BPC no passado pode utilizar os documentos daquele processo para ajudar a demonstrar a existência da deficiência. Contudo, o período de recebimento do BPC não equivale automaticamente a tempo de contribuição.

Para compreender o benefício assistencial, consulte o conteúdo sobre BPC da pessoa com deficiência e documentos necessários.

QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE APOSENTADORIA PCD?

Existem duas modalidades principais:

ModalidadeCritério central
Por tempo de contribuiçãoTempo varia conforme sexo e grau da deficiência
Por idadeIdade reduzida e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência

A melhor modalidade depende do histórico contributivo, da idade, da data de início da deficiência, do grau reconhecido e do valor estimado do benefício.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA PCD POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não exige idade mínima.

O tempo necessário varia conforme o grau:

Grau da deficiênciaMulherHomem
Grave20 anos25 anos
Moderada24 anos29 anos
Leve28 anos33 anos

Também é exigida carência de 180 contribuições mensais.

O grau não é escolhido pelo segurado nem definido apenas pelo médico particular. Ele será examinado pelo INSS em avaliação biopsicossocial.

O QUE SIGNIFICA DEFICIÊNCIA LEVE, MODERADA OU GRAVE?

A classificação considera a repercussão do impedimento e das barreiras na vida da pessoa. Não existe uma tabela simples em que determinada doença corresponda sempre a um grau.

O INSS avalia aspectos médicos e funcionais relacionados à mobilidade, comunicação, autocuidado, aprendizagem, trabalho, vida doméstica e participação social.

Assim, o diagnóstico isolado não define o grau.

Uma perda auditiva, limitação motora, deficiência visual ou condição intelectual pode ser classificada de modo diferente conforme:

  • intensidade;
  • autonomia;
  • necessidade de apoio;
  • ambiente;
  • adaptações disponíveis;
  • barreiras enfrentadas;
  • evolução ao longo do tempo.

O laudo particular pode descrever as limitações, mas a conclusão administrativa será formada pela avaliação realizada no processo previdenciário.

O GRAU DA DEFICIÊNCIA PRECISA SER O MESMO DURANTE TODO O PERÍODO?

Não.

A pessoa pode ter trabalhado sem deficiência, adquirido a condição depois ou apresentado mudança do grau ao longo do tempo.

A Lei Complementar nº 142/2013 determina o ajuste proporcional quando:

  • a deficiência começou depois da filiação ao INSS;
  • o grau mudou;
  • parte do período ocorreu sem deficiência;
  • houve períodos leves, moderados e graves.

O grau preponderante será, em regra, aquele em que a pessoa permaneceu pelo maior tempo contributivo antes das conversões. A partir dele, os demais períodos são ajustados proporcionalmente.

Esse cálculo exige a separação cronológica dos períodos. Não é adequado somar todos os anos como se a deficiência e seu grau fossem iguais durante toda a vida laboral.

QUEM ADQUIRIU A DEFICIÊNCIA DEPOIS DE COMEÇAR A TRABALHAR PODE SE APOSENTAR?

Sim.

A deficiência não precisa existir desde o nascimento ou desde o primeiro emprego. A própria legislação prevê a situação da pessoa que se tornou deficiente após a filiação ao INSS.

Nesse caso, o tempo anterior sem deficiência e o tempo posterior serão analisados e ajustados conforme as regras de conversão.

Um trabalhador que adquiriu uma deficiência depois de acidente, doença progressiva ou outra circunstância pode ter direito. O ponto central será demonstrar a data de início e a repercussão funcional.

DOENÇA ANTERIOR À FILIAÇÃO IMPEDE A APOSENTADORIA PCD?

Não.

Essa é uma diferença importante em relação aos benefícios por incapacidade. Na aposentadoria PCD, a deficiência anterior ao ingresso no INSS não impede o benefício.

O segurado pode começar a contribuir já sendo pessoa com deficiência e utilizar esses períodos, desde que cumpra os demais requisitos.

