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Demora na análise do INSS: quando e como agir

A demora do INSS pode comprometer a renda de uma pessoa que aguarda aposentadoria, benefício por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade, BPC ou outro benefício previdenciário ou assistencial.

Entretanto, a simples passagem do tempo não permite concluir, isoladamente, que o prazo legal foi descumprido. Antes de registrar uma reclamação ou ingressar com medida judicial, é necessário verificar em que fase o processo se encontra, se existe exigência pendente e se a instrução do requerimento já foi concluída.

Em alguns casos, o pedido está aguardando uma providência do próprio INSS. Em outros, depende de perícia médica, avaliação social ou apresentação de documentos pelo interessado. Há também situações em que o benefício foi concedido, mas ainda não foi implantado, ou em que o processo já está no Conselho de Recursos da Previdência Social.

Cada uma dessas situações exige uma providência diferente.

QUANDO A ESPERA PODE SER CONSIDERADA DEMORA DO INSS?

Não existe um único prazo contado automaticamente da data do protocolo para todos os benefícios.

A Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal, determina que a Administração Pública tem o dever de decidir. Seu artigo 49 estabelece prazo de até 30 dias para a decisão, prorrogável por igual período mediante motivação expressa, depois de concluída a instrução do processo.

Essa ressalva é importante. A instrução pode ainda depender de:

  • cumprimento de exigência;
  • realização de perícia médica;
  • avaliação social;
  • pesquisa externa;
  • análise de vínculos ou contribuições;
  • apresentação de documentos;
  • manifestação de outro órgão;
  • apuração de atividade especial ou rural.

Portanto, o prazo de 30 dias previsto na Lei nº 9.784/1999 não deve ser interpretado como uma garantia de que todo requerimento será decidido em 30 dias a partir do protocolo.

A situação concreta precisa ser examinada.

QUAIS SÃO OS PRAZOS DE REFERÊNCIA PARA A ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS?

Um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.066 estabeleceu prazos máximos de referência conforme a espécie do benefício e sua complexidade.

BenefícioPrazo de referência
BPC à pessoa com deficiência90 dias
BPC ao idoso90 dias
Aposentadorias, exceto por incapacidade permanente90 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente45 dias
Salário-maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio-reclusão60 dias
Benefício por incapacidade temporária45 dias
Auxílio-acidente60 dias

Esses prazos não devem ser aplicados mecanicamente a partir da data do protocolo. O próprio acordo prevê que a contagem começa após o encerramento da instrução do requerimento.

Quando o benefício depende de perícia médica ou avaliação social, por exemplo, a instrução pode não estar encerrada enquanto esses atos não forem realizados. Se houver exigência documental, a contagem também pode ser suspensa.

A análise do atraso deve considerar, no mínimo:

  • a data do requerimento;
  • a espécie do benefício;
  • o histórico de movimentações;
  • a data da perícia ou da avaliação social;
  • a existência de exigência;
  • a data em que a exigência foi cumprida;
  • eventual justificativa para a paralisação;
  • a fase em que o processo se encontra.

O INSS TEM SEMPRE 45 DIAS PARA ANALISAR O PEDIDO?

Não.

A afirmação de que o INSS teria sempre 45 dias para analisar qualquer pedido costuma decorrer de uma interpretação equivocada do artigo 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/1991.

Esse dispositivo estabelece prazo para a realização do primeiro pagamento depois da apresentação da documentação necessária e do reconhecimento do direito. Ele não cria um prazo universal de 45 dias para a análise de todos os requerimentos.

Além disso, diferentes benefícios possuem procedimentos e prazos de referência distintos. Uma aposentadoria com vínculos divergentes no CNIS, por exemplo, pode exigir instrução muito diferente daquela necessária para um salário-maternidade documentalmente regular.

Por isso, é recomendável evitar reclamações baseadas apenas na afirmação genérica de que “o prazo de 45 dias acabou”.

COMO SABER POR QUE O PEDIDO ESTÁ PARADO?

O primeiro passo é consultar o processo completo, e não somente a mensagem resumida exibida na tela inicial do Meu INSS.

O interessado pode acessar o Meu INSS e seguir este caminho:

  1. entrar em Consultar Pedidos;
  2. localizar o requerimento;
  3. selecionar Detalhar;
  4. verificar as movimentações e comunicações;
  5. escolher Baixar Processo, quando a opção estiver disponível.

