Atenção: nosso único canal de contato é (21) 98888-6221 ou pauloabreuadv@gmail.com. Desconsidere qualquer comunicação de outro número ou e-mail se passando por nós. Saiba mais

Pensão por morte: como a data do requerimento afeta o pagamento

O prazo para pedir pensão por morte pode definir se o benefício será pago desde a data do falecimento ou somente a partir da data em que o pedido foi apresentado ao INSS.

Nas regras atuais, o requerimento apresentado dentro de 180 dias do óbito, para filhos menores de 16 anos, ou dentro de 90 dias, para os demais dependentes, pode produzir efeitos financeiros desde a data do falecimento. Depois desses prazos, em regra, o pagamento começa na data de entrada do requerimento.

Isso não significa que todas as pensões solicitadas depois de 90 ou 180 dias sejam automaticamente negadas. O atraso pode não eliminar o direito ao benefício, mas pode provocar a perda das parcelas correspondentes ao período anterior ao pedido. Em pensões de duração temporária, a demora pode reduzir significativamente o período de recebimento ou até fazer com que ele já tenha terminado.

Neste artigo, você vai entender

  • o que significam data do óbito, DER e DIB;
  • quais são os prazos de 90 e 180 dias;
  • quando a pensão pode ser paga desde o falecimento;
  • o que acontece quando o pedido é feito com atraso;
  • como funciona a habilitação posterior de outro dependente;
  • quais cuidados devem ser adotados na união estável;
  • o que fazer quando ainda faltam documentos;
  • quais regras se aplicam aos óbitos antigos.

ÍNDICE DO CONTEÚDO

A lista a seguir permite ir diretamente ao tópico de interesse, sem necessidade de percorrer todo o conteúdo.

A pensão por morte é sempre paga desde a data do óbito?

Não.

A pensão por morte pode ter início:

  • na data do óbito;
  • na data de entrada do requerimento;
  • na data da decisão judicial, em determinadas situações de morte presumida;
  • na data da habilitação de um dependente incluído posteriormente.

A definição depende principalmente de quatro fatores:

  1. data em que ocorreu o falecimento;
  2. categoria e idade do dependente;
  3. data em que o requerimento foi protocolado;
  4. existência de outros dependentes já habilitados.

Portanto, não basta confirmar que a pessoa possui a condição de dependente. Também é necessário verificar quando o pedido foi apresentado e qual legislação estava vigente na data do óbito.

Para uma visão mais ampla sobre qualidade de segurado, dependentes e requisitos gerais, consulte também nosso guia sobre pensão por morte no INSS.

O que significam data do óbito, der e dib?

Essas três expressões aparecem com frequência nos processos de pensão por morte.

Data do óbito é o dia em que ocorreu o falecimento, conforme a certidão de óbito. É o fato que dá origem à possibilidade de concessão da pensão e, em regra, define qual legislação será aplicada.

DER significa Data de Entrada do Requerimento. É a data em que o pedido foi formalmente protocolado perante o INSS.

DIB significa Data de Início do Benefício. É a data a partir da qual o INSS reconhece que a pensão é devida.

A DER e a DIB nem sempre são iguais. Se o requerimento for apresentado dentro do prazo legal, por exemplo, a DER será posterior ao falecimento, mas a DIB poderá ser fixada na própria data do óbito.

Exemplo

Imagine que o falecimento tenha ocorrido em 10 de fevereiro e que a viúva tenha requerido a pensão em 20 de março.

O protocolo ocorreu depois do óbito, mas dentro de 90 dias. Atendidos os demais requisitos, a DIB poderá ser fixada em 10 de fevereiro, gerando pagamento das parcelas correspondentes ao período entre o óbito e a concessão.

Se o pedido fosse apresentado somente em 30 de junho, fora do prazo de 90 dias, o benefício poderia ser reconhecido, mas, em regra, com início na DER de 30 de junho.

Qual é o prazo atual para pedir pensão por morte?

Para os óbitos submetidos à regra atual, o art. 74 da Lei nº 8.213/1991 estabelece:

DependentePrazo para efeitos desde o óbito
Filho menor de 16 anosAté 180 dias depois do óbito
Demais dependentesAté 90 dias depois do óbito
Pedido apresentado depois do prazoPagamento, em regra, desde a DER

O prazo de 180 dias não se aplica a todo dependente menor de 21 anos. A lei menciona especificamente filho menor de 16 anos.