Também não é necessário demonstrar que a deficiência foi causada pelo trabalho.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Na modalidade por idade, os requisitos são:

SeguradoIdade mínimaTempo na condição de pessoa com deficiência
Mulher55 anos15 anos
Homem60 anos15 anos

Também são exigidos 180 meses de carência.

O grau leve, moderado ou grave não altera a idade mínima nessa modalidade. A pessoa precisa comprovar a existência da deficiência durante pelo menos 15 anos de contribuição.

OS 15 ANOS PRECISAM SER TODOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Na aposentadoria por idade, sim: deve haver pelo menos 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência.

Entretanto, existe uma diferença entre o tempo exigido na condição de PCD e a carência.

A carência de 180 contribuições pode aproveitar períodos em que a pessoa ainda não possuía deficiência. O próprio INSS esclarece que não é necessário cumprir toda a carência já na condição de pessoa com deficiência.

Exemplo: uma pessoa pode possuir 20 anos de contribuição total, mas apenas os últimos 15 anos como PCD. Nesse caso, o requisito específico pode ser preenchido, desde que também sejam atendidas idade, carência e avaliação.

A CARÊNCIA PRECISA SER CUMPRIDA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Não.

Tanto na aposentadoria por tempo de contribuição quanto na aposentadoria por idade, os 180 meses de carência podem incluir contribuições anteriores ao início da deficiência.

Isso não elimina a necessidade de cumprir o tempo específico da modalidade na condição de pessoa com deficiência.

Carência e tempo contributivo como PCD devem ser contados separadamente.

É PRECISO MANTER A QUALIDADE DE SEGURADO?

A perda da qualidade de segurado não apaga as contribuições já registradas e, em regra, não impede a aposentadoria quando todos os requisitos foram cumpridos.

Na aposentadoria PCD, entretanto, o INSS exige que a pessoa tenha a deficiência na data do requerimento ou na data em que completou os requisitos.

Esse é um dos motivos para separar o assunto do período de graça. O período de graça é especialmente relevante para benefícios como incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, mas não deve ser misturado aos requisitos centrais de uma aposentadoria programada.

COMO O INSS AVALIA A DEFICIÊNCIA?

O pedido começa pelo Meu INSS, mas pode exigir comparecimento para avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

A análise deve considerar aspectos médicos e sociais. O objetivo não é apenas verificar a existência de uma doença, mas compreender o impedimento de longo prazo e sua interação com barreiras.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a avaliação também definirá o grau e os períodos correspondentes.

A pessoa deve acompanhar o pedido e verificar convocações. A ausência injustificada em avaliação pode impedir a conclusão do processo.

Também é importante manter telefone, e-mail e endereço atualizados.

A AVALIAÇÃO SOCIAL É IMPORTANTE?

Sim.

A deficiência previdenciária não é examinada somente pelo diagnóstico. A avaliação social ajuda a identificar as barreiras enfrentadas na vida cotidiana, na educação, no trabalho, na comunicação e na participação comunitária.

Podem ser relevantes informações sobre:

  • necessidade de ajuda de terceiros;
  • dificuldade de deslocamento;
  • barreiras arquitetônicas;
  • comunicação;
  • adaptações no ambiente de trabalho;
  • tecnologia assistiva;
  • interrupções escolares;
  • discriminação;
  • redução de oportunidades;
  • necessidade de tratamento e apoio;
  • limitações nas atividades diárias.

A pessoa não deve tentar decorar respostas. O mais importante é descrever a realidade com coerência e apresentar documentos compatíveis.

O LAUDO MÉDICO PARTICULAR GARANTE O RECONHECIMENTO?

Não.

O laudo particular é uma prova importante, mas o INSS realiza sua própria avaliação.

Um relatório que apresente apenas diagnóstico e CID pode ser insuficiente. O documento deve, quando possível, explicar:

  • diagnóstico;
  • data aproximada de início;
  • histórico de evolução;
  • impedimentos funcionais;
  • tratamentos;
  • prognóstico;
  • necessidade de apoio;
  • adaptações;
  • exames que confirmam a condição;
  • períodos de agravamento ou melhora;
  • caráter de longo prazo.