A cópia do processo pode mostrar informações que não aparecem no acompanhamento simplificado, como despachos, tarefas internas, documentos analisados, exigências, pareceres e registros de perícia.

Também é importante verificar o e-mail, as mensagens do aplicativo e os dados de contato cadastrados. Uma exigência não percebida pode permanecer aguardando resposta e impedir o prosseguimento da análise.

O QUE SIGNIFICA CADA SITUAÇÃO DO PROCESSO?

Situação encontradaO que deve ser verificado
Em análiseHá quanto tempo o processo está sem movimentação e se a instrução já terminou
ExigênciaQual documento foi solicitado, quando houve ciência e qual é o prazo para resposta
Aguardando períciaData do agendamento, eventual cancelamento e disponibilidade de atendimento
Aguardando avaliação socialAgendamento e providências necessárias para o BPC
Análise concluídaSe a decisão foi disponibilizada e se houve implantação
Benefício concedidoSe a carta de concessão foi emitida e se o pagamento foi implantado
Recurso apresentadoSe o processo já foi encaminhado ao Conselho de Recursos
Tarefa encerrada sem decisão claraNecessidade de obter o processo completo e identificar o ato praticado

A indicação “em análise” não explica, por si só, o motivo da demora. É o conjunto dos documentos e das movimentações que permite compreender se o processo está realmente pronto para decisão.

COMO A EXIGÊNCIA INTERFERE NO PRAZO?

A exigência é uma solicitação para que o interessado apresente documentos, esclarecimentos ou informações necessárias à análise.

No acordo homologado pelo STF, a emissão de exigência suspende a contagem do prazo. A contagem recomeça depois da apresentação dos documentos ou do encerramento do prazo concedido, conforme a situação prevista no processo.

Por isso, antes de atribuir todo o atraso ao INSS, é necessário verificar:

  • se a exigência foi comunicada;
  • se o prazo ainda está aberto;
  • se houve resposta;
  • se os documentos foram anexados corretamente;
  • se a resposta tratou de todos os itens solicitados;
  • se o comprovante de protocolo foi preservado.

O simples envio de vários documentos, sem explicação, pode dificultar a análise. Quando a solicitação envolver vínculos, contribuições, dependência econômica, atividade rural ou atividade especial, é recomendável organizar os documentos e explicar objetivamente qual fato cada um pretende demonstrar.

Informações detalhadas podem ser consultadas no artigo Exigência do INSS: prazo, documentos e como responder.

COMO AGIR DIANTE DA DEMORA DO INSS?

A providência adequada depende do estágio do processo. Uma sequência prudente de atuação pode incluir as seguintes medidas.

1. OBTER O PROCESSO ADMINISTRATIVO

É necessário reunir:

  • comprovante do requerimento;
  • número do protocolo;
  • extrato de andamento;
  • cópia integral do processo;
  • documentos apresentados;
  • exigências e respectivas respostas;
  • comprovantes de perícia ou avaliação social;
  • protocolos de contatos anteriores.

Sem esses elementos, pode ser difícil demonstrar onde ocorreu a paralisação.

2. VERIFICAR SE EXISTE PENDÊNCIA DO INTERESSADO

Uma exigência não cumprida, perícia não realizada ou documento ilegível pode impedir a conclusão do processo.

Se houver pendência, ela deve ser resolvida antes de se sustentar que o atraso decorre exclusivamente da atuação administrativa.

Quando a documentação solicitada não existe ou não pode ser obtida, a resposta não deve ser simplesmente omitida. Pode ser necessário explicar a impossibilidade, apresentar prova alternativa ou requerer providência instrutória adequada.

3. REGISTRAR O CONTATO PELOS CANAIS OFICIAIS

O interessado pode utilizar o Meu INSS ou a Central 135 para verificar o andamento, obter orientações e identificar se existe alguma providência disponível para aquela tarefa.

É importante anotar:

  • data do contato;
  • número do protocolo;
  • informação fornecida;
  • providência solicitada;
  • prazo informado, se houver.

O registro demonstra que a pessoa tentou solucionar administrativamente a paralisação.

4. APRESENTAR MANIFESTAÇÃO À OUVIDORIA

Quando o processo estiver paralisado sem explicação suficiente, é possível registrar manifestação na plataforma Fala.BR, utilizada pelas ouvidorias do Poder Executivo Federal.