Um filho com 16, 17 ou 18 anos ainda pode ser dependente previdenciário, normalmente até completar 21 anos, mas não está incluído no prazo especial de 180 dias. Para ele, em regra, deve ser observado o prazo de 90 dias.

Os 90 ou 180 dias são prazo para ter direito ao benefício?

Em regra, esses prazos definem o termo inicial dos efeitos financeiros, e não uma extinção automática do direito de requerer.

Isso significa que o dependente pode conseguir a concessão depois do prazo, desde que ainda preencha os requisitos. Entretanto, normalmente não receberá as parcelas anteriores à DER.

Há uma cautela adicional: algumas pensões possuem duração determinada. Se o dependente demorar muito para apresentar o pedido, parte ou todo o período durante o qual a pensão seria devida pode já ter transcorrido.

Exemplo de pensão com duração de quatro meses

Em determinadas situações, a pensão do cônjuge ou companheiro pode durar apenas quatro meses, como quando o segurado não possuía 18 contribuições mensais ou o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, ressalvadas as exceções legais.

Se o requerimento for apresentado depois de encerrado esse período, poderá não existir prestação mensal futura a ser implantada. A situação precisa ser analisada segundo a legislação vigente no dia do falecimento e as circunstâncias concretas.

Por isso, não é recomendável interpretar a frase “a pensão pode ser pedida a qualquer tempo” como se a demora não produzisse consequências financeiras.

Qual lei define o prazo da pensão por morte?

A legislação aplicável é, como regra, a que estava vigente na data do óbito.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, uma morte ocorrida há vários anos não deve ser analisada automaticamente com os prazos atuais.

As principais mudanças foram:

Data do óbitoRegra geral sobre o pedido
Até 10/11/1997A redação original previa o início na data do óbito
De 11/11/1997 a 04/11/2015Prazo de 30 dias para efeitos desde o óbito
De 05/11/2015 a 17/01/2019Prazo de 90 dias
A partir de 18/01/2019180 dias para filho menor de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes

Casos antigos exigem conferência individualizada. Além da regra sobre o início do pagamento, também podem ter mudado o cálculo, o rol de dependentes e a duração do benefício.

A data do óbito define a legislação. A data do requerimento pode definir o início dos efeitos financeiros.

Quem pode ser considerado dependente?

Os dependentes do Regime Geral de Previdência Social são organizados em classes.

Na primeira classe estão:

  • cônjuge;
  • companheiro ou companheira;
  • filho não emancipado menor de 21 anos;
  • filho inválido;
  • filho com deficiência intelectual, mental ou grave, conforme os requisitos legais.

Na segunda classe estão os pais. Na terceira, os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência nas hipóteses previstas em lei.

A existência de dependente de uma classe anterior exclui, em regra, os dependentes das classes seguintes. Cônjuge, companheiro e filho possuem dependência econômica presumida, enquanto pais e irmãos precisam comprová-la.

Ser herdeiro não é o mesmo que ser dependente previdenciário. Uma pessoa pode participar da sucessão civil e não ter direito à pensão por morte, ou ser dependente previdenciário sem ser a única herdeira.

Quais são os requisitos gerais da pensão por morte?

Além do prazo, o pedido normalmente depende da demonstração de três elementos:

  • ocorrência do óbito ou da morte presumida;
  • qualidade de segurado do falecido;
  • condição de dependente do requerente.

A pensão por morte não exige carência mínima para ser concedida. Entretanto, o número de contribuições do segurado pode interferir na duração da pensão do cônjuge ou companheiro.

Mesmo que o falecido não estivesse contribuindo no mês da morte, pode ter conservado a qualidade de segurado durante o chamado período de graça.

Também pode haver direito quando o falecido já havia perdido a qualidade de segurado, mas tinha preenchido, antes do óbito, todos os requisitos para alguma aposentadoria. Essa possibilidade é reconhecida pela Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça e exige análise do histórico previdenciário.

Quando o pagamento começa na data do óbito?

Nas regras atuais, o pagamento pode começar na data do falecimento quando:

  • o requerente comprova sua condição de dependente;
  • o falecido possuía qualidade de segurado ou direito adquirido a uma aposentadoria;
  • o filho menor de 16 anos apresenta o pedido em até 180 dias;
  • os demais dependentes apresentam o pedido em até 90 dias;
  • não existe particularidade jurídica que altere o termo inicial.

A apresentação dentro do prazo não dispensa a comprovação dos requisitos. Ela preserva a possibilidade de efeitos financeiros desde o óbito, mas não garante automaticamente a concessão.