Também é importante que o relatório seja coerente com os demais documentos. Uma data de início indicada sem justificativa pode ser questionada.

COMO COMPROVAR A DATA DE INÍCIO DA DEFICIÊNCIA?

A data de início é um dos pontos mais relevantes. Ela define por quanto tempo o segurado contribuiu na condição de pessoa com deficiência.

Nem sempre existe um único documento que indique a data exata. Pode ser necessário reconstruir o histórico.

Entre os documentos úteis estão:

  • prontuários;
  • exames antigos;
  • relatórios médicos;
  • registros de cirurgias e internações;
  • prescrições;
  • fisioterapia, terapia ocupacional ou fonoaudiologia;
  • concessão de benefício por incapacidade;
  • processo de reabilitação profissional;
  • processo de BPC;
  • certificado ou carteira da pessoa com deficiência;
  • documentos escolares;
  • registros de educação especial;
  • comprovantes de adaptação no trabalho;
  • admissão por vaga destinada a PCD;
  • laudos ocupacionais;
  • aquisição de próteses ou tecnologia assistiva;
  • cartões de transporte ou estacionamento;
  • decisões administrativas ou judiciais anteriores.

A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para demonstrar deficiência anterior à Lei Complementar nº 142/2013. Depoimentos podem auxiliar, mas precisam estar acompanhados de documentos.

UM LAUDO ATUAL PODE COMPROVAR DEFICIÊNCIA ANTIGA?

Pode ajudar, mas não resolve automaticamente.

O médico atual pode analisar exames e prontuários antigos e explicar a evolução provável. Em doenças congênitas, degenerativas ou de progressão conhecida, o relatório pode apresentar fundamentação técnica para a data de início.

Ainda assim, quanto maior a retroação pretendida, mais importante será localizar documentos contemporâneos.

Um laudo recente que apenas declare “deficiência desde o nascimento” sem explicar a origem da conclusão pode ser considerado insuficiente.

QUAIS DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DEVEM SER REUNIDOS?

Além da documentação da deficiência, é necessário comprovar os períodos contributivos.

Devem ser organizados:

  • CNIS atualizado;
  • carteiras de trabalho;
  • carnês e GPS;
  • comprovantes do DAS-MEI;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • documentos de atividade rural;
  • processos trabalhistas que reconheceram vínculos;
  • documentos de serviço público;
  • carta de concessão de benefícios anteriores;
  • processo administrativo previdenciário;
  • simulações e cálculos;
  • documentos de contribuições no exterior, quando aplicável.

O CNIS deve ser conferido antes do pedido. Vínculos ausentes, datas incorretas, remunerações abaixo do mínimo e indicadores pendentes podem alterar o resultado.

QUAIS DOCUMENTOS FUNCIONAIS E SOCIAIS PODEM AJUDAR?

A análise biopsicossocial permite utilizar documentos que vão além da área médica.

Podem ser relevantes:

DocumentoO que pode demonstrar
Registros escolaresBarreiras de aprendizagem, apoio e adaptações
Documentos de vaga PCDReconhecimento da condição no trabalho
Laudos ocupacionaisLimitações e adaptações laborais
Relatórios de reabilitaçãoDificuldades e capacidade funcional
Comprovantes de tecnologia assistivaNecessidade de recursos de apoio
Cartões e certificados PCDReconhecimento administrativo anterior
Relatórios de assistência socialBarreiras familiares, econômicas e comunitárias
Documentos de transporte adaptadoRestrição de mobilidade
Relatórios terapêuticosEvolução funcional
Comunicações do empregadorMudança de função ou adaptação

Nenhum desses documentos, isoladamente, garante o reconhecimento. O valor está na coerência do conjunto.

O TEMPO COMO MEI CONTA PARA A APOSENTADORIA PCD?