A reclamação deve ser objetiva e acompanhada das informações necessárias para identificar o requerimento. Não basta declarar que “o INSS está demorando”. É recomendável informar:

  • nome do interessado;
  • número do protocolo ou benefício;
  • espécie do pedido;
  • data do requerimento;
  • última movimentação;
  • data do cumprimento da exigência, se existente;
  • data da perícia ou avaliação social;
  • período sem movimentação;
  • providência solicitada.

A Ouvidoria pode encaminhar e acompanhar a manifestação, mas não substitui o setor responsável pela análise do benefício. Ela não realiza perícia, não concede o benefício e não decide recurso administrativo.

5. PRESERVAR TODOS OS PROTOCOLOS

Os comprovantes podem ser relevantes em eventual medida judicial. Capturas de tela isoladas ajudam, mas a cópia do processo, os protocolos oficiais e as respostas da Administração geralmente fornecem uma demonstração mais organizada da demora.

MODELO DE RECLAMAÇÃO POR DEMORA NA ANÁLISE

O texto precisa ser adaptado ao caso concreto. Um modelo básico pode seguir esta estrutura:

Assunto: demora na análise de requerimento administrativo do INSS

Foi apresentado requerimento de [nome do benefício ou serviço] em [data], sob o protocolo nº [número].

O processo encontra-se no estado [informar situação] e a última movimentação identificada ocorreu em [data].

A exigência emitida em [data] foi cumprida em [data], conforme comprovante anexo. Não há, até o momento, nova pendência comunicada ao interessado.

Considerando o tempo transcorrido e o estágio do processo, solicita-se a verificação da paralisação e o encaminhamento do requerimento ao setor responsável para a prática dos atos necessários e a emissão de decisão administrativa fundamentada.

Seguem anexos o comprovante do protocolo, o extrato de andamento e os documentos relacionados ao cumprimento da exigência.

A reclamação não deve afirmar fatos que não possam ser demonstrados. Também não é recomendável exigir a concessão automática do benefício quando ainda existe controvérsia sobre os requisitos.

QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER REUNIDOS?

Para demonstrar a demora, normalmente são úteis:

  • documento de identificação;
  • comprovante do requerimento;
  • protocolo administrativo;
  • cópia integral do processo;
  • extrato de andamento do Meu INSS;
  • comunicação de exigência;
  • comprovante de cumprimento da exigência;
  • comprovante de perícia ou avaliação social;
  • protocolos da Central 135;
  • manifestação apresentada à Ouvidoria;
  • resposta recebida pela plataforma Fala.BR;
  • documentos que demonstrem urgência econômica, médica ou social.

Os documentos necessários ao próprio benefício também devem permanecer organizados. Uma decisão emitida depois da reclamação pode ser desfavorável se a prova do direito estiver incompleta.

O artigo Documentos no atendimento de Direito Previdenciário apresenta uma visão geral da documentação que pode ser necessária conforme o benefício.

A RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA ACELERA O BENEFÍCIO?

A reclamação pode contribuir para identificar uma paralisação e encaminhar a demanda ao setor responsável, mas não existe garantia de análise imediata ou concessão.

A Ouvidoria possui limites institucionais. Ela não substitui:

  • a análise técnica do benefício;
  • a perícia médica;
  • a avaliação social;
  • o cumprimento de exigência;
  • o recurso administrativo;
  • a decisão judicial.

Seu papel é receber e encaminhar manifestações, permitir acompanhamento e cobrar resposta dentro de sua esfera de atuação.

Por isso, uma manifestação na Ouvidoria é um instrumento de registro e controle administrativo, e não uma decisão sobre o direito ao benefício.

QUANDO A DEMORA PODE JUSTIFICAR UMA MEDIDA JUDICIAL?

Uma medida judicial pode ser avaliada quando a demora se torna excessiva, o processo está suficientemente instruído e não existe providência pendente atribuível ao interessado.

Entre os elementos que costumam ser analisados estão:

  • tempo total transcorrido;
  • período sem movimentação;
  • natureza do benefício;
  • estágio da instrução;
  • cumprimento das exigências;
  • realização da perícia ou avaliação social;
  • tentativas administrativas anteriores;
  • existência de justificativa para a paralisação;
  • situação econômica, médica e social do interessado.

A medida judicial não deve ser baseada apenas em uma contagem superficial. Um pedido protocolado há vários meses pode estar aguardando documento do interessado. Em sentido contrário, uma demora menor pode exigir atenção especial quando a instrução já terminou e existe situação grave devidamente comprovada.

O MANDADO DE SEGURANÇA OBRIGA O INSS A CONCEDER O BENEFÍCIO?