O que acontece quando o pedido é feito depois do prazo?

Quando o requerimento é protocolado depois de 90 ou 180 dias, conforme o caso, a pensão normalmente começa na DER.

Nesse cenário, o período entre o óbito e a DER não costuma ser pago.

Exemplo de pedido tardio

O segurado faleceu em 10 de janeiro. A companheira apresentou o requerimento em 20 de agosto, depois do prazo de 90 dias.

Se a união estável e os demais requisitos forem reconhecidos, a pensão poderá ser concedida. Contudo, em regra, o pagamento começará em 20 de agosto, sem parcelas referentes ao período anterior.

A análise pode ser mais complexa quando há incapacidade civil, dependente menor, registro tardio do óbito, impossibilidade comprovada de requerimento, óbito antigo ou outro dependente que já recebia a pensão.

Como funciona o prazo para o filho menor de 16 anos?

O filho menor de 16 anos dispõe atualmente de 180 dias para apresentar o requerimento com possibilidade de receber desde a data do óbito.

Esse prazo não deve ser confundido com a idade de manutenção da pensão. Em regra, o filho recebe o benefício até completar 21 anos, salvo as hipóteses de invalidez ou deficiência previstas em lei.

Portanto:

  • 16 anos é a referência para o prazo especial de 180 dias;
  • 21 anos é, em regra, a idade de encerramento da cota do filho.

A matrícula em faculdade não prorroga automaticamente a pensão previdenciária do INSS depois dos 21 anos.

Casos envolvendo incapacidade, deficiência, representação legal, habilitação tardia e outros dependentes que já recebiam a integralidade do benefício exigem cuidado adicional. A jurisprudência possui distinções importantes, principalmente para evitar pagamento duplicado pelo INSS.

O que é habilitação posterior de dependente?

Habilitação posterior ocorre quando a pensão já foi concedida a um ou mais dependentes e outra pessoa pede para ser incluída posteriormente.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a concessão não deve ser adiada somente porque pode existir outro dependente ainda não habilitado. A inclusão ou exclusão posterior, em regra, produz efeitos a partir da data da nova habilitação.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • um filho apresenta o pedido depois do cônjuge;
  • uma companheira precisa comprovar união estável;
  • há disputa entre cônjuge e companheira;
  • os pais alegam dependência econômica;
  • surge informação sobre outro filho do segurado;
  • existe discussão judicial sobre a condição de dependente.

A habilitação posterior pode alterar o rateio da pensão a partir da inclusão do novo dependente. O eventual pagamento de parcelas anteriores depende da legislação aplicável e das circunstâncias do caso, especialmente da existência de outros pensionistas que já receberam o benefício.

A união estável precisa estar reconhecida antes do pedido?

Não é necessário que exista previamente uma sentença judicial reconhecendo a união estável para apresentar o pedido administrativo.

O companheiro ou companheira pode requerer a pensão ao INSS e apresentar documentos que demonstrem a convivência pública, contínua, duradoura e constituída com intenção familiar.

A legislação exige início de prova material contemporânea. Entre os documentos que podem contribuir para a análise estão:

  • comprovantes de residência em comum;
  • contas ou contratos conjuntos;
  • declaração de imposto de renda;
  • plano de saúde;
  • apólice de seguro;
  • conta bancária conjunta;
  • certidão de nascimento de filhos em comum;
  • documentos médicos ou cadastrais;
  • registros de dependência em entidades públicas ou privadas;
  • outros documentos produzidos durante a convivência.

A prova exclusivamente testemunhal, em regra, não é suficiente, ressalvadas as situações excepcionais previstas na legislação.

Se houver necessidade de ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, a lei admite, em determinadas circunstâncias, habilitação provisória para fins de rateio. Isso não significa pagamento imediato da cota discutida, mas pode ser relevante para preservar valores enquanto a controvérsia é julgada.

O dependente não deve simplesmente esperar o encerramento de uma ação de união estável sem avaliar a necessidade de também formular o requerimento previdenciário.

É melhor esperar todos os documentos para fazer o pedido?

A documentação deve ser organizada com cuidado, mas também é preciso considerar o prazo que preserva o pagamento desde o óbito.

Quando faltam documentos complementares, pode ser possível protocolar o requerimento com os elementos essenciais disponíveis e complementar a prova durante o processo, inclusive em eventual exigência do INSS.