Pode contar, desde que o DAS esteja pago e o período seja reconhecido no CNIS.

Entretanto, a contribuição reduzida de 5% do MEI possui limitações. Para utilizar o período na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, pode ser necessária complementação até a alíquota de 20%.

A orientação oficial do INSS indica a necessidade de complementar contribuições feitas pelas alíquotas reduzidas de 5% ou 11% para essa modalidade.

A complementação não deve ser feita sem cálculo. É necessário verificar quais competências serão utilizadas e se a aposentadoria por idade seria mais adequada.

CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO CONTAM?

A partir da Reforma da Previdência, competências com contribuição total abaixo do salário mínimo podem não ser computadas até que sejam ajustadas.

Dependendo do caso, pode ser possível:

  • complementar a contribuição;
  • utilizar excedente de outra competência;
  • agrupar contribuições inferiores ao mínimo;
  • somar remunerações de atividades concomitantes.

O procedimento deve ser feito com cuidado, pois a escolha pode ser irreversível depois de processada.

TEMPO ESPECIAL PODE SER SOMADO AO TEMPO COMO PCD?

A pessoa com deficiência também pode ter trabalhado exposta a agentes prejudiciais. Contudo, as reduções da aposentadoria especial e da aposentadoria PCD não podem ser aplicadas cumulativamente ao mesmo período.

A legislação admite ajustes e conversões conforme a finalidade do benefício, mas proíbe utilizar duas vantagens sobre o mesmo intervalo.

Será necessário comparar:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria comum com conversões permitidas;
  • regras de transição;
  • valor estimado de cada benefício.

O melhor enquadramento depende do histórico completo.

A PESSOA APOSENTADA COMO PCD PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Sim.

Tanto a pessoa aposentada por idade quanto por tempo de contribuição na condição de PCD pode continuar trabalhando.

Essa aposentadoria não exige afastamento do trabalho. Ela se diferencia da aposentadoria por incapacidade permanente e da restrição aplicável a quem recebe aposentadoria especial e permanece exposto a agentes nocivos.

Se houver continuidade da atividade, as contribuições previdenciárias continuam obrigatórias, conforme a categoria.

COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA PCD?

As duas modalidades possuem coeficientes diferentes.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A renda corresponde a 100% do salário de benefício apurado segundo as regras aplicáveis ao histórico contributivo.

APOSENTADORIA POR IDADE

O coeficiente parte de 70% do salário de benefício e recebe acréscimo de 1% por grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.

O fator previdenciário somente deve ser aplicado quando aumentar o valor.

A expressão “100%” não significa receber o último salário. O percentual incide sobre a média contributiva calculada segundo as regras previdenciárias.

Por isso, duas pessoas com o mesmo tempo e grau podem receber valores diferentes.

QUAL MODALIDADE COSTUMA SER MAIS VANTAJOSA?

Não existe resposta automática.

A modalidade por tempo pode permitir aposentadoria sem idade mínima e possui coeficiente de 100%. Entretanto, exige tempo maior e reconhecimento do grau.

A modalidade por idade exige 55 anos para a mulher ou 60 para o homem e 15 anos de contribuição como PCD. Ela independe do grau, mas o cálculo começa em 70%.

A comparação deve considerar:

  • idade;
  • sexo;
  • tempo total;
  • tempo como PCD;
  • grau;
  • períodos sem deficiência;
  • contribuições abaixo do mínimo;
  • salários de contribuição;
  • tempo especial;
  • vínculos públicos;
  • data provável do pedido;
  • valor estimado.

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA PCD?

O requerimento pode ser feito pelo Meu INSS.

O procedimento básico envolve:

  1. acessar o Meu INSS;
  2. selecionar “Novo pedido”;
  3. pesquisar a palavra “deficiência”;
  4. escolher aposentadoria por idade ou por tempo;
  5. preencher as informações;
  6. anexar documentos previdenciários, médicos e funcionais;
  7. acompanhar convocações;
  8. comparecer às avaliações quando solicitado;
  9. consultar o resultado e obter o processo completo.