Em regra, não.

Quando utilizado contra demora administrativa, o mandado de segurança normalmente busca obter uma ordem para que a autoridade analise e decida o requerimento dentro de determinado prazo.

Isso é diferente de obter a concessão automática.

Depois da decisão judicial que determina a análise, o INSS ainda poderá:

  • conceder o benefício;
  • indeferir o requerimento;
  • emitir exigência juridicamente justificável;
  • solicitar providência necessária à instrução;
  • reconhecer apenas parte do pedido.

O mandado de segurança também exige prova documental adequada. Geralmente não é a via apropriada para produzir prova complexa, realizar perícia ou resolver extensa controvérsia sobre fatos.

Dependendo da situação, pode ser necessário avaliar outra espécie de ação judicial. A definição da medida depende dos documentos, da natureza da omissão e do objetivo pretendido.

SITUAÇÃO URGENTE GARANTE DECISÃO IMEDIATA?

Não existe garantia de decisão imediata, mas a urgência pode ser relevante para demonstrar o impacto concreto da demora.

Podem merecer atenção especial situações envolvendo:

  • ausência de renda familiar;
  • incapacidade para o trabalho;
  • doença grave;
  • pessoa idosa;
  • pessoa com deficiência;
  • necessidade contínua de medicamentos;
  • despesas médicas elevadas;
  • falecimento do responsável pela renda;
  • risco de desproteção social.

Essas circunstâncias devem ser comprovadas. Declarações genéricas sobre dificuldade financeira podem não ser suficientes para justificar uma providência judicial urgente.

A demonstração pode incluir extratos, despesas médicas, documentos de saúde, comprovantes de afastamento, composição familiar e outros elementos pertinentes.

E SE O PROCESSO ESTIVER AGUARDANDO PERÍCIA MÉDICA?

Nos benefícios por incapacidade, é necessário distinguir a demora para realizar a perícia da demora posterior para decidir o requerimento.

Se a perícia ainda não ocorreu, devem ser verificados:

  • data do agendamento;
  • local da perícia;
  • eventual cancelamento;
  • reagendamento;
  • convocação não percebida;
  • documentos médicos disponíveis;
  • possibilidade de análise documental, quando aplicável.

Se a perícia já foi realizada, é importante obter o processo para verificar se o laudo foi juntado e se existe outra pendência.

Os documentos médicos devem demonstrar não apenas o diagnóstico, mas também as limitações funcionais e sua relação com a atividade profissional. Mais informações estão no artigo Documentos médicos para o INSS: o que reunir para benefício por incapacidade.

E SE O BPC ESTIVER AGUARDANDO AVALIAÇÃO SOCIAL?

Nos pedidos de BPC à pessoa com deficiência, o processo pode depender de avaliação médica e social. A ausência de uma dessas etapas pode impedir o encerramento da instrução.

É necessário conferir:

  • se as duas avaliações foram agendadas;
  • se houve comparecimento;
  • se ocorreu cancelamento;
  • se os dados do Cadastro Único estão atualizados;
  • se existe exigência socioeconômica;
  • se os relatórios médicos e sociais foram apresentados.

A demora deve ser examinada considerando essas etapas, e não somente a data do protocolo.

E SE O BENEFÍCIO JÁ FOI CONCEDIDO, MAS NÃO FOI PAGO?

Nesse caso, o problema pode não ser mais a análise do requerimento, mas a implantação ou o pagamento.

É necessário conferir:

  • carta de concessão;
  • data de início do benefício;
  • data de início do pagamento;
  • banco indicado;
  • eventual bloqueio;
  • cálculo apresentado;
  • existência de tarefa de implantação;
  • cumprimento de determinação judicial, quando houver.

A providência adequada para demora na implantação pode ser diferente daquela utilizada para um requerimento ainda sem decisão.

E SE HOUVER RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE?

O recurso contra decisão do INSS é encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que possui estrutura e tramitação próprias.

Portanto, uma reclamação sobre demora na análise inicial não deve ser automaticamente reaproveitada para um recurso pendente. É necessário identificar:

  • se o recurso foi efetivamente protocolado;
  • se o INSS realizou a análise preliminar;
  • se o processo foi encaminhado ao Conselho;
  • em qual órgão julgador ele se encontra;
  • se houve inclusão em pauta;
  • se existe diligência pendente.