Isso não significa apresentar um pedido vazio ou sem qualquer fundamento. O protocolo deve identificar o benefício pretendido, o falecido, o requerente e a relação de dependência alegada, acompanhado da documentação disponível.

Entre esperar indefinidamente e apresentar um pedido completamente desprovido de prova existe um caminho mais prudente: reunir rapidamente os documentos essenciais, preservar o protocolo e organizar a complementação necessária.

Também é importante acompanhar o Meu INSS. Se houver exigência e ela não for respondida no prazo, o processo pode ser encerrado ou indeferido.

O que acontece se o INSS negar o primeiro pedido?

Depois do indeferimento, podem ser avaliados:

  • recurso administrativo;
  • novo requerimento;
  • ação judicial;
  • complementação ou correção de provas.

A escolha não deve ser automática.

Um novo requerimento normalmente cria uma nova DER. Por isso, desistir do primeiro processo e simplesmente protocolar outro pode produzir efeitos financeiros desfavoráveis.

Quando há possibilidade de defender a DER anterior, é necessário examinar o processo administrativo, o motivo da negativa, as provas apresentadas e as exigências emitidas pelo INSS.

Se o benefício foi negado, consulte também o artigo sobre recurso no INSS ou ação judicial.

Como funciona a pensão em caso de morte presumida?

A morte presumida possui regras próprias.

Quando o segurado está ausente, a pensão provisória pode ser concedida depois de declaração da autoridade judicial competente e do transcurso do período previsto em lei.

Se o desaparecimento decorrer de acidente, desastre ou catástrofe e houver prova do ocorrido, a legislação admite a concessão provisória independentemente do prazo ordinário de seis meses e da declaração judicial prevista para a ausência comum.

Se o segurado reaparecer, o pagamento é encerrado. Os dependentes, em regra, não precisam devolver os valores recebidos de boa-fé.

Por quanto tempo a pensão é paga?

O prazo para requerer não deve ser confundido com a duração da pensão.

Para filhos e irmãos, a cota normalmente termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência nas hipóteses legais.

Para cônjuge ou companheiro, a duração pode ser de quatro meses ou variar conforme a idade do dependente na data do óbito.

Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, atendidos os requisitos de 18 contribuições do segurado e dois anos de casamento ou união estável, a tabela é:

Idade do cônjuge ou companheiro no óbitoDuração
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Se o segurado não tiver 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a duração normalmente será de quatro meses.

Existem exceções, especialmente quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho, ou quando o dependente possui invalidez ou deficiência.

Quais documentos devem ser reunidos?

A documentação depende da categoria do dependente e da situação previdenciária do falecido.

Normalmente, devem ser avaliados:

  • certidão de óbito;
  • documentos de identidade e CPF do falecido e dos dependentes;
  • certidão de casamento ou de nascimento;
  • documentos de união estável;
  • CNIS do falecido;
  • carteira de trabalho;
  • carnês e comprovantes de contribuição;
  • documentos da atividade rural, quando aplicável;
  • carta de concessão de aposentadoria, se o falecido era aposentado;
  • documentos sobre invalidez ou deficiência;
  • comprovantes de dependência econômica de pais ou irmãos;
  • documentos de representação legal;
  • protocolos, exigências e decisões anteriores do INSS.

Documentos digitalizados devem estar completos, legíveis e preferencialmente organizados em ordem cronológica.

Como pedir a pensão por morte?

O requerimento pode ser apresentado pelos canais oficiais do INSS:

  • site ou aplicativo Meu INSS;
  • telefone 135;
  • atendimento presencial, quando expressamente necessário ou solicitado.

No Meu INSS, o requerente deve procurar o serviço correspondente à pensão por morte urbana ou rural, preencher as informações e anexar os documentos.

Depois do protocolo, é importante:

  1. guardar o comprovante com a DER;
  2. acompanhar o andamento;
  3. verificar notificações e exigências;
  4. responder dentro do prazo;
  5. baixar a decisão e o processo administrativo;
  6. conferir a DIB, o valor e a duração do benefício concedido.

Erros que podem prejudicar o pedido

Alguns problemas aparecem com frequência:

  • acreditar que a pensão será sempre paga desde o óbito;
  • esperar a conclusão de inventário para fazer o requerimento;
  • aguardar uma ação de união estável sem avaliar o protocolo previdenciário;
  • confundir o prazo de 180 dias com a duração da pensão do filho;
  • apresentar apenas fotografias ou testemunhas para provar união estável;
  • não acompanhar exigências do Meu INSS;
  • fazer novo pedido sem analisar a DER anterior;
  • deixar de informar a existência de outros dependentes;
  • não conferir a qualidade de segurado e o período de graça;
  • analisar óbito antigo com base apenas na legislação atual.