A escolha da modalidade deve ser feita antes do protocolo. Um pedido formulado na espécie inadequada pode gerar atraso ou análise incompleta.

O QUE FAZER SE O INSS NÃO RECONHECER A DEFICIÊNCIA?

O primeiro passo é obter o processo administrativo completo.

A decisão pode ter recusado:

  • a existência da deficiência;
  • o caráter de longo prazo;
  • a data de início;
  • determinado período;
  • o grau indicado;
  • contribuições do CNIS;
  • a complementação necessária;
  • o tempo mínimo;
  • a modalidade escolhida.

Depois, deve-se comparar a conclusão do INSS com os documentos apresentados.

Dependendo do problema, podem ser considerados:

  • recurso administrativo;
  • novo requerimento com documentação adicional;
  • correção do CNIS;
  • complementação de contribuições;
  • obtenção de prontuários antigos;
  • ação judicial com avaliação pericial e social.

O recurso não deve repetir apenas que a pessoa “possui deficiência”. É necessário enfrentar o motivo concreto da decisão.

A AVALIAÇÃO JUDICIAL PODE SER DIFERENTE DA AVALIAÇÃO DO INSS?

Pode.

No processo judicial, podem ser realizadas perícia e avaliação social. O juiz analisará os documentos, os laudos e as demais provas.

Entretanto, ingressar em juízo com provas essenciais que não foram apresentadas ao INSS pode gerar discussão sobre interesse processual e data inicial do benefício.

Por isso, a instrução administrativa deve ser organizada desde o início.

PERÍODO DE GRAÇA INTERFERE NESSA APOSENTADORIA?

O período de graça não deve ser tratado como requisito central da aposentadoria PCD.

Ele representa o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Sua importância é maior em benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Na aposentadoria, as contribuições válidas não desaparecem com a perda da qualidade de segurado. Contudo, a pessoa deve comprovar a deficiência na data do requerimento ou na data em que completou os requisitos.

Para aprofundar a questão, consulte o conteúdo específico sobre período de graça depois da reformulação da página correspondente.

ERROS MAIS COMUNS NO PEDIDO

Apresentar apenas laudo recente

O relatório atual pode comprovar o estado presente, mas não necessariamente a data de início.

Confundir doença com deficiência

O diagnóstico não demonstra sozinho impedimento de longo prazo e interação com barreiras.

Confundir deficiência com incapacidade

A pessoa não precisa estar totalmente impossibilitada de trabalhar.

Não organizar os períodos por grau

Mudanças entre grau leve, moderado e grave interferem no cálculo.

Ignorar períodos sem deficiência

O tempo anterior deve ser separado e ajustado.

Não conferir o CNIS

A avaliação favorável da deficiência não corrige automaticamente vínculos ausentes.

Fazer complementação sem cálculo

Períodos de MEI ou alíquotas reduzidas podem exigir complemento, mas o pagamento deve ter finalidade definida.

Escolher a modalidade errada

Aposentadoria por idade e por tempo possuem requisitos e cálculos diferentes.

Deixar documentos históricos para depois

A data de início pode ser o ponto central do indeferimento.

Presumir que carteira PCD garante aposentadoria

O documento ajuda, mas não substitui a avaliação previdenciária.

QUAIS DOCUMENTOS LEVAR PARA A AVALIAÇÃO JURÍDICA?

Para uma avaliação inicial, é recomendável reunir:

  • documento de identidade e CPF;
  • comprovante de residência;
  • CNIS;
  • carteiras de trabalho;
  • carnês, GPS e DAS;
  • CTC;
  • laudos e relatórios médicos;
  • exames;
  • prontuários;
  • documentos de tratamento e reabilitação;
  • processos administrativos anteriores;
  • carta de indeferimento, se houver;
  • documentos escolares e funcionais;
  • comprovantes de adaptações;
  • documentos de BPC ou benefício por incapacidade;
  • simulações de aposentadoria.