Também não se deve apresentar recurso antes de existir uma decisão administrativa. O recurso serve para contestar uma decisão, enquanto a reclamação ou a medida judicial por demora procura obter a prática de um ato ainda não realizado.

O QUE FAZER DEPOIS QUE O INSS DECIDIR?

Se o benefício for concedido, devem ser conferidos:

  • data de início;
  • valor;
  • tempo reconhecido;
  • salários considerados;
  • períodos excluídos;
  • pagamento retroativo;
  • eventuais descontos.

Se o pedido for indeferido, a decisão precisa ser lida integralmente. A escolha entre recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial depende do motivo do indeferimento, das provas disponíveis e do risco de perda de direitos.

O tema é aprofundado no artigo Recurso no INSS ou ação judicial: o que fazer depois do benefício negado?.

ERROS QUE PODEM PREJUDICAR A SOLUÇÃO DA DEMORA

Algumas providências aparentemente simples podem aumentar a confusão processual:

  • abrir um novo requerimento sem verificar o processo anterior;
  • perder o prazo de uma exigência;
  • enviar documentos ilegíveis ou sem explicação;
  • registrar reclamação com número de protocolo incorreto;
  • afirmar que a instrução terminou sem consultar o processo;
  • confundir demora na perícia com demora na decisão;
  • apresentar recurso antes de existir decisão;
  • pedir judicialmente a concessão automática quando a questão é apenas a ausência de análise;
  • descartar comprovantes de contato e cumprimento de exigências.

Um novo requerimento pode, inclusive, criar discussão sobre a data de entrada do pedido e produzir processos paralelos. Antes de repetir a solicitação, é necessário avaliar as consequências para o caso concreto.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DEMORA DO INSS

O PEDIDO PARADO É APROVADO AUTOMATICAMENTE?

Não. O decurso do prazo não gera concessão automática. Pode justificar uma providência para obter a análise, mas o reconhecimento do benefício depende do preenchimento dos requisitos.

É PRECISO ESPERAR INDEFINIDAMENTE?

Não. A Administração possui dever de decidir. Quando a demora é excessiva e não existe pendência do interessado, podem ser utilizadas medidas administrativas e, conforme o caso, judiciais.

A RECLAMAÇÃO SUBSTITUI A EXIGÊNCIA?

Não. Se houver exigência aberta, ela deve ser respondida adequadamente. A reclamação não substitui os documentos solicitados.

O MANDADO DE SEGURANÇA GARANTE O BENEFÍCIO?

Não. Quando utilizado contra a demora, normalmente procura obrigar o INSS a analisar o processo. A decisão administrativa poderá ser favorável ou desfavorável.

É NECESSÁRIO ADVOGADO PARA RECLAMAR À OUVIDORIA?

Não. A manifestação administrativa pode ser apresentada diretamente pelo interessado. A assistência jurídica pode ser importante quando houver dúvida sobre a instrução, o prazo, a providência adequada ou a necessidade de ação judicial.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO E TECNOLOGIA A SEU FAVOR

A demora de um requerimento previdenciário não deve ser analisada apenas pela quantidade de dias transcorridos. É necessário compreender o histórico do processo, identificar pendências, verificar os prazos aplicáveis e definir uma providência proporcional ao problema encontrado.

A avaliação jurídica pode abranger a cópia integral do processo, o cumprimento de exigências, os registros administrativos, a situação probatória do benefício e a viabilidade de medida judicial destinada a obter uma decisão.

Nenhuma atuação responsável pode garantir a concessão do benefício ou um prazo específico para o resultado. O objetivo da análise é identificar a estratégia juridicamente adequada conforme os documentos e as particularidades do caso.

COMO FUNCIONA A AVALIAÇÃO JURÍDICA INICIAL

O primeiro contato é realizado por meio online. A assistente virtual registra as informações iniciais e solicita os documentos necessários para compreender a situação apresentada.

Depois dessa etapa, o caso é analisado pelo advogado Paulo Vieira de Abreu ou pelo sócio responsável pela matéria, conforme o assunto, a disponibilidade e as condições aplicáveis ao atendimento.

Quando necessário e previamente ajustado, o atendimento pode prosseguir por videoconferência ou de forma presencial.

A avaliação inicial permite verificar o estágio do processo, as pendências existentes e as alternativas administrativas ou judiciais possíveis. O atendimento não representa promessa de concessão, antecipação de resultado ou garantia de prazo, pois a solução depende dos fatos, dos documentos, da legislação e da atuação dos órgãos competentes.

FONTES EXTERNAS

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

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