Perguntas frequentes

A pensão por morte é retroativa?

Ela pode ser paga desde a data do óbito quando o pedido é apresentado dentro do prazo legal e os requisitos são comprovados. Depois do prazo, o pagamento normalmente começa na DER.

O cônjuge tem 90 ou 180 dias?

O cônjuge ou companheiro possui, em regra, 90 dias para preservar os efeitos financeiros desde a data do óbito. O prazo de 180 dias é destinado ao filho menor de 16 anos.

O filho menor de 21 anos tem sempre 180 dias?

Não. A lei concede 180 dias especificamente ao filho menor de 16 anos. Para o filho com 16 anos ou mais, aplica-se, em regra, o prazo de 90 dias.

Quem pede depois de 90 dias perde a pensão?

Não necessariamente. O atraso normalmente altera a data de início do pagamento. Entretanto, em pensões temporárias, a demora pode reduzir ou eliminar o período restante de recebimento.

Preciso terminar o inventário para pedir a pensão?

Não. A pensão por morte é um benefício previdenciário e não depende da conclusão do inventário.

A união estável precisa de sentença?

Não necessariamente. Ela pode ser reconhecida administrativamente pelo INSS quando existem provas materiais suficientes. Se houver controvérsia ou negativa, a via judicial poderá ser analisada.

Se outro dependente já recebe, ainda posso pedir?

Pode haver habilitação posterior, desde que a condição de dependente seja comprovada. Os efeitos financeiros e a alteração do rateio, porém, precisam ser avaliados conforme a data da habilitação e a existência de valores já pagos.

Posso fazer um novo pedido depois da negativa?

É possível, mas nem sempre é a melhor estratégia. Um novo pedido pode gerar nova DER e dificultar a cobrança desde o protocolo anterior. Antes disso, deve-se avaliar recurso, ação judicial ou complementação documental.

Atendimento personalizado e tecnologia a seu favor

Pedidos de pensão por morte podem envolver prazos, união estável, dependentes concorrentes, documentos antigos, períodos sem contribuição e divergências sobre a data correta de início do benefício.

O atendimento é iniciado por meio digital, permitindo o envio organizado de informações e documentos. Quando necessário e previamente ajustado, poderão ser realizadas reuniões por vídeo ou atendimento presencial.

A utilização de recursos tecnológicos auxilia na organização do histórico e dos documentos, mas a análise jurídica é realizada por profissional habilitado, considerando as particularidades do caso.

Como funciona a avaliação jurídica inicial

Inicialmente, a assistente virtual registra os dados de contato, um resumo do caso, a data do óbito, a relação do requerente com o falecido e os documentos disponíveis.

Em seguida, os documentos são organizados para análise. Conforme o tema, a disponibilidade e as condições do atendimento, o caso será avaliado por Paulo Vieira de Abreu ou por advogado parceiro com atuação relacionada à matéria.

A avaliação pode abranger:

  • prazo contado desde o óbito;
  • possibilidade de preservar ou discutir a DER;
  • qualidade de segurado;
  • condição de dependente;
  • documentos de união estável;
  • existência de outros pensionistas;
  • duração provável da pensão;
  • motivo de eventual indeferimento;
  • alternativas administrativas ou judiciais.

Após a análise, são apresentadas orientações sobre os caminhos juridicamente possíveis, os documentos necessários, os riscos e as etapas seguintes.

A avaliação individualizada não representa promessa de concessão ou de resultado, pois a decisão depende das provas, da legislação aplicável e da análise do INSS ou do Poder Judiciário.

Se você precisa verificar a data correta de início da pensão ou avaliar um pedido apresentado com atraso, entre em contato para conhecer as condições do atendimento.

Conheça também nossa página sobre atuação e atendimento em Direito Previdenciário.

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende da data do óbito, da categoria do dependente, dos documentos e das particularidades do caso.

Fontes externas

Sobre o autor: Paulo Vieira de Abreu — Advogado, OAB/RJ 132.941. Advocacia e Assessoria Jurídica.

Todos os artigos sobre Direito Previdenciário

Compartilhe

CONTATOS RÁPIDOS

Verified by MonsterInsights