Não é necessário que o material esteja inicialmente perfeito. O importante é permitir a reconstrução do histórico contributivo e da deficiência.

QUANDO É RECOMENDÁVEL BUSCAR ORIENTAÇÃO?

A análise pode ser especialmente importante quando:

  • a deficiência começou há muitos anos;
  • existem poucos documentos antigos;
  • houve mudança do grau;
  • parte do tempo foi trabalhada sem deficiência;
  • o segurado contribuiu como MEI;
  • existem contribuições abaixo do salário mínimo;
  • há tempo especial;
  • o CNIS apresenta erros;
  • o INSS fixou data de início muito recente;
  • a avaliação não reconheceu a deficiência;
  • o pedido foi formulado na modalidade errada;
  • existe tempo em regime próprio;
  • a pessoa está próxima de preencher os requisitos.

A organização antecipada é importante porque prontuários podem ser descartados e antigos profissionais podem se tornar difíceis de localizar.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE APOSENTADORIA PCD

Toda pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo?

Não automaticamente. É necessário cumprir tempo, idade ou carência e ter a deficiência reconhecida pelo INSS.

É preciso estar incapaz para trabalhar?

Não. A aposentadoria PCD é compatível com o exercício de atividade profissional.

Quem possui deficiência leve pode se aposentar?

Sim. Na modalidade por tempo, a mulher precisa de 28 anos e o homem de 33 anos, além da carência. Na modalidade por idade, o grau não altera os requisitos.

Aposentadoria por idade exige 15 anos como PCD?

Sim. Deve haver 15 anos de contribuição nessa condição.

Toda a carência precisa ser cumprida como PCD?

Não. Períodos anteriores podem ser utilizados para completar as 180 contribuições.

Deficiência adquirida depois do primeiro emprego conta?

Sim. O tempo será ajustado proporcionalmente.

O laudo precisa informar o grau?

O médico assistente pode descrever limitações, mas o grau previdenciário será definido pelo INSS.

CID é suficiente?

Não. O CID identifica a condição, mas não demonstra sozinho duração, funcionalidade e barreiras.

Quem recebe BPC pode converter esse período em contribuição?

Não automaticamente. BPC não é benefício contributivo.

MEI pode usar o período?

Pode, mas a aposentadoria por tempo pode exigir complementação dos 5% até 20%.

Depois da aposentadoria PCD é possível continuar trabalhando?

Sim.

O fator previdenciário reduz o benefício?

Na aposentadoria PCD, ele somente deve ser aplicado se for mais vantajoso.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO E TECNOLOGIA A SEU FAVOR

A análise da aposentadoria da pessoa com deficiência exige reconstruir dois históricos: o previdenciário e o funcional.

Recursos tecnológicos ajudam a organizar CNIS, vínculos, contribuições, exames, laudos, prontuários e períodos da deficiência. Entretanto, a conclusão depende da avaliação individual dos documentos e das regras aplicáveis.

A análise antecipada pode identificar lacunas, necessidade de corrigir o CNIS, obter documentos históricos ou complementar contribuições antes do requerimento.

COMO FUNCIONA A AVALIAÇÃO JURÍDICA INICIAL?

O primeiro atendimento é realizado de forma online. A assistente virtual registra as informações iniciais e orienta sobre o encaminhamento dos documentos disponíveis, mesmo que ainda não estejam completos ou organizados.

O caso é analisado pelo advogado Paulo Vieira de Abreu ou pelo profissional responsável pelo tema, conforme o assunto, a disponibilidade e as condições do atendimento.

Na avaliação, podem ser conferidos o histórico contributivo, a provável data de início da deficiência, os documentos médicos e funcionais, os períodos por grau e as modalidades que podem ser consideradas.

Quando necessário e previamente combinado, o atendimento pode prosseguir por videoconferência ou de forma presencial. A avaliação permite identificar alternativas administrativas ou judiciais, mas não representa promessa de concessão do benefício ou de resultado favorável.

FONTES EXTERNAS

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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